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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2025 · pág. 50

DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757

Licitação, até o dia 22 de julho de 2025 no horário das 7h30 às 16h30. Data da sessão para apuração da melhor proposta e avaliação dos documentos de habilitação: 23 de julho de 2025, às 09h. Icapuí-CE, 16 de julho de 2025.

FRANCISCO JOSÉ REBOUÇAS DOS SANTOS. Secretário de Infraestrutura.

Publicado por: Edinardo de Oliveira Pereira Código Identificador: 09DEF6BE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO CONTRATO 030/2022SEINFRA

ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo do Contrato nº 030/2022. OBJETO: Em razão da necessidade de prorrogar o prazo do contrato em mais 06 (seis) meses. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08.01.15.452.0019.2.077; 08.01.15.452.0020.2.079; 08.01.15.452.0020.1.029; Elementos da despesa: 3.3.90.39.00; 4.4.90.51.00.

CONTRATANTE: Secretaria de Infraestrutura. CONTRATADA: Rota do Sol Iluminações e Serviços Ltda. - ME. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 04/07/2025. N°. DA LICITAÇÃO: Concorrência nº 2021.10.04.01. ASSINAM: Francisco José Rebouças dos Santos, pela Contratante e o Sr. Paulo Lucindo Pinto Oliveira, pela Contratada.

Dispõe sobre o Regulamento de Controle, Guarda e Uso de Armas de Fogo da Guarda Civil Municipal de Iguatu-CE, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E CIDADANIA DE IGUATU , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a lei nº 072, de 05 de agosto de 2024 que altera a lei Municipal nº 772, de 20 de Junho de 2002, que cria e estrutura a Guarda Civil Municipal de Iguatu e dá outras providências.

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos relativos à concessão do porte de arma de fogo aos Guardas Civis Municipais de Iguatu, bem como ao controle do armamento e acessórios pertencentes ao acervo da instituição;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento);

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 310/2025/PF, que dispõe sobre a autorização do porte institucional de armas de fogo às Guardas Municipais;

CONSIDERANDO os §§ 1º e 2º do art. 55 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, que determinam que as Guardas Municipais deverão estabelecer, por normas próprias, os procedimentos relativos à utilização, em serviço e fora de serviço, das armas de fogo de sua propriedade;

RESOLVE:

Publicado por: Dionatan Teobaldo e Silva Código Identificador: EF1EE13F

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO RESULTADO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.06.23.01

O município de Icapuí - CE, através da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças, em conformidade com o disposto na Lei nº. 14.133/2021, torna público o resultado do procedimento de DISPENSA Nº 2025.06.23.01 , fundamentado no art. 75, inciso II da mesma Lei, que tem como objeto a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de elaboração de projetos para celebração de convênios, acompanhamento e elaboração de prestações de contas junto ao governo federal e estadual de interesse da Secretaria de Planejamento, Administração e Finanças do município de Icapuí-CE. EMPRESA VENCEDORA: XN ASSESSORIA MUNICIPAL LTDA. - ME – CNPJ: 27.148.362/0001-80, sediada na Avenida Ministro José Américo, 326 – Sala 1417 – Parque Iracema - CEP: 60.824-245 – Fortaleza – CE, como o valor de R$ 55.200,00 (cinquenta e cinco mil e duzentos reais). Outras informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações do município de Icapuí, sito à Av. 22 de janeiro, 5183, Centro, Icapuí - CE – CEP – 62.810-000, no horário das 07h30 às 12h e das 13h às 16h30, de segunda a sexta feira. Icapuí-CE, 16 de julho de 2025.

JANICE DA SILVA PEREIRA.

Secretária de Planejamento, Administração e Finanças.

Publicado por: Edinardo de Oliveira Pereira Código Identificador: 06FE0EBE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA MUNICIPAL – SPM PORTARIA Nº 17, DE 09 DE JULHO DE 2025

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Regulamento de Controle, Guarda e Uso de Armas de Fogo da Guarda Civil Municipal de Iguatu, bem como o controle e funcionamento da estrutura da Armaria da Corporação.

Art. 2º Este regulamento tem por finalidade estabelecer normas de segurança, controle, fiscalização, manutenção, armazenamento e distribuição do armamento letal e não letal, bem como das munições, de uso institucional da Guarda Civil Municipal de Iguatu.

CAPÍTULO II – DA ARMARIA

Art. 3º A Armaria será o setor responsável pelo controle, guarda, distribuição, manutenção e registro de todo o armamento e munição da Guarda Civil Municipal de Iguatu.

§ 1º A Armaria deverá dispor de local seguro, com acesso restrito, sistema de vigilância, climatização adequada e controle de entrada e saída de armas e munições.

§ 2º O local deverá possuir registros atualizados de todas as armas, munições e equipamentos letais e não letais.

CAPÍTULO III – DO RESPONSÁVEL PELA ARMARIA

Art. 4º O responsável pela Armaria, denominado Armeiro, será designado por portaria da autoridade competente, devendo, preferencialmente, possuir curso específico e capacitação técnica reconhecida.

Art. 5º Compete ao Armeiro:

I – Controlar e registrar a entrada e saída de armamentos e munições; II – Realizar manutenção básica (1º escalão) e registrar manutenções externas;

III – Zelar pela segurança e integridade do armamento sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar extravios, furtos ou perdas às autoridades competentes;

V – Apresentar relatórios periódicos de inventário e controle.

CAPÍTULO IV – DO CONTROLE DE ARMAMENTO E MUNIÇÃO

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