DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757
III - A pedido do representante, devendo o suplente assumir até que seja formalizada a indicação de novo membro.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art.6º O Comitê de Coordenação do PMSB tem a seguinte estrutura básica:
I - Coordenação;
II - Corpo de membros representantes.
Art. 7º O Comitê de Coordenação, instituído como instância consultiva e deliberativa no processo de elaboração do PMSB, terá suporte técnico prestado pela Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP (OSC / FESPSP) – Termo de Colaboração Transfere.gov nº 936605/2022, Convênio nº 00076/2022, durante o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Art. 8º Compete ao Comitê de Coordenação:
I - Aprovar e sugerir modificações nos produtos e relatórios gerados ao longo do processo de elaboração do PMSB, além de fiscalizar e fazer cumprir as diretrizes do Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico - TR Funasa (2018) e deste Regimento Interno; II - Deliberar sobre a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III - Submeter para aprovação do Poder Legislativo, minuta do Projeto de Lei do PMSB; IV - Manter articulação constante com o Comitê Executivo e demais instâncias e entidades locais afetos à política pública de saneamento básico;
V - Participar dos eventos setoriais e demais atividades previstas no município no âmbito da elaboração do PMSB;
VI - Garantir a participação das organizações da sociedade civil durante o processo de elaboração e aprovação do PMSB.
Art. 9º O Comitê será coordenado por um de seus membros, que poderá ser eleito mediante voto público e nominal, sendo considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, dos presentes, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
Art. 10º A Coordenação do Comitê compete:
I - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
II - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias do Comitê, incluindo as oficinas de capacitação;
III - Convocar reuniões extraordinárias;
IV - Convidar para as reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos;
V - Apresentar o cronograma de reuniões;
VI - Indicar o coordenador substituto quando da impossibilidade de participação em reunião; VII - Realizar interlocução com os representantes do NICT/Funasa/Suest/CE e da OSC (FESPSP). Parágrafo único - a Coordenação contará com o apoio da OSC (FESPSP) na orientação, organização e realização das atividades. Art. 11º Aos membros do Comitê de Coordenação compete:
I - Comparecer às reuniões;
II - Discutir, votar e propor modificações às matérias submetidas ao Comitê;
III - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Coordenação;
IV - Colaborar com a Coordenação e com o Comitê Executivo do PMSB no cumprimento de suas atribuições.
Art. 12º O Comitê poderá contar com um(a) secretário(a), titular e suplente, indicados pela Coordenação, a qual incumbirá: I - Apoiar administrativamente o Comitê, incluindo a manutenção de arquivos e registros;
II - Providenciar apoio logístico, manter a estrutura para o fornecimento e intercâmbio de informações;
III - Exercer outras funções administrativas, a critério do Coordenador.
CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES
Art. 13º As reuniões do Comitê de Coordenação serão ordinárias, realizadas em dias, horários e pautas previamente definidos, ou
extraordinárias, quando realizadas fora do dia ou do horário previstos para as reuniões ordinárias do Comitê.
Art. 14º A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos, devendo conter a pauta da reunião, a data, o horário e o local (virtual ou presencial) de sua realização.
Art. 15º As reuniões de caráter extraordinário podem ocorrer através de convocação oficial da Coordenação ou a pedido de 1 (um) dos membros, com pauta definida e antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, bem como a definição da data, o horário e o local (virtual ou presencial) de sua realização.
Art. 16º As pautas das reuniões de caráter ordinário terão como base a diretriz metodológica da Estratégia Participativa para elaboração do PMSB, de acordo com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico - TR Funasa (2018) e seguirão o seguinte formato:
I - Oficina 1: Saneamento Ambiental: aspectos legais, regulatórios e de planejamento, com os técnicos do município, membros indicados para compor os Comitês Executivo e de Coordenação e equipe da OSC (FESPSP) e Funasa/Suest/CE;
II - Oficina 2: Apoio à elaboração do Relatório da Estratégia de Mobilização, Participação Social e Comunicação Participativa do PMSB e do Regimento Interno do Comitê de Coordenação;
III - Reunião para aprovação dos Produtos A e B e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;
IV - Oficina 3: Diagnósticos Setoriais e Prognóstico do PMSB;
V - Reunião para aprovação dos Produtos C e D e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;
VI - Oficina 4: Metodologia de Hierarquização, Programas, Projetos e Ações com definição de Metas, Programação de Execução e Indicadores de Desempenho; VII - Reunião para aprovação dos Produtos E e F e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;
VIII - Oficina 5: Plano Municipal de Saneamento Básico (versão preliminar) e preparação para Conferência Final do PMSB;
IX - Reunião para aprovação do Produto G e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento.
§1º - As reuniões descritas nos incisos I ao IX poderão ser realizadas mesclando o formato presencial e virtual, ou seja, a equipe de campo da OSC (FESPSP) contando com supervisor e técnico de campo presencialmente no município, e os especialistas da OSC (FESPSP) e representantes da Funasa/Suest/CE participando de forma virtual.
§2º - As reuniões descritas nos incisos III, V, VII e IX serão realizadas com a presença dos membros dos Comitês Executivo e de Coordenação do PMSB.
§3º - A Conferência Final do PMSB poderá ser realizada de forma híbrida, mesclando o formato presencial e virtual, onde a equipe de campo da OSC (FESPSP), contando com supervisor e técnico de campo, participem presencialmente no município, e os especialistas da OSC (FESPSP) e representantes da Funasa/Suest/CE participem de forma virtual. O formato deste encontro será discutido nas reuniões que antecedem a Conferência Final.
§4º - O calendário das reuniões será divulgado pela Coordenação do Comitê em até 30 dias após a data de aprovação deste Regimento.
§5º - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Coordenação poderão ser realizadas em formato virtual ou híbrido (presencial e virtual), à critério da Coordenação.
Art. 17º As reuniões devem ser registradas através de ata e registros fotográficos, e serão incorporados aos Relatórios de Acompanhamento do PMSB.
Art. 18º Nos casos de adiamento das reuniões, todos os integrantes do Comitê deverão, obrigatoriamente, receber notificação antecipada de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas da suspensão da mesma, incluindo a definição da nova data de realização da reunião.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º Qualquer cidadão poderá obter informações de interesse público sobre a elaboração do PMSB mediante requerimento à Coordenação do Comitê de Coordenação.
Art. 20º O membro do Comitê impossibilitado de comparecer a alguma reunião deverá comunicar ao coordenador até a data da mesma, preferencialmente por meio de mensagem eletrônica, sua impossibilidade e justificativa de comparecimento.
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