DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757
relacionados à saúde, ainda que não diretamente inseridos no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente nas seguintes áreas:
I – Alimentação e nutrição;
II – Saneamento básico e meio ambiente;
Art. 13 O CMS promoverá debates, como órgão colegiado deliberativo e representativo, estimulando a participação comunitária e visando, prioritariamente, à melhoria dos serviços de saúde no Município.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
III – Vigilância sanitária;
IV – Recursos humanos em saúde;
Art. 14 O Poder Executivo Municipal deverá assegurar os recursos materiais, financeiros e humanos necessários ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
V – Saúde do trabalhador; e,
VI – Análise e prestação de contas.
Art. 10 Em conformidade com a Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde, o Município de Pindoretama garantirá ao Conselho Municipal de Saúde – CMS autonomia administrativa e financeira, estrutura física adequada, apoio técnico e a organização de sua Secretaria Executiva.
§1º Compete ao CMS deliberar sobre sua própria estrutura organizacional e o quadro de pessoal necessário ao seu funcionamento.
§2º O CMS contará com equipe técnica e administrativa, coordenada por pessoa capacitada para a função, que prestará suporte técnico e administrativo, sob supervisão do Plenário do Conselho, responsável por definir sua estrutura e composição.
§3º O CMS poderá reunir-se em caráter extraordinário para tratar de matérias urgentes ou de relevante interesse, mediante:
I - Convocação formal da Mesa Diretora; ou
II - Convocação formal de, no mínimo, metade mais um de seus membros titulares.
§4º As reuniões plenárias do CMS serão públicas e deverão ocorrer em local e horário que favoreçam a participação da sociedade.
§5º O CMS exercerá suas funções por meio de seu Plenário, podendo instituir comissões intersetoriais previstas na Lei Federal nº 8.080/1990, bem como outras comissões e grupos de trabalho, inclusive com a participação de pessoas não conselheiras, para desenvolver ações específicas e transitórias.
Art. 11 O CMS convocará, a cada 04 (quatro) anos, a Conferência Municipal de Saúde, com o objetivo de avaliar a situação da saúde no município, propor diretrizes para a formulação da política municipal de saúde e eleger os representantes que comporão o CMS, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Parágrafo único - A primeira Conferência Municipal de Saúde sob esta nova regulamentação será realizada com base no ciclo iniciado em 2025, observando-se os prazos definidos pelas instâncias estadual e nacional do SUS.
CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES GERAIS DE FUNCIONAMENTO
Art. 12 No exercício de suas atribuições, o Conselho Municipal de Saúde de Pin-doretama observará as seguintes diretrizes fundamentais e prioritárias:
I – A saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida por meio de políticas sociais e econômicas que visem à promoção da saúde, à redução do risco de doenças e outros agravos, bem como ao acesso universal e igualitário às ações e serviços voltados à promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; e,
II – A integralidade da atenção à saúde deverá ser assegurada em toda a rede municipal de serviços, promovendo ações que contribuam para a melhoria dos indicadores de saúde, como a redução da mortalidade infantil e o aumento da expectativa de vida da população
Art. 15 Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais de n.º 107, de 03 de março de 1995 e n.º 160, de 1º de dezembro de 2000.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito Municipal
Publicado por: Pedro Evilson da Silva Junior Código Identificador: CA9D4654
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 076/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO a Lei municipal nº 449/2024, de 18 de março de 2024, que criou o Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA,
CONSIDERANDO que Maria Vera Lúcia Silva, nomeada representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal no Conselho Municipal de Proteção e Defesa AnimalCMPDA, pela portaria nº 009/2024, de 15 de abril de 2024, não mais integra os quadros dessa Secretaria,
CONSIDERANDO que Ellen Sales Gonçalves de Oliveira, nomeada representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal no Conselho Municipal de Proteção e Defesa AnimalCMPDA, pela portaria nº 009/2024, de 15 de abril de 2024, não mais integra os quadros dessa Secretaria, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Francisca Keilhiane Vieira de Sousa representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal no Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal-CMPDA, em substituição a Maria Vera Lúcia Silva, para cumprir mandato até15 abril de 2026, em conformidade com o disposto no Art. 4º da Lei municipal nº 449/2024, de 18/03/2024.
Art. 2º - Nomear Tatiana Braga Melo representante da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal no Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal-CMPDA, em substituição a Ellen Sales Gonçalves de Oliveira, para cumprir mandato até15 abril de 2026, em conformidade com o disposto no Art. 4º da Lei municipal nº 449/2024, de 18/03/2024.
Art. 3º - Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal-CMPDA passa a ter a seguinte constituição.
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Proteção Animal Titular: Francisca Keilhiane Vieira de Sousa Suplente: Tatiana Braga Melo Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto Titular: Sarah Araújo da Silva Suplente: Antônia Ilma Batista de Moura Secretaria Municipal da Agricultura Familiar Titular: Cleonilson Alves de Freitas
Suplente: Francisco Aparecido da Costa Miranda Secretaria Municipal de Saúde
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