DOMCE 16/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 16 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3756
NÃO REPASSE DA CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (CIP) E/OU NÃO RECOLHIMENTO DO ISS DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS DO SETOR ELÉTRICO DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ - CE
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: arts. 54, §1º, 55, XI, e 65, §8º da Lei nº 8.666/1993
ASSINAM: Carlos Alberto Ferreira Lima (Contratante) e Ana Maria Felipe Dias (Contratada).
Quixeré/CE, 15 de julho de 2025.
CARLOS ALBERTO FERREIRA LIMA Secretario de Planejamento e Gestão das Finanças
Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 6D04A4B6
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1020/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025
REGULAMENTA O AUXÍLIO FINANCEIRO E OS VALORES DAS PREMIAÇÕES ESPORTIVAS E CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso das suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a realizar o pagamento para as premiações esportivas e culturais do município, contidas no calendário de eventos do Município de Quixeré – CE, instituído através da Lei Municipal de n° 1.018/2025 de 23 de junho de 2025.
Art. 2º - A definição, eventuais alterações de valores e eventos deverão ser realizadas por meio de Decreto Municipal do Poder Executivo.
§1° - Será regulamentando por meio de Decreto, a definição dos responsáveis pelos times de futebol e demais modalidades esportivas, bem como, os responsáveis pela execução das demais expressões culturais no âmbito do município de Quixeré.
§2° - O pagamento em dinheiro, a título de premiação, para os eventos constantes na Lei Municipal de n° 1.018/2025 de 23 de junho de 2025, será realizado em conta bancária do responsável, conforme definição do Decreto que trata o §1° deste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 15 dias do mês de julho do ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: 7EF76274
do município, a ser realizada pela Secretaria de Cultura, Esporte e Juventude.
Parágrafo Único: Fica autorizada ainda através desta, a realização de competições de outras modalidades esportivas praticadas no âmbito do município, atendendo todos os gêneros e faixas etárias, afim de incentivar hábitos saudáveis a nossa população, além de promover a inclusão social.
§1º - Autoriza-se também a realização de competições de abrangência regional e Estadual em nosso território, com intuito de promover nossa cidade no cenário esportivo e fortalecer o turismo de eventos local, respeitando as dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 2º - Fica denominado o torneio realizado no mês do aniversário da cidade de Quixeré, como Torneio do Município de Quixeré e Semana do Município, com sua identificação grafadas nos troféus e homenagens entregues aos vencedores e homenageados.
Art. 3° - Fica denominado o campeonato municipal de futebol de salão, como Campeonato de Férias de Quixeré, com sua identificação grafadas nos troféus e homenagens entregues aos vencedores e homenageados.
Art. 4º - Fica denominado o campeonato municipal de futebol de campo, como Campeonato de Futebol de Campo, com sua identificação grafadas nos troféus e homenagens entregues aos vencedores e homenageados.
Art. 5º - As competições mencionadas acima, deverão ocorrer anualmente, respeitando as dotações orçamentárias aprovadas.
Art. 6° – Fica o município autorizado a fomentar premiações em troféus e financeiro, assim como suporte de infraestrutura técnica de som, palco e deslocamentos, comissão de arbitragem, comunicação e divulgação dos eventos, assim como qualquer outra necessidade que poderá ser acrescentado e regulamentada por decreto do executivo.
Art. 7º - As despesas efetuadas para realçar a efeméride ocorrerão a expensas do erário público em dotação específica e adequada.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ , aos 15 dias do mês de julho do ano de 2025.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por: Maria Daiane Sousa Melo Código Identificador: AEE291B2
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1022/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025
CRIA OS COMPONENTES DO MUNICÍPIO QUIXERÉ, ESTADO DO CEARÁ DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTARSISAN, DEFINE OS PARÂMETROS PARA ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1021/2025, DE 15 DE JULHO DE 2025
REGULAMENTA AS COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada as realizações dos campeonatos municipais de futebol de campo, e futebol de salão, no âmbito de todo território
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, FAÇO SABER, que no uso das atribuições legais que me confere a Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte lei:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Lei cria os componentes municipais do SISAN, bem como define parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância
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