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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/07/2025 · pág. 289

DOMCE 01/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3745

programas federais e ao planejamento municipal, demonstra o compromisso da gestão local com a melhoria da qualidade da educação pública e com a promoção da equidade social.

3- DIRETRIZES

3.1. Diretrizes da Educação Integral em Tempo Integral

A Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Mombaça é orientada pelos princípios da equidade, da inclusão e do desenvolvimento humano integral, conforme as diretrizes da Lei nº 14.640/2023 e da Portaria MEC nº 48/2024. Visa a ampliação progressiva da jornada escolar para, no mínimo, sete horas diárias e 35 horas semanais, promovendo uma formação cidadã, crítica e participativa, tem também como finalidade estabelecer diretrizes, metas e estratégias para a oferta de educação com jornada ampliada, pautada na formação humana integral, equidade, inclusão, qualidade e justiça social. Inspirada nas orientações do "Guia para a Elaboração da Política de Educação Integral em Tempo Integral" do MEC (2024).

A Educação Integral é compreendida como uma proposta que visa o desenvolvimento pleno dos sujeitos, envolvendo as dimensões cognitiva, emocional, social, cultural, física e ética. O tempo integral é o instrumento que possibilita a materialização desta proposta, garantindo aos estudantes uma jornada escolar ampliada e integrada. As diretrizes que fundamentam esta política são:

I. Promoção da equidade e da qualidade social da educação;

II. Desenvolvimento integral dos estudantes em suas múltiplas dimensões; III. Articulação com o território e com as políticas públicas intersetoriais;

IV. Participação ativa da comunidade escolar e da sociedade civil;

V. Integração entre saberes escolares e experiências culturais e comunitárias;

VI. Valorização dos profissionais da educação; VII. Promoção da gestão democrática e do planejamento participativo. Princípios orientadores:

· Formação integral dos estudantes (intelectual, emocional, física, social e cultural);

· Combate às desigualdades educacionais;

· Inclusão e equidade;

· Gestão democrática e escuta da comunidade escolar;

· Articulação com políticas públicas intersetoriais;

· Fortalecimento da escola como centro articulador do território.

Conforme a Portaria MEC nº 48/2024, essa política se integra ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e ao Programa Escola em Tempo Integral, buscando ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola com propósito pedagógico bem definido.

3.2 DEFINIÇÃO DA ESTRUTURA E EQUIPE TÉCNICA DA SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA

A execução da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral no município de Mombaça será coordenada pela Secretaria Municipal da Educação (SME), que atuará como instância gestora, articuladora e orientadora de todas as ações previstas nesta política pública educacional. Para garantir a efetividade da implementação, será instituída uma Equipe Técnica Multidisciplinar, composta por profissionais com experiência nas diversas dimensões da política educacional e com atuação direta ou indireta nas unidades escolares, garantindo a capilaridade e o acompanhamento contínuo das ações.

A composição da Equipe Técnica da SME contará com os seguintes membros: · Coordenador(a) Geral da Política de Tempo Integra l: responsável pela coordenação estratégica da política, articulação com redes parceiras (estadual e federal), mobilização das escolas e acompanhamento da execução do plano de metas; · Técnicos pedagógicos por etapa de ensino (Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Finais): responsáveis por apoiar o trabalho pedagógico nas escolas, propor formações continuadas, acompanhar os projetos interdisciplinares e promover a articulação com o currículo municipal; · Técnico(a) de infraestrutura escolar: encarregado de mapear e acompanhar as intervenções nos espaços físicos escolares, planejando a adequação e ampliação de estruturas necessárias para o funcionamento do tempo integral; · Técnico(a) de transporte escolar: encarregado de mapear as rotas, estruturação e impacto da implantação do TI para o transporte dos estudantes. · Representante da gestão orçamentária e financeira: com a função de acompanhar os repasses financeiros, propor alocação de recursos e garantir a conformidade das despesas com as fontes de financiamento previstas (FUNDEB, VAAR, PNATE, PNAE, PDDE, recursos próprios, entre outros); · Técnico(a) responsável pelo setor de monitoramento e avaliação: com a atribuição de acompanhar os indicadores da política, avaliar os impactos da jornada ampliada, produzir relatórios periódicos e alimentar os sistemas oficiais de informação (Censo Escolar, SIMEC, entre outros). Além da equipe técnica da SME, será criado o Comitê Municipal de Educação em Tempo Integral – COMEITI , instância consultiva e de controle social da política, com as seguintes atribuições: · Acompanhar o planejamento, a execução e a avaliação das ações da política; · Propor ajustes e encaminhamentos estratégicos com base nos resultados obtidos; · Estimular a participação da comunidade escolar e da sociedade civil na consolidação da Educação Integral; · Produzir pareceres e relatórios que sirvam de subsídio à tomada de decisão da gestão municipal. O COMEITI será formado por representantes dos seguintes segmentos: · 3 Gestores escolares da rede municipal, considerando as etapas de ensino(Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais); · 3 Representantes dos professores, considerando as etapas de ensino(Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais; · 2 representantes da Secretaria Municipal de Educação; · 2 representantes do Conselho Municipal de Educação; · Representante da Câmara Municipal de Vereadores; · 2 Representantes de grupos sociais; · 2 Representantes dos estudantes do Ensino Fundamental; · 2 Representantes dos pais ou responsáveis.

Esse arranjo organizacional visa assegurar a transparência, a corresponsabilidade e a participação social na construção e no acompanhamento da Política de Educação Integral em Tempo Integral, respeitando os princípios da gestão democrática e a vocação intersetorial dessa política pública.

3.3. ORGANIZAÇÃO DOS TEMPOS / JORNADA ESCOLAR

A jornada escolar dos estudantes será de, no mínimo, 7 horas diárias ou 35 horas semanais de atividades escolares regulares, presenciais e com acompanhamento pedagógico qualificado considerando os seguintes aspectos:

· Momentos de aprofundamento nas áreas prioritárias do conhecimento;

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