DOMCE 16/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3756
II – Instaurar procedimentos administrativos de incorporação para os bens patrimoniais em uso que não estejam registrados no sistema;
III – Emitir relatório final consolidado ao término das etapas, com diagnóstico da situação patrimonial e recomendações;
IV – Indicar providências administrativas para regularização de pendências e inconsistências identificadas no levantamento.
Art. 6º. Os servidores responsáveis pelo levantamento em cada secretaria deverão prestar as informações com exatidão e colaborar integralmente com a equipe de acompanhamento, sob pena de responsabilização administrativa.
Art. 7º. O levantamento patrimonial de que trata esta Portaria deverá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis no máximo por 30 (trinta) dias.
Art. 8º. O não atendimento às prescrições ora demandadas será objeto de apuração no âmbito da Controladoria e Procuradoria Geraldo Município.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE - REGISTRE-SE - CUMPRA-SE.
Centro Administrativo José de Sá Barreto, em 15 de julho de 2025.
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES Secretária Executiva – SEPLAG
Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 0E035A67
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.25.01
EXTRATO DA HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.25.01
A Ilma Sra, JANAINA ANÉSIA NOGUEIRA DO NASCIMENTO E SILVA, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pela Lei, em cumprimento ao parágrafo único do Artigo 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação constante nos autos do processo administrativo Dispensa de Licitação nº 2025.06.25.01, HOMOLOGO e AUTORIZO a contratação da empresa MSB COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.696.303/0001-04, para a aquisição de materiais e equipamentos permanentes odontológicos, compreendendo a instalação e treinamento operacional, para atender as necessidades das Unidades Básicas de Saúde vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Barbalha/CE, pelo valor global de R$ 61.554,13 (sessenta e um mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e treze centavos), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Barbalha/CE, 15 de julho de 2025.
Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: A4C63FB1
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e,
CONSIDERANDO que a licença maternidade no Brasil é um direito garantido pela Constituição Federal, mais especificamente no artigo 7º, inciso XVIII, que estabelece a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias, bem como na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), também trata da licençamaternidade, assegurando à empregada gestante o direito à licença de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário .
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o pleno funcionamento do Conselho Tutelar durante o período de afastamento da Conselheira Titular;
CONSIDERANDO que a requerente faz parte da lista dos aprovados no Processo de Escolha para o Conselho Tutelar como Titular, conforme Edital nº 01/2024/CMDCA para a gestão 2024 a 2028 do Conselho Tutelar de Barroquinha-Ce;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Licença Maternidade à Conselheira Tutelar FRANCISCA MARIA DIAS DE OLIVEIRA NEVES , inscrita no CPF n° 054.130.253-19 pelo período de 120 dias, a contar do dia 03/07/2025 até 31/08/2025, conforme requerimento e documentos comprobatórios apresentados em anexo.
Art. 2º - A requerente deverá retornar as suas atividades no dia seguinte ao término da licença-maternidade, ou apresentar novo requerimento justificando a necessidade de permanecer afastada nos termos da legislação.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 03/07/2025.
Publique-se. Cumpra-se. Dê-se ciência.
Paço da Prefeitura Municipal de Barroquinha, Estado do Ceará, aos 04 dias do mês de julho, do ano de 2025.
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: 5E363DF6
GABINETE PORTARIA Nº 355/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO SERVIDOR APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 001/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARROQUINHA, ESTADO DO
CEARÁ : No uso de suas atribuições legais previstas no art. 65, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Barroquinha-Ce:
CONSIDERANDO que os aprovados no Concurso Público (Edital nº 001/2023) descritos no Anexo Único deste ato, foram devidamente convocados e apresentaram documentação que atende às exigências do edital de regência;
RESOLVE:
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE PORTARIA Nº 339/2025
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE A CONSELHEIRA TUTELAR FRANCISCA MARIA DIAS DE OLIVEIRA NEVES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - NOMEAR , em caráter efetivo, o candidato aprovado na 15° colocação, DAVID LIMA PESSOA , inscrição n° 512007122, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (Área I), por força do Concurso Público realizado sob a égide do Edital nº 001/2023, com fundamento no art. 14, inciso II da Lei Municipal nº 291/2008, conforme descrito no Anexo Único deste ato, obedecendo estritamente à ordem classificatória prevista no Capítulo XII, item 1 do Edital de regência.
Art. 2º - DETERMINAR a realização de exame médico admissional por Médico do Trabalho, conforme item 3 do Edital nº 001/2023, no
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