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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 244

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

f) proibição de distribuição de bens ou de parcelas do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive, em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade;

g) previsão de participação, no órgão colegiado de deliberação superior de membros da comunidade, de notória capacidade profissional e idoneidade moral;

h) composição e atribuições da diretoria da entidade.

IV – deverão ser acostados pela Organização Social, os seguintes documentos:

a) ata atual de eleição de sua Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal;

b) cartão de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ;

c) certidões negativas, ou positivas com efeito negativo, vigentes: - dos Fiscos Municipal e Estadual, da sede da interessada;

proposto atenda todas as condições e exigências do Edital de Chamamento Público.

Art. 31 - O resultado do julgamento declarando a Organização Social vencedora do processo de seleção será proferido dentro do prazo estabelecido no edital de Chamamento Público e publicado no Diário Oficial.

Art. 32 - Das decisões da Comissão Especial de Seleção caberá recurso, que poderá ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado do processo de seleção no Diário Oficial.

§1º - Da interposição de recurso caberá impugnação pelas demais Organizações Sociais proponentes, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da comunicação relativa à interposição do recurso.

d) comprovante de experiência anterior na execução de projetos, programas ou planos de ação relacionados à atividade da qualificação pretendida. Quando for o caso com documentos comprobatórios da atuação da entidade na área da saúde, sendo aceitos: atestados de capacidade firmado pelo representante legal com firma reconhecida em cartório, em que estejam indicados o objeto, o período, o contrato ao qual se vinculou e a qualidade dos serviços prestados;

e) balanço financeiro do último exercício em vigor;

f) lista de estabelecimentos de saúde que administrou ou administra nos últimos 03 (três) anos; g) estatuto Social atualizado.

§1º - A situação financeira satisfatória será comprovada por meio do cálculo de índices contábeis usualmente aceitos.

§2º - A regularidade jurídico-fiscal comprovada, conforme preconiza a legislação vigente.

SUBSEÇÃO IV DO PROGRAMA DE TRABALHO

Art. 27 - Os programas de trabalho apresentados pelas Organizações Sociais, em atendimento ao edital de Chamamento Público, deverão discriminar os meios e os recursos orçamentários necessários à prestação dos serviços objeto da parceria a ser firmada, bem como conter:

I - a especificação do programa de trabalho proposto;

II - o detalhamento do valor orçado para implementação do programa de trabalho;

III - a definição de metas operacionais, indicativas de melhoria da eficiência e qualidade do serviço, no tocante aos aspectos econômico, operacional e administrativo, bem como os respectivos prazos e cronograma de execução;

IV - A definição de indicadores para avaliação de desempenho e de qualidade na prestação dos serviços.

SUBSEÇÃO V

DO JULGAMENTO DOS PROGRAMAS DE TRABALHO E DOS RECURSOS

Art. 28 - No julgamento dos programas de trabalho propostos, serão observados os seguintes critérios, além de outros definidos no edital de Chamamento Público:

I - economicidade;

II - otimização dos indicadores objetivos de eficiência e qualidade do serviço.

Art. 29 - Será considerado vencedor do processo de seleção o programa de trabalho proposto quem obtiver a maior pontuação na avaliação, atendidas todas as condições e exigências do Edital de Chamamento Público.

Art. 30 - Na hipótese de manifestação de interesse por parte de somente uma Organização Social, fica a Secretaria autorizada a com ela celebrar o contrato de gestão, desde que o programa de trabalho

§2º - No mesmo prazo, a Comissão Especial de Seleção manifestarse-á sobre o recurso, submetendo-o à decisão do titular da respectiva Secretaria.

Art. 33 - Decorridos os prazos previstos neste Decreto sem a interposição de recursos ou após o seu julgamento, a Organização Social vencedora será considerada apta a celebrar o contrato de gestão.

CAPÍTULO IV

DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO

SEÇÃO I DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 34 - A execução do contrato de gestão será acompanhada e fiscalizada por uma Comissão de Acompanhamento e Fiscalização especialmente designada para essa finalidade.

SEÇÃO II DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 35 - Nas áreas de saúde e de esportes, lazer, recreação e educação, a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será constituída pelo(a) Secretário(a) da pasta pertinente ao Contrato de Gestão, integrada por pessoas de notória capacidade e atuação na área objeto da parceria, sendo:

I - um Membro da sociedade civil, escolhidos pelo(a) Prefeito(a); II - dois Membros do Poder Executivo.

§1º - O Presidente da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização será escolhido dentre os membros do Poder Executivo.

§2º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deliberará por maioria simples dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de desempate.

SEÇÃO III DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

Art. 36 - Compete à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização analisar o relatório pertinente à execução do contrato de gestão, contendo comparativo específico entre as metas propostas e os resultados alcançados, acompanhados da prestação de contas apresentada pela Organização Social, ao término de cada exercício financeiro, ou a qualquer tempo, conforme recomende e justificado o interesse público.

§1º - A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização deverá reunirse, ordinariamente, ao final de cada semestre, para avaliação da execução do contrato de gestão, com base nas metas contratualmente

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