DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757
exercício de 2026, emitir os atos que se fizerem necessários para regulamentação do disposto no caput deste artigo.
Art. 75 - O Poder Executivo deverá garantir a destinação de recursos próprios ou recursos estaduais e federais para perfuração de um poço artesiano no sítio Taboca no município de Altaneira.
Art. 76 - O Poder Executivo deverá garantir a destinação de recursos no orçamento de 2026 para pavimentação em pedra tosca na localidade serra do Valério (ladeira dos Rufino).
Art. 77 - O Poder Executivo deverá garantir a destinação de recursos no orçamento de 2026 para pavimentação em pedra tosca ou asfaltos que liga o parque de vaquejada a localidade da serra do Valério e o trecho da casa de farinha até a residência do senhor Paulo Marcos.
Art. 78 - Será assegurado recursos para a construção de uma Quadra Esportiva no Sítio Samambaia.
Art. 79 - Será assegurado recursos para revitalização e modernização (paralelepípedo) da Praça Padre David Augusto Moreira em frente à Igreja Matriz, retirando a travessa de acesso em frente a matriz.
Art. 80 - Será assegurado recursos para a construção de uma Praça no Bairro Cruzeiro neste município.
Art. 81 - Será assegurado recursos no orçamento para o calçamento em pedra tosca que liga localidade Lagoa Seca até o Sítio Tabuleiro neste município.
Art. 82 – Será destinado recursos para a revitalização da praça da Taboquinha, que fica localizada em frente ao Posto de Saúde, inclusive, o calçamento de toda a área, bem como sua iluminação.
Art. 83 – Será destinado recursos para a execução do calçamento em frente à Casa de Farinha da comunidade da Taboquinha, dando continuidade ao existente, que fica próximo à casa de senhor Zé de Colírio, até o encontro do existente em frente à quadra de esportes da mesma localidade.
Art. 84 - Será assegurado recursos no orçamento para o calçamento em pedra tosca na localidade Olho D’água.
Art. 85 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altaneira - CE, em 16 de julho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: BC2CCD21
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 969/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
§ 1º – A elaboração do novo Plano Municipal de Educação deverá contar com ampla participação da sociedade civil, mediante realização de audiências públicas, escuta de professores, estudantes, pais e demais atores da comunidade escolar.
Art. 3º . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Altaneira - CE, em 16 de julho de 2025.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES Prefeita Municipal
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 63046EAF
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 970/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a proibição do fornecimento, comercialização e da circulação de bebidas em recipientes de vidro nos espaços e eventos públicos do Município de Altaneira - CE e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica vedada a comercialização e entrada de bebidas alcoólicas acondicionadas em garrafas de vidro em espaços públicos e eventos organizados ou autorizados pela Administração Pública, realizados em logradouros públicos, como ruas, praças e parques.
Parágrafo Único . Evento público, para os fins desta Lei, é todo e qualquer evento artístico, cultural, religioso, esportivo e de lazer promovido por ente público ou privado, utilizando-se do espaço público.
Art. 2° Os estabelecimentos instalados próximos aos eventos públicos ou em espaços públicos, não poderão comercializar bebidas alcoólicas engarrafadas em vidro para consumo fora de suas instalações, devendo proibir que seus consumidores saiam de suas dependências portando garrafa.
Parágrafo Único . A vedação prevista nesta lei considera as bebidas alcoólicas vendidas em garrafas de vidro. No entanto, sendo permitido o caso de bebidas que, embora engarrafadas em recipiente de vidro, são servidas em copos descartáveis.
Art. 3° No caso de descumprimento aos preceitos desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a aplicar penalidade que será a apreensão da mercadoria e multa a ser regulamentada pelo Poder Executivo via decreto.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altaneira - CE, em 16 de julho de 2025.
Prorroga a vigência do Plano Municipal de Educação de Altaneira - CE, aprovado por meio da Lei Municipal nº 637 de 10 de junho de 2015.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica prorrogada, até a promulgação do novo Plano Municipal de Educação 2024–2034, limitada ao prazo máximo de 12 (doze) meses, a vigência do Plano Municipal de Educação 2014–2024.
Art. 2º . Durante o período de prorrogação, a Secretaria Municipal de Educação deverá assegurar o monitoramento e a avaliação contínuos das metas e estratégias previstas no PME, com vistas ao cumprimento integral dos objetivos estabelecidos.
ANA KESIA DE ALCANTARA SOARES
Prefeita Municipal
Publicado por: Tereza Jamille da Silva Sousa Código Identificador: 60E28C4C
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 971/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos Conselheiros Tutelares do Município de Altaneira e dá outras providências.
A Prefeita Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14