DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
I - analisar e aprovar os planos de trabalho;
II - autorizar e formalizar a descentralização de créditos e o repasse dos recursos financeiros;
III - acompanhar a execução do plano de trabalho e a aplicação dos recursos;
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 061/2025, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 199.800,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Oitocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
IV - aprovar alterações ou prorrogações do plano;
V - solicitar e analisar relatórios parciais e finais;
VI - instaurar ou recomendar a instauração de tomada de contas especial, se necessário.
Art. 7º Compete ao SAAE:
I - apresentar plano de trabalho conforme exigências deste Decreto;
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 199.800,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Oitocentos Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
II - executar as ações pactuadas com regularidade e economicidade;
III - aplicar os recursos conforme o objeto aprovado;
Art. 2° - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
IV - apresentar relatórios de execução física e financeira;
V - manter os documentos comprobatórios à disposição dos órgãos de controle;
VI - instaurar tomada de contas especial nos casos legais ou por solicitação da unidade descentralizadora.
Art. 8º Os créditos orçamentários não empenhados e os recursos financeiros não utilizados deverão ser devolvidos ao Município:
I - R$199.800,00 (Cento e Noventa e Nove Mil, Oitocentos Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 26 de Junho de 2025
I - até 15 (quinze) dias antes do encerramento do exercício financeiro, salvo previsão diversa;
II - no prazo de até 30 (trinta) dias após a conclusão do objeto ou do encerramento formal da descentralização.
§ 1º As descentralizações formalizadas após o prazo de encerramento do exercício observarão cronograma específico de devolução, a ser pactuado entre as partes.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES PREFEITO
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00061/25 de 26 de Junho de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
PARA:
§ 2º O descumprimento dos prazos implicará as sanções cabíveis, inclusive comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e à Controladoria Geral do Município.
Art. 9º Os atos e documentos relativos à descentralização deverão ser registrados em sistema próprio e disponibilizados no Portal da Transparência.
Art. 10. A Controladoria Geral do Município poderá expedir recomendações técnicas e realizar auditorias sobre a execução da descentralização.
Art. 11. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 30 de junho de 2025.
NAIARA CARNEIRO CASTRO
04 04. Secretaria Municipal de Financas 04 122 0037 2.008 Manutencao das Atividades da Secretaria Municipal de Financas
3.1.90.11.00 Vencimentos e vant. fixas pessoal civil 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Secretaria Municipal de Financas 10.000,00
PARA:
06 06. Secretaria de Cultura Esporte e Turismo 04 122 0037 2.017 Manutencao das Atividades da Secretaria de Cultura Esporte e Turismo
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 12.000,00
TOTAL Secretaria de Cultura Esporte e Turi 12.000,00
PARA:
Prefeita Municipal
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador: 3A9E4C92
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
12 12. Regime Proprio de Previdencia Social 09 122 0037 2.042 Manutencao Admininstrativa do Regime Proprio de Previdencia do Servidores 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1802000000 Recurso vinculado ao RPPS Taxa de admini Anul.dotação 10.000,00
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