DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.03.07.01/CE. O bjeto: contratação de empresa para execução da construção de refeitório na E.E.F. Firmino Araruna, de interesse da Secretaria de Educação do Município de Mauriti/CE. Empresa vencedora: M MINERVINO NETO EMPREENDIMENTOS – CNPJ nº 63.312.771/0001-34. Valor global: (R$ 229.734,80). Adjudico e Homologo o processo na forma da Lei. Mauriti/CE, 16 de julho de 2025.
GILBERTO JUCA DA SILVA- Secretário de Educação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 1D5F9B12
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.06.01.01/SME
EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 2023.06.01.01/SME, decorrente do processo de Dispensa de Licitação nº 2023.05.22.01/DL , firmado entre a Prefeitura de Mauriti, através da Secretaria de Educação, e o Sr. José Gessinaldo Apolinário Costa, cujo objeto é a locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Maria Raimunda da Silva, Nº 20, Bairro Bela Vista, prorrogando o prazo por mais 12 (doze) meses. Gilberto Juca da Silva - Secretário de Educação. Mauriti - CE, 30 de maio de 2025.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 2E21CBE1
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. A Agente de Contratação do Município de Mauriti/CE torna público, para conhecimento dos interessados, que a sessão pública destinada à abertura das propostas da Concorrência Eletrônica nº 2025.07.14.01/CE , cujo objeto é a contratação da construção de piso intertravado no pátio central do Santuário da Mãe Rainha, localizado no Sítio Gravatazinho, em Mauriti/CE , anteriormente marcada para o dia 30 de julho de 2025, às 09h00 , foi adiada para o dia 05 de agosto de 2025, às 09h00 . O adiamento se dá em razão da necessidade de retificação na data constante no aviso de licitação , visando garantir a devida publicidade e conformidade com os princípios que regem os processos licitatórios. Mauriti/CE, 16 de julho de 2025.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA-
Agente de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 2A7FAF30
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.07.16.01/CE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI/CE. AVISO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2025.07.16.01/CE. Objeto : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO PARA O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA-SAMU DE INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MAURITI-CE. Entrega das Propostas: a partir de 17/07/2025. Abertura das propostas: 04/08/2025 às 09h:00min (horário de Brasília) no sítio www.portaldelicitacaomauriti.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e nos sites http://www.tce.ce.gov.br/licitacoes/ ou junto a Agente de
Contratação no Setor de Licitação, sito à Av. Senhor Martins, S/Nº - Bairro Bela Vista. Mauriti/CE, 16 de julho de 2025.
IARINDA FRANCA DE ALMEIDA – Agente de Contratação.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: A6E0581B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.07.15.01/SMS.
EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 2024.07.15.01/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de saúde e a Sra. Maria Do Carmo Leite Maranhão. Objeto: Locação de um imóvel localizado no Sítio Curtume, nº 450, Distrito de São Miguel, para funcionamento da Unidade Básica de Saúde Curtume, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde de Mauriti-CE . Fundamentação legal: artigo 107 da Lei nº 14.133/21. Prazo: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 15 de Julho de 2025. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Maria Do Carmo Leite Maranhão.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 35039E16
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA
GABINETE PARECER JURÍDICO N. 07.07.001/2025
Assunto : Legalidade da elaboração de laudo de avaliação de imóveis para fins de ITBI por servidor público sem competência técnica e legal – Requisitos para aferição da base de cálculo do ITBI. Interessados : Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca
Interessados : Secretaria de Finanças e Orçamento do Município de Meruoca
I. RELATÓRIO
Este parecer jurídico é solicitado diante da constatação de que, no Município de Meruoca, laudos de avaliação de imóveis estariam sendo elaborados para fins de cobrança do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por servidor público sem competência técnica específica, notadamente o Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
Pretende-se: apurar a legalidade e validade jurídica dos Laudos de Avaliação já assinados pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Urbanismo de Meruoca, referente ao processo de transferência de titularidades de três imóveis, em prol da empresa N2P ADMINSTRAÇÃO E GESTÃO IMOBILIÁRIA LTDA – CNPJ n. 16.363.540/0001-24.
II. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
2.1. Competência Tributária e o ITBI na Constituição e no CTN e no CTM
Nos termos do art. 156, II, da Constituição Federal, compete aos Municípios instituir o ITBI:
Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...)
II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;
Nesse mesmo sentido, dispõe o art. 5º do Código Tributário do Município de Meruoca, ao estabelecer que compete ao município instituir o imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título e por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, bem como de direitos reais a eles relativos - excetuados os direitos de garantia - e a cessão de direitos à sua aquisição (ITBI) . O art. 38 do CTN fixa sua base de cálculo:
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