DOMCE 21/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3759
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO GROAÍRAS - ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no Edital de Seleção Simplificada nº 001/2025 – SME , que regulamentou a contratação por tempo determinado de cuidadores e professores auxiliares de sala no âmbito da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que os contratos firmados a partir do referido edital possuem natureza temporária e excepcional , com vigência determinada de até 06 (seis) meses, nos termos do interesse público e da conveniência administrativa;
CONSIDERANDO o art. 37, IX, da Constituição Federal , que condiciona contratações temporárias à necessidade transitória de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade de readequação orçamentária e administrativa durante o mês de julho, período de recesso das atividades escolares, visando à eficiência na gestão dos recursos públicos;
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER, temporariamente, no período compreendido de 01 de julho de 2025 a 31 de julho de 2025, todos os contratos temporários firmados com cuidadores e professores auxiliares de sala, decorrentes do Edital nº 001/2025 – SME.
Art. 2º - Os contratos suspensos serão reestabelecidos automaticamente a partir de 1º de agosto de 2025, salvo disposição administrativa em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de julho de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ MARIA XIMENES LIMA Secretário Municipal da Educação Básica
Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: 6EE26DCC
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA N° 014/2025, DE 18 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a constituição da comissão específica de fiscalização da comissão permanente de acompanhamento da seleção referente ao processo seletivo simplificado para a escolha de gestores escolares da rede pública municipal de ensino de Groaíras-CE.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Lei Municipal nº 986/2025 e pelo Edital de Seleção nº 00/2025 – SME, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a lisura, a transparência, a legalidade e o acompanhamento efetivo de todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado para a escolha de gestores escolares da rede municipal de ensino de Groaíras;
CONSIDERANDO o disposto no item 1.2 do referido edital, que prevê a constituição de comissão específica pela Secretaria Municipal da Educação para fins de fiscalização da Comissão Permanente de Acompanhamento da Seleção;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 986/2025, que estabelece normas e critérios para o processo de escolha de gestores escolares da rede pública municipal de Groaíras, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, participação democrática e interesse público; RESOLVE:
Art. 1º - Constituir a Comissão Específica de Fiscalização da Comissão Permanente de Acompanhamento da Seleção , com a finalidade de acompanhar, fiscalizar e zelar pelo cumprimento das normas legais e editalícias durante a execução do Processo Seletivo
Simplificado para a escolha de gestores escolares da rede municipal de ensino de Groaíras.
Art. 2° - A Comissão ora constituída será composta pelos seguintes membros, designados por suas respectivas representações:
I – Gabriela Rodrigues Sousa, portadora do CPF sob nº 053.120.963-69, representante dos pais de alunos da rede pública municipal;
II – Regis Luís Machado Melo, portador do CPF sob nº 426.978.16372, representante do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB);
III – Elizangela Matos Vasconcelos, portadora do CPF sob nº 920.572.843-87, representante da Secretaria Municipal da Educação;
IV – Francisca Cleunilde Alves de Oliveira, portadora do CPF sob nº 661.070.083-49, representante do Conselho Municipal de Educação (CME);
V – Maria Vilma Ximenes de Sousa, portadora do CPF sob nº 839.117.233-34, representante dos professores da rede pública municipal.
§1º Os membros da comissão exercerão suas funções sem prejuízo de suas atribuições funcionais, sendo vedada qualquer remuneração adicional.
§2º A comissão poderá solicitar, sempre que necessário, informações, documentos e relatórios à Comissão Permanente de Acompanhamento da Seleção, bem como à empresa contratada para apoio técnico. Art. 3º Compete à Comissão Específica de Fiscalização:
I – acompanhar o cumprimento das etapas do processo seletivo conforme os prazos e critérios definidos no edital;
II – verificar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
III – emitir pareceres e recomendações à Secretaria Municipal da Educação sobre eventuais irregularidades ou inconsistências observadas;
IV – elaborar relatório final contendo avaliação da regularidade do processo, a ser encaminhado à Secretaria da Educação após a homologação do resultado final.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 16 de julho de 2025, convalidando os atos já praticados no exercício de suas atribuições pela comissão ora constituída.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E SE CUMPRA.
JOSÉ MARIA XIMENES LIMA
Secretário Municipal da Educação Básica
Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: 44560F6E
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL PORTARIA Nº 41/2025, DE 13 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza pagamento de diária à servidor(a) do Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, §5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 17