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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2025 · pág. 62

DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757

CONSERCE 2
Jaderson
Ray
da
Silva Pinho
Chefe da Divisão de Compras Secretaria de Administração e Finanças
Vitória Cristina da
Silva Leitão
Dep.
De
Apoio
a
Agropecuária

Defesa Civil
Cláudio Arthur Sousa
Lopes
Vereador Câmara Municipal
Antonio
Roberto
Barros Sales
Auxiliar de Serviços Gerais SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Antônio
Airton
Gomes de Sousa2
Membro da FEDACMA Federação das Associações dos Agricultores e
Conselhos Comunitários de Madalena
Francisco de Assis
Cassiano da Silva
Associado Associação dos Minis Produtores de São José da
Macaoca
Rinaldo José Barros
Pinho
Presidente SINSEMAD

Sindicato
dos
Servidores
Municipais

1 Coordenador(a) do Comitê de Coordenação ; 2 Secretário(a) do Comitê de Coordenação

§1° - Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros nomeados acima de exercer as atribuições do Comitê de Coordenação, fica instituída a seguinte lista de suplentes:

Nome Formação/Cargo Instituição
Maryanne Oliveira da
Silva1
Advogada/Articuladora
Local
Consorcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos
da Região - Sertão Central 2 - CONSERCE 2
Fernanda
de
Sousa
Fernandes2
Chefe da Unidade de
Recursos Humanos

Secretaria de Administração e Finanças
Everton
Magalhães
Oliveira Neto
Agente Administrativo Defesa Civil
Francisco das Chagas
Lima de Oliveira
Vereador Câmara dos Vereadores
Evaldo Lucas da Silva
Dias
Operador da ETA SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
Josimar Alves Torres
Serafim
Membro da FEDACMA Federação das Associações dos Agricultores e
Conselhos Comunitários de Madalena
José Edilson Gomes
da Silva
Associado Associação dos Minis Produtores de São José da
Macaoca
Antonio
Magelmo
Pinho Mesquita
Membro SINSEMAD – Sindicato dos Servidores Municipais

Art. 3º O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 4º O Comitê de Coordenação terá competência deliberativa e será responsável por avaliar e aprovar cada produto que integra o Plano Municipal de Saneamento Básico, previamente elaborado e consolidado pelo Comitê Executivo, em colaboração com a equipe técnica da Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP (OSC / FESPSP), em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde.

§1º - Cabe ao Comitê de Coordenação encaminhar a Minuta do Projeto de Lei, documento consolidado do PMSB e resumo executivo do PMSB, para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º Na primeira reunião ordinária foi nomeado o Sr. Geisson Mesquita da Silva , representante do Consorcio Público de Manejo dos Resíduos Sólidos da Região - Sertão Central 2 - CONSERCE

2, como Coordenador(a) do Comitê de Coordenação, dentre os membros designados neste Decreto, por voto público e nominal, de ao menos 2/3 dos votos, estando mais de 2/3 dos membros do Comitê presentes.

Art. 6º Caberá ao Coordenador(a) escolhido(a), na primeira reunião ordinária:

§1º - Indicar um Coordenador(a) suplente para o Comitê de Coordenação que a substituirá em casos de vacância ou impedimento. §2º - Designar um Secretário(a), assim como o/a respectivo(a) suplente.

§3º - Elaborar, junto aos membros do Comitê de Coordenação, consultado o Comitê Executivo, com auxílio da OSC (FESPSP), o cronograma de reuniões e de oficinas de capacitação dos Comitês de Coordenação e Executivo.

§4º - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria simples.

§5º - Convocar e coordenar a reunião para a elaboração e aprovação, pela maioria simples, do Regimento Interno do Comitê de Coordenação.

§6º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal a publicação do Decreto de estabelecimento do Regimento Interno do Comitê de Coordenação aprovado.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Madalena, registrado e publicado o presente decreto, em 14 de julho de 2025.

CRISPIANO BARROS UCHÔA Prefeito Municipal

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: EC785DD0

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 041/2025/GP

DECRETO Nº 041/2025/GP, de 15 de julho de 2025

EMENTA: ESTABELECE O REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE COORDENAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (PMSB) DO MUNICÍPIO DE MADALENA/CE.

CRISPIANO BARROS UCHÔA, Prefeito do Município de Madalena, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

DECRETA:

CAPÍTULO I - DO OBJETIVO

Art. 1º - Este Regimento Interno tem como objetivo estabelecer as normas de organização e funcionamento do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do município de Madalena/CE, criado pelo Decreto nº 040, de 14 de julho de 2025, com competências e composição ali definidas.

CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º O Comitê de Coordenação do PMSB do município Madalena, formado pela composição paritária de representantes da sociedade civil organizada e do poder público (titulares e suplentes), compõe-se dos seguintes atores:

I - representantes do Poder Executivo Municipal;

II - representantes do Poder Legislativo Municipal;

III - representantes do Serviço Público de fornecimento de Água e Esgoto;

IV - representantes de Organizações da Sociedade Civil.

Art. 3º Cada membro titular do Comitê de Coordenação poderá ter um suplente que o substituirá em caso de impedimento.

Art. 4º O mandato dos membros do Comitê de Coordenação corresponderá ao período necessário para elaboração e aprovação do PMSB.

Art. 5º Poderá, a critério do município, após a aprovação do PMSB, manter o Comitê de Coordenação como instância colegiada para fazer o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano, ou ainda, transferir a competência para outro órgão consultivo e deliberativo local, a quem passará a ter a atribuição de acompanhar e avaliar a execução do Plano.

Parágrafo Único - Qualquer representante do comitê poderá ser substituído mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros após devido processo administrativo no caso de responsabilidade por ato ou fato grave no exercício da representatividade como:

I - O não comparecimento, sem justificativa, em 02 (duas) reuniões consecutivas;

II - O não cumprimento das atribuições definidas neste regimento;

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