DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745
Art. 3º - A avaliação para a Progressão Horizontal dos Profissionais do Magistério será realizada mediante o resultado individual das Notas de Pontuação no universo total de 100 (cem) pontos, a serem auferidos pelos Profissionais do Magistério, com avaliação qualitativa e quantitativa dos fatores de méritos calculados da seguinte forma:
I – Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica, com peso de 35% (trinta e cinco por cento) no total de pontos, equivalente a 35 (trinta e cinco) pontos, pela formação continuada do profissional em cursos na área própria correlata, com as seguintes cargas horárias e pontuações na avaliação:
a) de 80 (oitenta) a 120 (cento e vinte) horas, nota de pontuação de 0,00 (zero) até 2,00 (dois) pontos;
b) de 120 (cento e vinte) a 160 (cento e sessenta) horas, nota de pontuação de 0,00 (zero) até 3,00 (três) pontos;
c) de 160 (cento e sessenta) a 360 (trezentos e sessenta) horas, nota de pontuação de 0,00 (zero) até 5,00 (cinco) pontos;
d) curso de Pós-Gradua ão ―Lato Sensu‖ que compreenda o aperfeiçoamento e/ou especialização em área relacionada com a de atuação do profissional, incluídas também as especializações de Psicopedagogia, Metodologia de Ensino, Gestão escolar e outros afins, desde que previamente avaliado pela Secretaria Municipal de Educação (SME) e Comissão Gestora do Plano, com carga horária mínima de 360 (trezentas sessenta) horas, realizado em instituições universitárias idôneas, nota de pontuação de 0,00 (zero) até 25,00 (vinte e cinco) pontos;
II – Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho Individual, com peso de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o total de pontos, equivalente até a 25 (vinte e cinco) pontos, relacionado à rotina pedagógica do professor, considerando os seguintes aspectos e pontuações:
a) pontualidade, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 2,00 (dois) pontos;
b) assiduidade, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 2,00 (dois) pontos;
c) elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino a contento, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 3,00 (três) pontos;
d) participação nos planejamentos pedagógicos estabelecidos pela Secretaria de Educação, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 5,00 (cinco) pontos;
e) participação efetiva nos projetos, programas, treinamentos, seminários, cursos de capacitação pedagógica estabelecidos pela SME, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 2,00 (dois) pontos;
f) participação na elaboração e na execução dos projetos de escola, em especial nas ações voltadas para a participação da família e a comunidade nas atividades escolares e atividades da Secretaria de Educação consideradas importantes para o desenvolvimento profissional, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 4,00 (quatro) pontos; g) zelar pelo aprendizado dos alunos e definir estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 7,00 (sete) pontos;
III – Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais, mediante cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação com deliberação da Comissão Gestora do Plano, com peso de 30% (trinta por cento) sobre o total de pontos, equivalente até 30 (trinta) pontos na avaliação.
a) Avaliação do Sistema Próprio da Secretaria da Educação Básica (SEB), conforme metas e critérios previamente estabelecidos e ampla divulgação, com deliberação da Comissão Gestora do PCCR- MAG/EB, conforme as diretrizes propostas pela Secretaria Municipal de Educação, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 15,00 (quinze) pontos;
b) Cumprimento de metas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação para aprovação, reprovação e evasão; melhoria dos indicadores educacionais das avaliações externas dos governos federal e estadual, bem como avaliações externas de outros órgãos com propósito de avaliações, premiação e/ou condecoração, nota de pontuação de 0,00 (zero) a 15,00 (quinze) pontos;
IV – Fator do Mérito Pelo Compromisso e Dedicação Exclusiva com a Rede Municipal, pela permanência do profissional somente na rede municipal e/ou somente na mesma escola, como também atuação na habilitação especifica em área própria exigida pela legislação educacional, com peso de 10% (dez por cento) sobre o total de pontos, equivalente a 10 (dez) pontos, nota de pontuação de 0,00 (zero) até 10,00 (dez) pontos.
§ 1º - Os cursos previstos no Inciso I deverão ser avaliados pela Secretaria Municipal de Educação e o profissional do magistério deverá obter desempenho igual ou superior a 80% (oitenta por cento) na avaliação cognitiva, com frequência não inferior a 90% (noventa por cento).
§ 2º – Em caso de empate na classificação da progressão, o desempate será de acordo com o critério de maior tempo de serviço no cargo efetivo no exercício da docência em alcance na rede Municipal e, por último, persistindo o empate, a vaga prevalecerá para o profissional de maior idade, calculado até o número de dias.
§ 3º - Os diplomas, certificados e certidões de que trata o inciso I acima elencados nas letras de ―a‖ a ―d‖ só
poderão ser utilizados uma única vez para nota de pontuação da Progressão Horizontal efetivada.
§ 4º - Para as Classes/Cargos de Pedagogo e Psicopedagogo será, em substituição ao Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do EnsinoAprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais, atribuída a pontuação equivalente a 30 (trinta) pontos mediante avaliação do chefe imediato, conforme aspectos constantes do Anexo II e VII desta Portaria.
Art. 4º – A avaliação dos profissionais do magistério nos fatores de mérito constantes dos incisos I, II, III e IV do artigo 4º desta Portaria será pontuada na forma constante do Anexo I.
§ 1º – Serão adotadas as regras de arredondamento internacional na pontuação final da avaliação com a aproximação de duas casas decimais.
§ 2º – A documentação comprobatória do Fator do Mérito pela Qualificação, Habilitação e Titulação Acadêmica deverá ser realizada conforme os Anexos III, IV e V.
§ 3º – A avaliação dos Profissionais do Magistério referente ao Fator do Mérito pela Avaliação de Desempenho Individual será da responsabilidade do diretor da Unidade escolar onde o avaliado encontra- se exercendo suas atividades, conforme Anexo VI, e obedecerá aos seguintes critérios: a) caso o Profissional do Magistério esteja lotado em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade na qual se encontra lotado com maior carga horária.
b) Caso o Profissional do Magistério tenha a mesma carga horária em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade em que tenha lotação mais antiga.
c) Caso o Profissional do Magistério tenha a mesma carga horária e o mesmo tempo de lotação em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade que possua a maior média de IDEB – ÌNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, considerando-se a média aritmética das notas alcançadas nas séries iniciais e finais pela unidade escolar no ano de 2023, quando for o caso.
d) Caso o Profissional do Magistério tenha a mesma carga horária, mesmo tempo de lotação e a mesma média de IDEB em mais de uma unidade escolar, será avaliado pelo chefe imediato da unidade que possua o menor número do código do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.
§ 4º - Na pontuação do Fator do Mérito pela Avaliação do Resultado do Ensino-Aprendizagem do Aluno e Melhoria dos Indicadores Educacionais deverá ser utilizada a nota alcançada pelo município de Guaraciaba do Norte(CE) no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB) referente às séries iniciais e finais do ensino fundamental, considerando-se as metas projetadas e alcançadas para as referidas etapas do
ensino fundamental no ano de 2023, cujos dados constam do site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, de onde serão extraídos e consolidados para efeitos desta pontuação pela Comissão responsável pela Avaliação.
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