DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753
Art.1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar a Casa da Mulher Acopiarense, órgão que ficará vinculado diretamente à Secretaria de Mulheres e Direitos Humanos.
Parágrafo único – A Casa da Mulher Acopiarense visa ao atendimento de crianças, adolescentes e as pessoas do gênero feminino, em todas as faixas etárias e etnias, através de atendimento intersetorial e interdisciplinar, com apoio médico, de enfermagem superior e técnica, psicológico, social e jurídico.
Art. 2º- A Casa da Mulher Acopiarense prevista no art. 1º desta Lei, que tem como finalidade assessorar, assistir, apoiar, articular e acompanhar ações, programas e projetos voltados à mulher e compete:
I – Dar assistência médica, de enfermagem superior e técnica, psicológica, social e jurídica às crianças/adolescentes vítimas de violência sexual e às pessoas do gênero feminino e de todas as faixas etárias e etnias;
II – Acolher as mulheres em situação de violência, orientando-as sobre os diferentes serviços disponíveis para a prevenção, apoio e assistência em cada caso particular;
III – Promover o atendimento especializado e continuado às mulheres em situação de violência;
IV – Articular os meios que favoreçam a inserção da mulher no mercado de trabalho e em programas de capacitação para o trabalho, quando couber;
V – Garantir às mulheres assistidas as condições de acesso aos serviços, programas e projetos existentes no município;
VI – Propiciar, às mulheres assistidas, os meios para obter apoio médico, social, jurídico necessário a cada caso específico;
VII – Prestar informação e orientação às mulheres por meio de atendimento das mídias disponíveis;
VIII – Apoiar e promover ações educativas sobre prevenção à violência contra as mulheres e o estímulo à igualdade de gênero.
Art. 3º - Compete à Secretaria de Mulheres e Direitos Humanos, em ação multissetorial com as demais secretarias e órgãos da administração, proporcionar à Casa da Mulher Acopiarense os meios necessários ao seu funcionamento e ao cumprimento dos seus objetivos.
Parágrafo Único – A Secretaria de Mulheres e Direitos Humanos poderá requerer servidores ou prestadores de serviços das demais secretarias para atuar diretamente na Casa da Mulher Acopiarense.
Art. 4º -Ficam criados os seguintes cargos, com as respectivas quantidades e cargas horárias:
| CARGO | QUANTIDADE | CARGA-HORÁRIA |
|---|---|---|
| Enfermeira | 1 | 30 horas |
| Técnica de Enfermagem | 1 | 30 horas |
| Assistente Social | 1 | 30 horas |
| Psicóloga | 1 | 40 horas |
| Advogado | 1 | 40 horas |
| Educador Social | 1 | 40 horas |
Parágrafo Único – A remuneração inicial será a referência 1 do Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS de cada categoria.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, no que couber, para a execução do programa.
MARIA SIMONE FÉLIX GURGEL VIEIRA Presidente da Câmara Municipal de Acopiara
Publicado por: Maria Simone Félix Gurgel Vieira Código Identificador: 02E45C31
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. MODALIDADE: PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI Nº 001/2025.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – AVISO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE. MODALIDADE: PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE - PMI Nº 001/2025. OBJETO: O PRESENTE CHAMAMENTO TEM POR OBJETO A COLETA DE MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE E PROPOSTAS TÉCNICAS PRELIMINARES DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA FABRICAÇÃO, FORNECIMENTO OU DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE SAÚDE BUCAL E MATERIAL PEDAGÓGICO LÚDICOEDUCATIVO, COM VISTAS À PROMOÇÃO DE HÁBITOS SAUDÁVEIS E PREVENÇÃO DE DOENÇAS BUCAIS ENTRE OS ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO. AS SECRETARIAS DE EDUCAÇÃO E SAÚDE COMUNICA AOS COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE O PRAZO PARA A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO OBJETO ACIMA CITADA DAR-SE-A ENTRE OS DIAS: 11 DE JULHO DE 2025 ATÉ 04 DE AGOSTO DE 2025 ÀS 10:00 HORAS. O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DO SITE: www.tce.ce.gov.br.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 540C2162
PROCURADORIA DO MUNICÍPIO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-020/2025.
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE-020/2025. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA A CONCLUSÃO DA CONSTRUÇÃO DE 03 (TRÊS) CRECHES DO PROGRAMA PRÓ- INFÂNCIA, LOCALIZADAS NOS BAIRROS: MOREIRAS, VILA ESPERANÇA, NOVA ACOPIARA, ZONA URBANA, DESTE MUINICÍPIO, DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CONFORME CADERNO DE ENCARGOS, PLANILHAS DE ORÇAMENTO, CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO, MEMORIAL DE CÁLCULO, COMPOSIÇÃO DE B.D.I, COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS, COMPOSIÇÃO DE ENCARGOS SOCIAIS, MEMORIAL DESCRITIVO, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, MEMORIAL FOTOGRÁFICO E ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA - ART, EM ANEXO. FORMA DE EXECUÇÃO: INDIRETA. TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. O AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PMA COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 28.07.2025 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br.
FELIPE AMORIM OLIVEIRA
Agente de Contratação.
Art. 6º -As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: D7E9F57A
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Câmara Municipal de Acopiara, 10 de julho de 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 2