DOMCE 16/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3756
(LAENIO FERREIRA PAIVA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental Por Adesão e Compromisso - LAC para(IRRIGAÇÃO), localizada no município de Barbalha, na (SÍTIO FARIAS, DISTRITO ARAJARA).
Publicado por: Zildete Martins Dos Santos Código Identificador: AA3580A8
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 21.09.01/2022, REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.18.1
7º (SÉTIMO) ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Administrativo nº 21.09.01/2022, referente a Tomada de Preços nº 2022.05.18.1. Partes: O Município de Barbalha - CE, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a empresa SEMEG EMPREENDIEMNTOS E CONTRÇÕES LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na pavimentação em pedra tosca e recuperação de passagem molhada no Sítio Onça na Zona Rural do Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Barbalha/CE. Contrato firmado em 21 de setembro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 2022, e suas alterações posteriores, ACORDAM em prorrogar até o dia 29 de setembro de 2025. Signatários: Antonio Everardo Garcia Siqueira e Semeão de Macedo.
Data de Assinatura do Aditivo: 27 de junho de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: A8811B25
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS Nº 2022.05.12.1.
ORGANIZACIONAL DO MUNICÍPIO DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Secretária Executiva da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG , do Município de Barbalha, Estado do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de promover a adequada gestão dos bens patrimoniais móveis pertencentes à Administração Pública Municipal, assegurando o controle, o uso racional, a integridade e a localização dos bens vinculados a cada unidade gestora;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade e transparência que regem a Administração Pública, especialmente no que se refere à guarda, conservação, controle e registro do patrimônio público;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da base de dados do sistema de controle patrimonial e a correlação entre os bens registrados e sua efetiva existência física nas unidades administrativas do Município de Barbalha;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a realização de levantamento patrimonial físico e documental dos bens móveis (mobiliários e equipamentos) pertencentes ao acervo público municipal, no âmbito das secretarias integrantes da estrutura administrativa do Município de Barbalha, sob a coordenação da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, por meio do Departamento de Patrimônio.
Art. 2º O levantamento patrimonial será realizado em três etapas sucessivas, conforme cronograma interno a ser definido, na seguinte ordem:
I – Primeiramente, no âmbito da própria Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, abrangendo suas unidades localizadas no Centro Administrativo José de Sá Barreto, bem como seus ambientes externos;
II – Em seguida, nas demais secretarias municipais sediadas no Centro Administrativo José de Sá Barreto;
6º (SEXTO) EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO
Extrato de Aditivo ao Contrato Administrativo referente a Tomada de Preços Nº 2022.05.12.1. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo e a empresa N3 CONSTRUTORA LTDA. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na pavimentação em pedra tosca e passagens molhadas no Sítio Santa Tereza na Zona Rural do Município de Barbalha/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. Contrato firmado em 16 de setembro de 2022. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 29 de dezembro de 2025, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: Antonio Everardo Garcia Siqueira e José Nelson Araújo Januário.
III – Por fim, nas secretarias municipais instaladas fora do Centro Administrativo, abrangendo todas as suas unidades, departamentos e equipamentos vinculados.
Art. 3º. O levantamento patrimonial abrangerá, no mínimo: I – A conferência dos bens tombados e sua verificação física nas unidades de lotação correspondentes;
II – A identificação de bens tombados não localizados;
III – A identificação de bens tombados sem a plaqueta de identificação patrimonial;
IV – A verificação de bens patrimoniais em uso, mas não registrados na base de dados do sistema de controle patrimonial;
Data de Assinatura do Aditivo: 27 de junho de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: CBC715DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 15.07.001/2025 – SEPLAG
PORTARIA Nº 15.07.001/2025 – SEPLAG
EMENTA: DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO PATRIMONIAL NO ÂMBITO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS INTEGRANTES DA ESTRUTURA
V – A conferência da adequação do uso dos bens em conformidade com as finalidades públicas da unidade gestora.
Art. 4º. O levantamento será conduzido pelos servidores públicos lotados em cada secretaria, com o devido acompanhamento técnico do Departamento de Patrimônio da SEPLAG, que prestará o suporte necessário, orientará os trabalhos e supervisionará o cumprimento das etapas.
Art. 5º. O Departamento de Patrimônio será responsável por:
I – Expedir relatórios semanais de acompanhamento das atividades de levantamento;
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