DOMCE 21/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3759
Art. 1º Conceder ao Sr. CARLOS EDUARDO PEIXOTO BARROS, vereador, matrícula nº 1200176, meia diária sem pernoite, no valor unitário e total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), considerando a necessidade de deslocamento até a cidade de Fortim/Ceará, no dia 08 de julho de 2025, onde participou do Projeto Defesa Civil Prepara, ministrado pela Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil do Ceará (CEDEC), na Capacitação em Sistema de Informações sobre Desastre (S2ID).
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta do projeto atividade 08.01.01.031.0001.2.070, elemento de despesa 3.3.90.14.00.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SHEILA PEREIRA DAMASCENO Presidente da Câmara Municipal de Itaiçaba
Publicado por: Francisco Ilton Pereira de Azevedo Código Identificador: D72B92C3
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.07.17.001, DE 17 DE JULHO DE 2025
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE DESAPROPRIAÇÃO DE PARTE DO IMÓVEL RURAL DENOMINADO "SÍTIO ALTO DO BRITO", DE PROPRIEDADE DO SR. ARMANDO GOMES FREITAS " E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAIÇABA , no uso das atribuições que lhe confere o Art. 63 da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o disposto no Art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, e nos artigos 2º e 5º, alíneas "h" e ―i‖, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 2025.06.10.001, que declarou de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado "SÍTIO ALTO DO BRITO", de propriedade do Sr. ARMANDO GOMES FREITAS;
CONSIDERANDO o Memorial Descritivo Georreferenciado, que delineia com precisão a área de 12.727,97 m² (1,27 Hectares) a ser desapropriada, registrada sob a Matrícula nº 60 no Ofício Único de Registro de Imóveis de Itaiçaba/CE, o Laudo de Avaliação elaborada pelo Engenheiro Civil Danilo Vinícius Carlos de Noronha membro da Comissão de Avaliação de Bens e Imóveis do Município, que apurou o valor de mercado do imóvel e a Ata da Comissão de Avaliação , que homologou integralmente o referido laudo;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município, que atestou a legalidade e a viabilidade jurídica do processo, recomendando a priorização da via consensual;
CONSIDERANDO o procedimento da solução consensual que concedeu ao expropriado a oportunidade de manifestação, resultando em proposta de acordo administrativo para a aquisição amigável do bem;
CONSIDERANDO que a desapropriação amigável representa a via mais célere, econômica e eficiente para a Administração Pública, em conformidade com os princípios da eficiência e da consensualidade;
DECRETA:
Art. 1º Fica HOMOLOGADO o processo administrativo de desapropriação de parte do imóvel rural denominado "SÍTIO ALTO DO BRITO" , com área de 12.727,97 m² (doze mil, setecentos e vinte e sete metros quadrados e noventa e sete centímetros quadrados), equivalente a 1,27 Hectares , encravada no imóvel rural denominado "SÍTIO ALTO DO BRITO" , registrado em nome de ARMANDO GOMES FREITAS , CPF nº 052.761.523-49, residente e domiciliado na Rua Benedito Gomes Diniz, 448 , Itaiçaba/CE, sob a
Matrícula Nº 60 devidamente registrada no Ofício Único de Registro de Imóveis de Itaiçaba/CE , cujas coordenadas e confrontações são as seguintes: "Ponto de Início: V-0, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM SIRGAS2000, MC-39°W de coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade da Paróquia de Nossa Senhora da Boa Viagem e Terras da Prefeitura de Itaiçaba, com o seguinte azimute de 104°16'31.76" por uma distância de 131,64 m até o vértice V-1, de coordenadas N 9.480.319,96 m e E 629.533,25 m; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Armando Gomes Freitas, com o seguinte azimute de 203°04'33.39" por uma distância de 107,34 m até o vértice V-2, de coordenadas N 9.480.221,21 m e E 629.491,18 m; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade do Sr. Armando Gomes Freitas, com o seguinte azimute de 286°05'28.29" por uma distância de 101,51 m até o vértice V-3, de coordenadas N 9.480.249,34 m e E 629.393,65 m 27; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso a Rodovia CE-371, com o seguinte azimute 357°11'41.82" por uma distância de 60,00m até o vértice V-4, de coordenadas N 9.480.309,27 m e E 629.390,71 m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso a Rodovia CE-371, com o seguinte azimute de 11°44'8.46" por uma distância de 13,30 m até o vértice V-5, de coordenadas N 9.480.322,30 m e E 629.393,42 m; deste segue confrontando com a Estrada de Acesso a Rodovia CE-371, com o seguinte azimute de 22°08'43.19" por uma distância de 32,52 m até o vértice inicial da descrição, de coordenadas N 9.480.352,42 m e E 629.405,68 m, fechando a poligonal resultando em um perímetro de 446,31 M e uma Área Total de 12.727,97 M² correspondendo a 1.27 Hectares (Ha.). Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. A porção desaproprianda inclui as benfeitorias essenciais à sua valoração, como galpões, salas administrativas/escritórios e fornos/chaminé, totalizando 3.290,00 m² de área construída.
Art. 2º Fica fixada a desapropriação descrita no artigo anterior em R$ 700.000,00 (Setecentos mil reais) , para a aquisição da área e benfeitorias, encerrando-se a fase de negociação administrativa cujo valor deverá ser pago quando da conclusão de todos os procedimentos notarias de efetiva transferência da propriedade.
Parágrafo Único : O valor mencionado no Art.2º será pago da seguinte forma:
I_ R$ 500.000,00 (Quinhentos Mil Reais) quando da efetiva transferência da propriedade, II_ R$ 200.000,00 (Duzentos Mil Reais) restantes será pago em 02 (duas) parcelas de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais), sendo uma em até 30 (tinta) dias contados da efetiva transferência da propriedade e a outra em até 60 (sessenta) dias contados da efetiva transferência da propriedade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus órgãos competentes, autorizado a adotar todas as providências necessárias para a formalização da aquisição do imóvel, incluindo a lavratura da competente Escritura Pública de Desapropriação e o pagamento da indenização acordada.
Art. 4º O presente Decreto deverá ser remetido ao Cartório de Registro de Imóveis competente para os devidos registros e averbações, a fim de consolidar a transferência da propriedade ao Município de Itaiçaba/CE, livre de quaisquer ônus ou gravames preexistentes.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias ou recursos próprios do Município de Itaiçaba, suplementadas se necessário.
Art. 6º Declara-se desapropriado pela quantia de R$ 700.000,00 (Setecentos Mil Reais), o imóvel descrito neste no art. 1º deste Decreto.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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