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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 207

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA) , à servidora:

NOME COMPLETO: FRANCISCA DE FREITAS FERREIRA CARGO: PROFESSORA PEB I –C7 MATRÍCULA: 901350 RG: 2003014178295 CPF: 392.097.043-15

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar nº 001/1992.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de janeiro de 2025, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 18/02/2025.

Vencimento/vantagem Percentual Valor R$
Vencimento 100% R$ 3.263,81
Total da Remuneração R$ 3.263,81

Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.

Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por serem superiores a dois salários mínimos, sobre os proventos serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 01 dias do mês de julho do ano de 2025.

JOSE LUCIANO SILVA

Prefeito Municipal de Palhano

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA

Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 81F49C6A

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO Nº 1396/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Palhano , RESOLVE CONCEDER APOSENTADORIA POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PONTOS , à servidora:

NOME COMPLETO: FRANCISCA CORREIA DA COSTA CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 8H MATRÍCULA: 090012-5

RG: 2019028709-2 CPF: 737.281.523-15

ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

MODALIDADE: APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – SISTEMA DE PONTOS.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 4º Incisos I à V, §§6º e 7º, e art. 40, inciso III, da Constituição Federal de 1988; Lei Municipal nº 683/2021 que dispõe sobre a aplicação e modifica o

Regime Próprio de Previdência Social do Município de PALHANO, e Lei Municipal n° 220/2006, Regime Jurídico Único Estatutário Lei Complementar nº 001/1992.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês de fevereiro de 2025, corresponde ao valor dos seus proventos integrais na data do requerimento, em 21/03 /2025.

VENCIMENTO/VANTAGEM Percentual Valor R$
Vencimento 100% R$ 1.412,00
Anuênio 31% R$ 470,58
Total da Remuneração R$ 1.988,58

Será considerada como data inicial para concessão do benefício a data da publicação do ato de aposentadoria conforme Art. 57, da Lei nº 220/2006.

Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. Por não ser superior a dois salários mínimos, sobre os proventos não serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 01 dias do mês de julho do ano de 2025.

JOSE LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 838DD51F

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA N° 2025.06.24-001 GABPREF

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO INTERSETORIAL – GTI - A NIVEL CENTRAL DO PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA – PSE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , JOSÉ LUCIANO SILVA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art.72,

CONSIDERANDO o Decreto Nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, institui o Programa Saúde na Escola- PSE, com a finalidade de contribuir para a formação integral dos estudantes da rede pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial Nº 1.413, de 10 de julho de 2013, que estabelece o Termo de Compromisso Municipal como instrumento para o recebimento dos recursos financeiros do Programa Saúde na Escola (PSE), que orienta sobre a constituição e atribuições do Grupo de TRABALHO INTERSETORIAL–GTI; CONSIDERANDO a Portaria Ministerial Nº 1.055, de 25 de abril de 2017, que estabelece o GTI (Grupo de Trabalho Intersetorial) nos municípios e estados como grupo de articulação intersetorial, exercendo o papel de coordenadores locais e estaduais do PSE, sendo responsáveis pelo aporte à formação dos profissionais de saúde e educação, e subsídio aos gestores para utilização dos recursos financeiros baseados no planejamento intersetorial;

CONSIDERANDO a Nota Técnica Nº 30/2024CGEDESS/DEPPROS/SAPS/MS, documento orientador do Programa Saúde na Escola: indicadores e padrões de avaliação do ciclo 2025/2026.

R E S O L V E:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 207