DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: E62B91C4
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA
JUCELINO FRANCISCO DA SILVA
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Criação de animais sem abate (avicultura, ovinocaprinocultura, suinocultura, bovinocultura, bubalinocultura) - Código 01.01, localizado no Sitio Cana Brava, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: E09E95BC
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE LICENÇA
OTACILIO RIBEIRO VITAL NETO
Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Jardim-CE a Licença Por Adesão e Compromisso (LAC) para a atividade - Projetos de irrigação sem uso de agrotóxico (Código: 01.08), localizado no Sitio Riacho Fundo Do Corrente, zona rural de Jardim – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
JOÃO RAFAEL ALVES FURTADO
Eng. Ambiental e Sanitarista
Publicado por: Maria Aline Alberto Gorgonio Código Identificador: 286BE893
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250428/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250428/2025, assinado em 27/06/2025. Objeto: Serviços artísticos, de Atração Musical com o Cantor Silvanno Salles para apresentação durante os festejos da Padroeira Senhora Santana no Dia 24 de julho do corrente ano, em praça pública, no município de Jati ce. Processo Administrativo nº 20250428/2025. Modalidade: Inexigibilidade nº 20250428/2025. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal do Jati, CNPJ nº 07.413.255/0001-25, CONTRATADO: IMPERIO EVENTOS E PRODUCOES LTDA, CNPJ nº 51.441.060/0001-80. Valor Global: R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais). Vigência Inicial: 27 de Junho de 2025. Vigência Final: 27 de Agosto de 2025.
MONICA ROSANY PEREIRA MARIANO -
Prefeita.
Jati - CE, 27 de Junho de 2025.
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 2B56792C
PREFEITURA MUNICIPAL DO JATI EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250520.1/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250520.1/2025, assinado em 27/06/2025. Objeto: Serviços artísticos, de Atração Musical com a Cantora Michele Andrade para apresentação durante os festejos da Padroeira Senhora Santana no Dia 25 de julho do corrente ano, em praça pública, no município de Jati ce. Processo Administrativo nº 20250520.1/2025. Modalidade: Inexigibilidade nº 20250520.1/2025. Contratante: Prefeitura Municipal do Jati, CNPJ nº 07.413.255/000125, Contratado: BK MUSIC LTDA, CNPJ nº 31.776.314/0001-04. Valor Global: R$200.000,00 (duzentos mil reais). Vigência Inicial: 27 de Junho de 2025. Vigência Final: 27 de Agosto de 2025. Monica Rosany Pereira Mariano - Prefeita. Jati - CE, 27 de Junho de 2025.
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 5773963A
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO LEI COMPLEMENTAR Nº 443/2025.
LEI COMPLEMENTAR Nº 443/2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PÚBLICAS OU PRIVADAS, NACIONAIS OU INTERNACIONAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A CÂMARA DE VEREADORES DE JUCÁS/CE , NO USO DAS SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU E EU, JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto a instituições financeiras públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, até o valor de R$ 5.000,000,00 (cinco milhões de reais), nos termos da Resolução CMN Nº 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, e observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000, destinados à aquisição de ônibus escolares.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução da contratação prevista no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de Maio de 2000.
Art. 2º Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.
§ 1º. Para efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo, fica o Banco do Brasil autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados.
§ 2º. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da instituição financeira contratada, outros recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado.
§ 3º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 181