DOMCE 17/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 17 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3757
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que a construção do Sistema Único de Saúde – SUS é um processo de responsabilidade do Estado e da sociedade;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade no Controle Social do SUS é princípio a ser obedecido em conformidade com § 8 do art.7º da Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990;
CONSIDERANDO que a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS é um direito garantido pela Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990;
CONSIDERANDO a convocação de planejamento para a construção do Plano Plurianual (PPA) Municipal que é um instrumento de planejamento estratégico de médio prazo, com duração de quatro anos, estabelecido por lei municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 10ª Conferência Municipal de Saúde, a realizar-se no dia 05 de agosto de 2025.
Art. 2º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde desenvolverá seus trabalhos sob o tema central: “Definição de diretrizes, objetivos e metas para a administração pública municipal, organizando as ações e alocando recursos para a execução de projetos e atividades nos próximos quatros anos”.
Eixo I – Direito à Saúde e Acesso à Rede de Atenção à Saúde; Eixo II – Gestão, Políticas Públicas e Financiamento; Eixo III – Fortalecimento da Atenção Primária;
Eixo IV- Participação Popular na Saúde e Efetivação do Controle Social.
Art. 3º - O Tema Central da 10ª Conferência Municipal de Saúde deverá gerar informações, discussões e debates no sentido de possibilitar uma maior legitimidade na construção das propostas e diretrizes que irão compor o Plano Plurianual (PPA) Municipal que é um instrumento de planejamento obrigatório. No momento oportuno serão discutidas, avaliadas e aprovadas todas as ações que irão compor o Plano.
Art. 4º - A 10ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pela Coordenadora da Atenção Primária à Saúde e Coordenada pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º - A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante Portaria o Regimento Interno da 10ª Conferência Municipal de Saúde, cujo teor será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 6º - As despesas com a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO DO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES CHAVES, em 14 de julho de 2025.
RENATA THAÍS DUARTE VASCONCELOS
Prefeita Municipal
Publicado por: Josefa Maria Rítila Diniz Sousa Código Identificador: 1DC6975F
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº 415/2025 DE 02 DE MAIO DE 2025
A PREFEITA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE , no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 84, incisos VI e IX, e 110, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica Municipal, e ainda, com o estabelecido no Decreto Municipal Nº 026, de 27 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor IGOR WESLLEY DE MELO VIEIRA, Matrícula nº 7667, como Fiscal de Contrato da Secretaria Municipal de Saúde, para representá-la perante o contratado e zelar pela boa execução do objeto pactuado, exercendo as atividades de orientação, fiscalização e controle previstas nesta Portaria, devendo ainda:
a) anotar de forma organizada, em registro próprio e em ordem cronológica, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato conforme o disposto no Art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
b) conferir o cumprimento do objeto e demais obrigações pactuadas, especialmente o atendimento às especificações atinentes ao objeto e sua garantia, bem como os prazos fixados no contrato, visitando o local onde o contrato esteja sendo executado e registrando os pontos críticos encontrados, inclusive com a produção de provas, datando, assinando e colhendo a assinatura do preposto da contratada para instruir possível procedimento de sanção contratual;
c) comunicar ao Gestor do Contrato sobre o descumprimento, pela contratada, de quaisquer das obrigações passíveis de rescisão contratual e/ou aplicação de penalidades;
d) exigir que a contratada substitua os produtos/bens que se apresentem defeituosos ou com prazo de validade vencido ou por vencer em curto prazo de tempo e que, por esses motivos, inviabilizem o recebimento definitivo, a guarda ou a utilização pelo contratante;
e) comunicar imediatamente à contratada, quando o fornecimento seja de sua obrigação, a escassez de material cuja falta esteja dificultando a execução dos serviços;
f) recusar os serviços executados em desacordo com o pactuado e determinar desfazimento, ajustes ou correções;
g) receber, provisória ou definitivamente, o objeto do contrato sob sua responsabilidade, mediante termo circunstanciado ou recibo, assinado pelas partes, de acordo com o Art. 140 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, recusando, de logo, objetos que não correspondam ao contratado;
h) testar o funcionamento de equipamentos e registrar a conformidade em documento;
i) analisar, conferir e atestar as notas fiscais;
j) encaminhar a documentação à unidade correspondente para pagamento;
k) comunicar à Administração eventual subcontratação da execução, sem previsão editalícia ou sem conhecimento da Administração;
l) fiscalizar, pessoalmente, os registros dos empregados da contratada locados nos serviços, para verificar a regularidade trabalhista;
m) verificar, por intermédio do preposto da contratada, a utilização pelos empregados da empresa dos equipamentos de proteção individual exigidos pela legislação pertinente, exigindo daquele a interdição do acesso ao local de trabalho, e na hipótese de descumprimento, comunicar à Administração para promoção do possível processo punitivo contratual;
n) exigir, por intermédio do preposto da contratada, a utilização de crachá e de uniforme pelos empregados da contratada, quando for o caso, e conduta compatível com o serviço público, pautada pela ética e urbanidade no atendimento;
o) cobrar da contratada, quando se tratar de obras, no local de execução dos serviços, na formatação padrão combinada, o Diário de Obra, cujas folhas deverão estar devidamente numeradas e assinadas pelas partes, e onde serão feitas as anotações diárias sobre o andamento dos trabalhos tais como: indicação técnica, início e término de etapas de serviço, causas e datas de início e término de eventuais interrupções dos serviços, recebimento de material e demais assuntos que requeiram providências; e
p) zelar para que o contratado registre as ocorrências referidas no item anterior no Diário de Obra, com vista a compor o processo e servir
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