DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753
§7º A perícia oficial mencionada neste artigo, terá no mínimo profissional médico e assistente social, podendo conter profissionais de outras áreas, a critério da administração.
§8º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar, no que couber, o procedimento e demais condições para a concessão da redução da carga horária.
Art. 3º.Se o profissional atender os requisitos da presente lei, de redução de carga horária, fica a Gestão Municipal obrigada a contratar, ou remanejar outro profissional, para atender as necessidades do setor que presta assistência à população.
Art. 4º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Altaneira - CE, em 10 de julho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
III- Vigilância em Saúde; Titular: Naiane Duarte Leite CPF: 06553376360 Suplente: Bruno Roberto Duarte Pinheiro CPF: 02671510390 IV-Hospitalar/Maternidade (sobretudo, obstetrícia); Titular: Silvania Duarte da Silva CPF:03377883320 Suplente: Carla Alves dos Santos CPF: 05429375306
V-Medicina da Família e Comunidade/Pediatria; Titular: Willian de Souza Araújo CPF: 01179690362 Suplente: Isabelle Bernardo Alves CPF: 00137708378
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 848D0B60
GABINETE DA PREFEITA PORTARIA 364/2025
A PREFEITA DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:
VI- Residência Multiprofissional (quando couber).
IVANNA MARIA DE ALCANTARA Secretária de Saúde
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 867D10F9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO
CONSIDERANDO a solicitação do Servidor
RESOLVE:
Art.1°. EXONERAR, a pedido, o(a) servidor(a) ANTONIA GILDEVANNIA PEREIRA OLIVEIRA, portadora de RG nº. 99099035064, expedido pela SSPDS/CE, inscrita no CPF sob o nº. 016.651.413-60, do cargo efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, a partir de 08 de julho de 2025, em conformidade com o disposto no Art. 30, I, da Lei Municipal nº 540/2011.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 08 de julho, revogando as disposições contrárias.
PUBLIQUE – SE
Paço da Prefeitura de Altaneira, em 10 de julho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: AABA5D40
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 38/2025
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DE ALTANEIRA, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS LHE CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, RESOLVE:
Art. 1°. NOMEAR os membros da COMISSÃO DE VIGILÂNCIA DO ÓBITO MATERNO, INFANTIL E FETAL DO MUNICÍPIO DE ALTANEIRA, para o período 2025-2027, com a seguinte formação: 1-Atenção Básica/Atenção Primária à Saúde; Titular: Maria Socorro Vilar Angelo CPF: 04418119302 Suplente: Monaliza Fernandes Almeida CPF: 07033811306
II- Imunização; Titular: Cicera Cristina Vieira Arruda CPF: 05831219348 Suplente: Antonia Ana Livia Nonato Teles CPF: 05948078329
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 926/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, ESTADO DO
CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei: CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Fica extinto o Departamento Jurídico do Município de Alto Santo, criado pela Lei nº 752/2021.
Art. 2º - A extinção de que trata o Art. 1º será efetivada a partir de 1º de janeiro de 2026. CAPÍTULO II
DA MANUTENÇÃO TRANSITÓRIA DA ESTRUTURA E REORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 3º - A estrutura do atual Departamento Jurídico será mantida, em caráter transitório, até 31 de dezembro de 2025, com a finalidade exclusiva de assegurar a representação administrativa e jurídica do Município junto aos respectivos departamentos, bem como para a finalização dos processos em andamento e a transição organizada das competências.
§ 1º - Durante o período de que trata o caput deste artigo, o Procurador-Geral do Município e os Procuradores do Município continuarão a exercer suas atribuições, focando na conclusão de processos, pareceres e demais demandas urgentes.
§ 2º - Os Secretários do Departamento Jurídico continuarão a prestar suporte administrativo e operacional, conforme suas atribuições originais, até a data prevista no caput deste artigo.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reorganização administrativa necessária para internalizar ou redistribuir as competências e funções atualmente desempenhadas pelo Departamento Jurídico.
Parágrafo Único. A reorganização administrativa de que trata o caput poderá incluir a criação de novas estruturas, a realocação de servidores ou a contratação de serviços externos, sempre em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
CAPÍTULO III
DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS ARGUMENTOS
PERTINENTES
Art. 5º - A presente medida encontra amparo na necessidade de otimização da gestão pública municipal, visando à racionalização de
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