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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 17/07/2025 · pág. 81

DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757

Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa indicativa com a nova denominação, em local visível, conforme o padrão adotado pela municipalidade.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Dispõe sobre a nomeação de uma rua sem denominação oficial, no Município de Pindoretama/CE, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Art. 1º . Fica nomeada oficialmente de RUA JOSÉ REINALDO ALVES , a rua sem denominação oficial, localizada no Loteamento Dr. Valim, que se inicia na Rua Mauro Ferreira Gondim e termina na Rua Pedro Ferreira do Nascimento, no bairro de Caponga Funda, neste município.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autoria desta lei: Vereadora Laiz Suênia

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 49958F1C

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 740, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Autoriza o recebimento de bem imóvel pelo Município, a título de doação, para abertura de rua e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação, uma área de terra a ser desmembrada da escritura de cessão e transferência de posse registrada no livro nº. 01, folhas 85/av do Cartório de Registro de Imóveis de Pindoretama, Estado do Ceará.

Parágrafo Único: A área remanescente consiste num terreno irregular, localizado na Caponga Funda, com as seguintes medições: ao Norte (frente) medindo 8,00 metros, extremando com a Av. Joaquim Cesário de Menezes, Ao Sul (fundos) medindo 8,00 metros, extremando com o imóvel da Sra. imóvel Lúcia Maria Leite da Costa, ao Leste (lateral direita) medindo 60,00 metros, extremando com o imóvel do Sr. Waldemar Gonzaga Silva, CPF 016.592.433-00, ao Oeste (lateral esquerda) medindo 56,00 metros, extremando com os terrenos (T.06, T.07, T.08, T.09, T.10) pertencentes ao terreno principal, perfazendo uma área total de 462,00 m².

Art. 2º. O imóvel identificado no artigo 1º, ora recebido em doação, destina-se a abertura de rua, que será nomeada de RUA WALDEMAR GONZAGA SILVA.

Art. 3º. Fica de inteira responsabilidade da doadora Maria Aglais dos Santos Silva, os encargos para a realização das obras de infraestrutura, entre elas, abertura da rua, aterros, drenagens, pavimentação e iluminação.

Art. 4º. Os pagamentos dos emolumentos cartorários referentes ao desmembramento ficam a cargo do donatário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 991B839A

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 741, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: 91E03811

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 742, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação da via pública conhecida como “Beco da Terezinha”, situada em Pratiús II, que passa a ser oficialmente denominada Rua Terezinha de Souza Estevam.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º . Fica nomeada oficialmente Rua Terezinha de Souza Estevam na Localidade Pratiús II, onde liga a CE 454 (Avenida Vale Albino) à Rua Valdemar Pereira Rebouças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025.

JOSÉ MARIA MENDES LEITE Prefeito Municipal

Autoria desta lei: Vereadora Janaina da Saúde

Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: E9F5CC98

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº. 743, DE 16 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Saúde de Pindoretama/CE e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Pindoretama, Estado do Ceará, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica reestruturado o Conselho Municipal de Saúde de Pindoretama/CE – CMS, nos termos desta Lei, em conformidade com os princípios do Sistema Único de Saúde – SUS e com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde – CNS.

CAPÍTULO II

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