DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 85FECA3A
III - modernização e manutenção de infraestruturas de abastecimento de água e saneamento básico;
IV - melhoria da qualidade de vida da população assistida.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO
ADITIVO AO CONTRATO Nº...........: 20210436-FMAS
ORIGEM.....................: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2021DIVERSAS
Art. 3º A descentralização poderá abranger:
I - reforma, construção ou ampliação de Estações de Tratamento de Água;
II - construção, ampliação ou modernização de reservatórios e sistemas de distribuição;
CONTRATANTE........: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
III - aquisição de equipamentos, insumos e materiais hidráulicos;
CONTRATADA(O).....: RAPI TRANSPORTES LTDA
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA...................: 01 de julho de 2025 a 01 de setembro de 2025.
DATA DA ASSINATURA.........: 27 de junho de 2025.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 6A06832D
GABINETE DA PREFEITA DECRETO Nº 049, DE 30 DE JUNHO DE 2025
Regulamenta a Descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, nos termos da Lei Municipal nº 2.067, de 17 de março de 2022, é dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75 , da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.067, de 17 de março de 2022, que autoriza a descentralização de créditos orçamentários e financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE;
IV - contratação de serviços especializados necessários à execução do objeto do plano de trabalho;
V - outras ações devidamente justificadas, desde que compatíveis com os objetivos definidos na Lei nº 2.067/2022.
Art. 4º Fica estabelecido que a Secretaria de Planejamento e Finanças será a unidade descentralizadora responsável pela análise, autorização, formalização, repasse, acompanhamento e controle da descentralização de créditos orçamentários e financeiros ao SAAE.
§ 1º A formalização de cada descentralização será feita por Termo de Descentralização de Créditos Orçamentários e Financeiros, com base em processo administrativo devidamente instruído, contendo:
I - plano de trabalho detalhado apresentado pelo SAAE;
II - análise técnica e aprovação pela Secretaria de Planejamento e Finanças;
III - manifestação da Controladoria Geral do Município, quando necessário;
IV - autorização da Chefe do Poder Executivo.
§ 2º O Termo de Descentralização deverá prever, no mínimo:
I - identificação das partes;
II - base legal da descentralização;
III - objeto e finalidade;
IV - valor total e cronograma de desembolso;
V - responsabilidades de cada parte;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a adequada aplicação dos recursos públicos transferidos, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e responsabilidade na gestão fiscal;
CONSIDERANDO a relevância das políticas públicas de enfrentamento à seca, ampliação do acesso à água tratada e sustentabilidade hídrica;
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a descentralização de créditos orçamentários e financeiros da Administração Direta do Poder Executivo Municipal ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, nos termos da Lei Municipal nº 2.067/2022.
VI - prazos de execução e prestação de contas;
VII - cláusula de devolução dos saldos não utilizados;
VIII - cláusula de responsabilização e eventual tomada de contas especial.
Art. 5º A descentralização dependerá da apresentação, pelo SAAE, de plano de trabalho contendo:
I - descrição detalhada do objeto e justificativa técnica;
II - metas, etapas e cronograma físico-financeiro;
III - estimativa de custos e fontes de recursos;
Art. 2º A descentralização prevista neste Decreto tem por finalidade a execução de ações de interesse recíproco ou institucional, voltadas à:
I - ampliação do acesso à água potável;
II - enfrentamento à escassez hídrica e aos efeitos da estiagem;
IV - indicadores de desempenho e resultados esperados;
V - declaração de capacidade técnica e operacional.
Art. 6º Compete à Secretaria de Planejamento e Finanças:
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