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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 8

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

Extrato do Contrato Nº 02.07.03/2025. Pregão Eletrônico Nº. 2025.05.14.1. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE e a empresa COMERCIAL RL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº. 15.408.077/0001-72. Objeto : Contratação de serviços a serem prestados no fornecimento de materiais de consumo, permanentes e serviços de terceiros – Pessoa Jurídica, destinados à Secretaria de Assistência Social – SAS, para atendimento ao plano de trabalho do projeto Bolsa Jovem Barbalha, através do 3º (Terceiro) Termo de Aditivo ao Convênio 01/2023 celebrado entre o Governo de Estado, por meio da Secretaria de Proteção Social – SPS e o Município de Barbalha/CE. Conforme especificações constantes no anexo I do Edital Convocatório, através da Secretaria de Assistência Social do Município de Barbalha/CE. Valor Total do Contrato : R$ 37.282,40 (trinta e sete mil duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Agnes Soares de Souza e Murilo Nascimento dos Santos.

Data da assinatura do contrato: 02 de julho de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: 9065E746

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 02.07.04/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 2025.05.12.1.

EXTRATO DE CONTRATO

Extrato do Contrato Nº 02.07.04/2025. Pregão Eletrônico Nº. 2025.05.12.1. Partes : O Município de Barbalha/CE, através da Secretaria Municipal de Assistência Social de Barbalha/CE e a empresa COMERCIAL RL LTDA – ME, inscrita no CNPJ nº. 15.408.077/0001-72. Objeto : Aquisição de materiais e equipamentos permanentes, destinados ao Instituto de Apoio à Criança com Câncer – IACC do Município de Barbalha, através da emenda parlamentar nº 202441380007 do Ministério da Cidadania – Secretaria Nacional de Assistência Social, através da Secretaria de Assistência Social do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I do Edital Convocatório. Valor Total do Contrato : R$ 10.938,17 (dez mil novecentos e trinta e oito reais e dezessete centavos). Vigência do Contrato: 12 (doze) meses. Signatários : Agnes Soares de Souza e Murilo Nascimento dos Santos.

CONSIDERANDO o art. 10 da Lei nº 10.741/2003, que atribui ao poder público o dever de garantir à pessoa idosa a proteção integral por meio de políticas públicas intersetoriais;

CONSIDERANDO as diretrizes do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI , que preveem o financiamento de ações e projetos voltados à promoção, defesa e garantia de direitos das pessoas idosas no município;

CONSIDERANDO o recebimento da proposta intitulada "Longevidade com Qualidade 2025" , apresentada pela Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade – CARMI , analisada em conformidade com as diretrizes do Plano de Aplicação de Recursos do FMDI;

CONSIDERANDO a deliberação favorável dos(as) conselheiros(as) durante a reunião ordinária do CMDI realizada no dia 18 de junho de 2025 , conforme ata registrada e validada pela Assessoria Executiva;

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Projeto "Longevidade com Qualidade 2025" , de responsabilidade da Casa de Acolhimento Recanto da Melhor Idade – CARMI , com valor total estimado de R$ 416.586,64 (quatrocentos e dezesseis mil, quinhentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme detalhamento a seguir:

Valor do repasse para a entidade proponente – CARMI : R$ 333.269,32 (trezentos e trinta e três mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos);

Valor da retenção pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI :

R$ 83.317,32 (oitenta e três mil, trezentos e dezessete reais e trinta e dois centavos), conforme previsto nas normas de coexecução financeira.

Art. 2º – O recurso aprovado deverá ser executado conforme Plano de Trabalho apresentado, seguindo os princípios da legalidade, moralidade, economicidade, eficiência e publicidade, sob acompanhamento e fiscalização do CMDI e da Assessoria Executiva. Art. 3º – O descumprimento das metas pactuadas ou a inobservância dos normativos legais acarretará a suspensão do repasse e a devida responsabilização, nos termos da legislação vigente.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbalha/CE, 18 de junho de 2025

Data da assinatura do contrato: 02 de julho de 2025.

Publicado por: Karla Deyane de Carvalho Cortez Código Identificador: D66616E9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 14.03/2025. (CÓD. CMDI 03)

RESOLUÇÃO CMDI Nº 14.03/2025. (Cód. CMDI 03)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO “LONGEVIDADE COM QUALIDADE 2025”, APRESENTADO PELA CASA DE ACOLHIMENTO RECANTO DA MELHOR IDADE – CARMI, COM RECURSO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI , do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa – Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 , e demais normativas que regulamentam a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI, CONSIDERANDO o art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, garantindo-lhe, por lei, a preservação de sua dignidade, bem-estar e direito à vida;

MARIA ISABEL MOREIRA LEAL

Presidente Interina do CMDI – Biênio 2025/2027

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: D6E68A1A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 15.03/2025. (CÓD. CMDI 03)

RESOLUÇÃO CMDI Nº 15.03/2025. (Cód. CMDI 03)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO “COM TRANSPORTE TEMOS ACOLHIMENTO EM MOVIMENTO”, APRESENTADO PELA CASA DE ACOLHIMENTO SÃO JOÃO BATISTA, COM RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA – FMDI.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI , do Município de Barbalha – CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006 , no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa , e demais normativas que regem a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI ,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 10 do Estatuto da Pessoa Idosa, que estabelecem o direito à dignidade, à cidadania e à proteção integral das pessoas idosas;

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