DOMCE 11/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3753
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;
RESOLVE
Art. 1º - Art. 1° NOMEAR a Sr. MARIA WEGILA CARTAXO DOS SANTOS, inscrito no CPF:056.826.883-08, para ocupar o cargo de CHEFE DE RECURSOS HUMANOS.
RESOLVE
Art. 1º - Art. 1° NOMEAR a Sr. ANA SILVIA MARANHÃO LEITE, CPF: 554.916.343-87, para ocupar o cargo de ARTICULADORA DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025-2028 DO MUNICÍPIO DE MAURITI .
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 04 de julho de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI e demais departamentos interessados para que se cumpram as formalidades administrativas necessárias.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor mediante assinatura, revogando as demais disposições em contrário, devendo ser dada ampla divulgação e devidamente publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, nos termos da Lei Municipal nº 1.255/2014.
Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, Estado do Ceará, 02 de julho de 2025.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 2E46B206
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 541
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: 972DC5C6
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 3
PORTARIA Nº 3, DE 10 DE JULHO DE 2025
Institui a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres.
A SECRETARIA RESPONSÁVEL PELA POLÍTICA PARA AS MULHERES DO MUNICÍPIO DE MAURITI, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto Municipal nº 47, de 18 de junho de 2025, que convoca a 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 4ª Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres, responsável por planejar, coordenar, executar e acompanhar todas as etapas da Conferência, conforme disposto no Regimento Interno.
PORTARIA Nº 541/GP/2025
Art. 2º Compete à Comissão Organizadora:
NOMEIA ARTICULADORA DO SELO UNICEF – EDIÇÃO 2025/2028 DO MUNICÍPIO DE MAURITI E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DA CIDADE DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO PAULO FURTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,...
CONSIDERANDO o disposto no artigo 115, inciso VII, da Lei Orgânica do Município de Mauriti, que atribui ao Chefe do Poder Executivo a competência para nomear e exonerar servidores para os cargos de provimento em comissão em conformidade com os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência que regem a administração pública;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.311/2015, e suas posteriores alterações, que estabelece a estrutura administrativa do Município de Mauriti, dispondo sobre a criação, organização e funcionamento dos órgãos e entidades municipais, bem como sobre os cargos e funções necessários para a implementação das políticas públicas e a gestão eficiente dos recursos públicos;
I – Elaborar o Regimento Interno da Conferência Municipal e submetê-lo à aprovação;
II – Definir e divulgar o cronograma de atividades e prazos da Conferência;
III – Coordenar a organização da etapa municipal, garantindo sua realização de forma democrática, participativa, inclusiva e acessível; IV – Organizar o processo de inscrição de participantes, o credenciamento e o processo de eleição de representantes para a etapa estadual;
VI – Sistematizar e encaminhar as propostas aprovadas e a lista de representantes eleitas(os) à Comissão Organizadora da etapa estadual.
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes representantes, devidamente escolhidos por deliberação do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres:
I – Maria Cléía Cavalcante- Governo
II – Clarinda Marques da Silva Linhares- Sociedade Civil III – Francisco Mario Coelho Leite Filho- Governo IV – Maria do Carmo Almeida da Silva-Sociedade Civil
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