DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
GABINETE DO PREFEITO DESIGNA SERVIDORA PARA OCUPAR O CARGO INTERINAMENTE DE PREGOEIRA.
CONSIDERANDO que cabe à Administração formar a comissão com servidores competentes para realização dos trabalhos, procedimentos de levantamento, avaliação, reavaliação, inventário e acompanhamento dos bens móveis e imóveis governamentais;
Portaria de Nº 369/2025.
DESIGNAR SERVIDORA PARA OCUPAR O CARGO DE PREGOEIRA INTERINA, NA FORMA PREVISTA EM LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições previstas no artigo 72, II e VII, da Lei Orgânica do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, etc. RESOLVE:
Art. 1º . Fica designada a Sra. MAIARA DE FATIMA OLIVEIRA MACIEL , portadora do CPF: 026..-18 para OCUPAR O CARGO DE PREGOEIRA INTERINA, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de julho de 2025 na forma prevista em lei.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, Estado do Ceará, em 01 de julho de 2025.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO DE PUBLICIDADE
Declaramos para os devidos fins, que foi publicada em 01 de julho de 2025, através de fixação em mural da Prefeitura Municipal de Banabuiú, conforme previsto na constituição Federal em seu artigo 37º e na Lei Orgânica do Município de Banabuiú, a Portaria nº 369/2025 , que designa a Sra. MAIARA DE FATIMA OLIVEIRA MACIEL , para OCUPAR O CARGO DE PREGOEIRA INTERINA, pelo período de 01 de julho de 2025 a 30 de julho de 2025 na forma prevista em lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Banabuiú, aos 01 de julho de 2025.
FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal
Publicado por: Jurleudo Barbosa de Aquino Código Identificador: A94C61C3
GABINETE DO PREFEITO
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, INVENTÁRIO E ACOMPANHAMENTO DOS BENS MÓVEIS E BENS, IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS”.
PORTARIA Nº 373 DE 17 DE JULHO DE 2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, INVENTÁRIO E ACOMPANHAMENTO DOS BENS MÓVEIS E BENS, IMÓVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS ”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIU , Estado do Ceará, no uso de suas pela Lei Orgânica do Município, pela Lei Federal N° 4320/64 e legislação correlata no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que dispõe o CAPÍTULO III do TÍTULO IX da Lei Federal 4.320/60 e legislação correlata;
CONSIDERANDO necessidade de realização de inventário físicofinanceiro de bens móveis deste Poder Executivo;
CONSIDERANDO, a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais da Prefeitura Municipal de Banabuiú-CE em consonância com o Sistema de Gestão Patrimonial e Sistema Contábil.
RESOLVE:
Art. 1 º - Constituir a Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação, Inventário e
Acompanhamento da Prefeitura Municipal de Banabuiú-CE.
Art. 2 º - Designar sem bônus, para compor essa comissão os servidores:
Presidente: Sr. Geovane Fernandes da Silva Sobrinho, CPF nº 055.295.623-61; Membro: Sr. Renato Diego Cavalcante Pimenta, CPF nº 03523074398; Membro: Sr.Francisco Wendeson Silva Carneiro, CPF nº 036.124.633-14; Engenheiro: Sr. Vitor Rawel Lemos Gadelha, CPF nº 061.765.523-54.
Parágrafo único . Os laudos que tratam de avaliação e/ou reavaliação de bens imóveis, serão necessariamente assinados pelo membro da engenharia, ficando facultada a assinatura do mesmo nos laudos de bens móveis.
Art. 3 º - A Comissão de Levantamento, Avaliação, Reavaliação, Inventário e Acompanhamento terão as seguintes atribuições: A - Orientar as secretarias e órgãos vinculados sobre o correto desempenho de suas funções com relação ao patrimônio público; B - A verificação da localização física de todos os bens patrimoniais da unidade de controle patrimonial;
C - A avaliação do estado de conservação destes bens;
D - A classificação dos bens passíveis de disponibilidade;
E - A identificação dos bens pertencentes a outros setores e que ainda não foram transferidos para seus setores de controle patrimonial;
F - Transferir bens pertencentes a outros setores, que estão na responsabilidade de outra Secretaria por mais de 06 (seis) meses em nome do princípio da melhor Eficiência, Impessoalidade, mantendo o mesmo tombo e realizando novo cadastramento a fim de evitar inconsistência contábil por causa de abastecimento, peças, manutenção e afins;
G - A identificação de bens permanentes eventualmente não tombados;
H - A identificação de bens patrimoniais que eventualmente não possam ser localizados;
I - A identificação de bens com etiquetas que difere dos bens registrados nos livros patrimoniais;
J - A identificação de necessidade de renumerar os bens, devido às divergências entre os bens encontrados e os registros nos livros patrimoniais;
K - A identificação de inservibilidade de bens do Município para fins de baixa do Patrimônio Municipal;
L - Reavaliar bens móveis e imóveis pertencentes ao Município para fins contábeis;
M - Realizar o inventário anual dos bens patrimoniais;
N - A emissão de laudos de avaliação dos bens para registros no sistema de patrimônio independente da execução orçamentária;
O - A emissão de laudos de reavaliação dos bens para registros no sistema de patrimônio;
P - A emissão de relatório final acerca das observações anotadas ao longo do processo do inventário, constando as informações quanto aos procedimentos realizados, à situação geral do patrimônio da unidade de controle e as recomendações para corrigir as irregularidades apontadas, assim corno eliminar ou reduzir o risco de sua ocorrência futura, se for o caso.
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