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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/07/2025 · pág. 4

DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753

Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 2025.04.22.01CMA. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Câmara Municipal de Altaneira e a empresa CONDUE ASSESSORIA CONTABIL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 40.948.836/0001-37. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados a serem prestados na assessoria e consultoria no acompanhamento das atividades relacionadas a elaboração de orçamento para as contratações de bens e serviços, incluindo a orientação quanto a realização de coletas e pesquisas de preços, elaboração de mapa, análise de pautas e demandas de interesse da Câmara Municipal de Altaneira/CE. Valor Total do Contrato: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Claudovino Nogueira Soares e Tereza Karolyne Torres Paiva.

Data de Assinatura do Contrato: 29 de maio de 2025.

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: 7C0A9593

PÚBLICO Nº 001/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTANEIRA, Estado do Ceará, no uso das suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que o Concurso Público realizado no município de Altaneira-CE, regido pelo Edital nº 001/2024, restou devidamente homologado, através do Decreto nº 029/2024;

CONSIDERANDO que houve convocação de aprovados, conforme EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2025 (Publicado em 07/07/2025), os quais compareceram e apresentaram a documentação exigida no prazo fixado;

CONSIDERANDO que o candidato atendeu aos requisitos exigidos no edital e legislação, estando, assim, apto para nomeação e posse ao cargo de provimento efetivo.

RESOLVE:

CAMARA MUNICIPAL DE ALTANEIRA EXTRATO DE CONTRATO N° 29.05.2025/02

Extrato de Contrato DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 2025.04.22.02CMA. Fundamento da Contratação: Art. 75, Inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Partes: A Câmara Municipal de Altaneira e a empresa FREITAS ASSESSORIA DE SERVIÇOS, inscrita no CNPJ nº. 55.147.301/0001-22. Objeto: Contratação de assessória e consultoria especializada na prestação de serviço de apoio ao planejamento das contratações, incluindo o desenvolvimento e implantação do plano de contratações anual (PCA) e elaboração de estudo técnicos preliminares (ETP), de interesse da Câmara Municipal de Altaneira/CE. Valor Total do Contrato: R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários: Francisco Claudovino Nogueira Soares e Andressa de Souza Freitas.

Data de Assinatura do Contrato: 29 de maio de 2025.

Publicado por: Marcelo Soares Mota Código Identificador: 2EA1E3C2

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE JULGAMENTO-CREDENCIAMENTO N° 2025.05.27.1

EXTRATO DO AVISO DE JULGAMENTO CREDENCIAMENTO 2025.05.27.1

Aviso de Julgamento – Credenciamento nº 2025.05.27.1. A Ilma. Sra. Ivanna Maria de Alcantara, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde de Altaneira/CE, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por lei, e considerando toda documentação que consta nos autos do processo administrativo CREDENCIAMENTO 2025.05.27.1, declara a empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS CLINIAFAGU LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.422.766/0001-02, devidamente credenciada, por atendimento integral aos requisitos de habilitação. Desta feia, fica aberto, a partir da desta publicação, o prazo legal para a interposição de possíveis recursos. Maiores informações na sede da Central de Contratações, localizada à Rua Deputado Furtado Leite, 272, Centro - CEP: 63.195000. Ivanna Maria de Alcantara – Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde. Altaneira/CE, 10 de julho de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: 4D53678C

GABINETE DA PREFEITA ATO DE NOMEAÇÃO Nº 46/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO E A POSSE DO CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO

NOMEAR a senhora ANTONIA GILDEVANNIA PEREIRA OLIVEIRA, portadora do RG nº 99099035064, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF nº 016.651.413-60 aprovada no Concurso Público de provimento efetivo, em regime estatutário, para o cargo de ASSISTENTE SOCIAL.

A aprovada nomeada fica desde já convocada para tomar posse em até 30 dias, tornando-se sem efeito a nomeação se não ocorrer a posse dentro do referido prazo.

PUBLIQUE – SE

Paço da Prefeitura de Altaneira, em 09 de julho de 2025.

ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita

Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: AB0EBB36

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 967/2025, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Estabelece jornada especial de trabalho a servidores da administração pública municipal com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência.

A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º.Esta Lei estabelece jornada especial de trabalho a servidores da Administração Pública Municipal com cônjuge, filhos e/ou dependentes com deficiência.

Art. 2º.A jornada especial prevista nesta Lei implicará a redução entre 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento) da carga horária ordinária do servidor público municipal, observado o disposto neste artigo.

§1º A necessidade da jornada especial será atestada por perícia oficial de natureza biopsicossocial.

§2º A redução da carga horária depende da comprovação da impossibilidade de que a assistência seja prestada simultaneamente com o exercício do cargo.

§3º Enquadram-se como dependentes, para fins deste artigo, os pais ou irmãos até 21 (vinte e um) anos ou inválidos de qualquer idade, desde que comprovada a dependência econômica e a necessidade de assistência, nos termos do §1º.

§4º O percentual de redução da carga horária será definido na perícia de que trata o §1º, deste artigo, observados o grau e a natureza da deficiência e aspectos sociais relacionados ao dever de assistência.

§5º A redução prevista neste artigo é incompatível com o exercício do cargo em comissão, bem como aos profissionais que tem sua carga horária estabelecida por plantão.

§6º A definição da jornada especial de trabalho considerará a carga horária semanal mínima de 20 (vinte) horas.

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