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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 243

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

I - publicação no Diário Oficial do Município;

II - por via postal, mediante comunicação registrada e endereçada à entidade, com aviso de recebimento (A.R);

III - pela ciência que do ato venha a ter a entidade do processo, em razão de comparecimento espontâneo ou a chamado da repartição do Município; IV - por meio eletrônico.

§2º - A Comissão Especial de Seleção decidirá sobre o recurso de reconsideração, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a obrigatória manifestação da Procuradoria Geral do Município que emitirá parecer sobre o recurso.

§3º - A decisão final será publicada no Diário Oficial.

§4º - Publicado o resultado definitivo do Chamamento Público, a minuta contratual retornará à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer acompanhada das certidões de falência/recuperação judicial, criminal e cível da Organização Social selecionada, bem como das certidões cível e criminal de seus dirigentes e responsáveis técnicos.

SEÇÃO IV DO PROCESSO SELETIVO

SUBSEÇÃO I DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

Art. 22 - O processo seletivo, que se realizará por meio de Chamamento Público, observará as seguintes etapas:

I - publicação e divulgação do edital;

II - recebimento dos envelopes contendo a documentação e o programa de trabalho previstos no edital;

III - julgamento e classificação dos programas de trabalho propostos; IV - publicação do resultado.

Art. 23 - O processo seletivo terá início mediante instauração de processo administrativo, devidamente autuado, contendo despacho autorizador do respectivo Chefe do Executivo.

§ 1º - Serão juntados, nos autos do processo de seleção, os documentos abaixo relacionados, sem prejuízo de outros julgados necessários:

I - relação das entidades qualificadas para a área objeto da parceria; II - comprovantes de publicação do edital de Chamamento Público e respectivos anexos;

III - ato de designação da Comissão Especial de Seleção;

IV - programas de trabalho propostos pelas Organizações Sociais e demais documentos que os integrem;

V - atas, relatórios e deliberações da Comissão Especial de Seleção, especialmente as atas das sessões de abertura dos envelopes e de julgamento dos programas de trabalho, que serão circunstanciados, bem como rubricados e assinados pelos membros da referida Comissão e pelos representantes das Organizações Sociais participantes do Chamamento Público que estiverem presentes ao ato; VI - pareceres técnicos ou jurídicos;

VII - recursos eventualmente apresentados pelas Organizações Sociais participantes e respectivas manifestações e decisões; VIII - despachos decisórios do Secretário competente, devidamente fundamentados;

IX - minuta de contrato de gestão;

X - aprovações e análises previstas no artigo 19 deste Decreto.

§ 2º - As minutas do edital de Chamamento Público e do contrato de gestão deverão ser previamente examinadas juridicamente.

SUBSEÇÃO II DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Art. 24 - O edital de Chamamento Público será publicado no Diário Oficial e deverá conter:

I - objeto da parceria a ser firmada, com a descrição da atividade que deverá ser promovida e/ou fomentada e os respectivos bens e equipamentos destinados a esse fim, bem como dos elementos necessários à execução do objeto da parceria, indicando-se o conjunto de objetivos, metas e indicadores de qualidade que deverão ser observados e alcançados, os quais serão tomados como parâmetros mínimos de suficiência para avaliação do programa de trabalho apresentado pela Organização Social;

II - indicação da data-limite para que as Organizações Sociais manifestem expressamente seu interesse em firmar o contrato de gestão;

III - critérios objetivos de julgamento dos programas de trabalho propostos pelas Organizações Sociais, de forma a selecionar o mais adequado ao interesse público;

IV - data, local e horário da apresentação da documentação e do programa de trabalho especificados neste Decreto;

V - outras informações julgadas pertinentes.

§1º - A data-limite para apresentação dos programas de trabalho pelas Organizações Sociais não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias, contados da data da publicação do edital de Chamamento Público no Diário Oficial.

§2º - A documentação e o programa de trabalho deverão ser entregues à Comissão Especial de Seleção, em 2 (dois) envelopes separados, fechados, identificados e lacrados, em endereço estipulado no Chamamento Público.

§3º - Sem prejuízo do disposto no “caput” deste artigo, a Secretaria interessada poderá enviar, por qualquer meio, o edital de Chamamento Público para as Organizações Sociais qualificadas para atuação na área objeto da parceria.

§4º - Somente poderão participar do Chamamento Público as Organizações Sociais que já estejam devidamente qualificadas na forma deste Decreto, na data da publicação do edital no Diário Oficial.

Art. 25 - Caso não haja manifestação de interesse por parte das Organizações Sociais, a Secretaria interessada poderá repetir o procedimento previsto neste Decreto quantas vezes forem necessárias.

SUBSEÇÃO III DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 26 - As Organizações Sociais deverão apresentar a seguinte documentação:

I - ato do poder executivo decretando a qualificação como Organização Social no Município;

II - declaração de idoneidade, afirmando que não houve nos últimos 8 (oito) anos contas de parcerias julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer ente federativo, em decisão irrecorrível;

III - cópia autenticada do Ato Constitutivo com as devidas atualizações, que deverá, necessariamente, dispor sobre:

a) natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação no âmbito da saúde;

b) finalidade não lucrativas, com obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades;

c) aceitação de novos membros ou associados, na forma do estatuto, no caso das associações civis;

d) previsão de incorporação integral do patrimônio, legados ou doações que lhe foram destinados por força do contrato de gestão e a ele afetados, bem como dos excedentes financeiros vinculados ao referido instrumento, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social congênere qualificada no âmbito do Município na mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por este alocados;

e) obrigatoriedade de publicação anual, no Diário Oficial do Município, de relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão;

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