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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 9

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

CONSIDERANDO a competência dos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa Idosa para deliberar sobre a destinação de recursos do FMDI, conforme previsto na legislação federal, estadual e municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de fomentar projetos que promovam o acesso à mobilidade, ao atendimento humanizado e à proteção dos direitos da população idosa em situação de vulnerabilidade social;

CONSIDERANDO a apresentação do projeto intitulado “Com Transporte Temos Acolhimento em Movimento” , de autoria da Casa de Acolhimento São João Batista , devidamente analisado e validado conforme as diretrizes técnicas e financeiras estabelecidas pelo CMDI;

CONSIDERANDO a deliberação unânime dos conselheiros presentes na reunião ordinária do CMDI realizada no dia 18 de junho de 2025 , registrada em ata oficial;

CONSIDERANDO a renúncia da conselheira Noélia da Silva ao cargo de presidente do CMDI, formalizada junto à Secretaria Executiva, fato que motivou a recomposição da Mesa Diretora para o biênio 2025/2027;

CONSIDERANDO a eleição e aprovação da nova Mesa Diretora, realizada durante a reunião ordinária do CMDI, no dia 16 de julho de 2025, registrada em ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a composição da nova Mesa Diretora do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, para o biênio 2025/2027, conforme segue:

s Presidente: THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO CPF: 434.XXX.163-72

RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar o Projeto “Com Transporte Temos Acolhimento em Movimento” , apresentado pela Casa de Acolhimento São João Batista , com o objetivo de fortalecer a proteção social e a mobilidade de pessoas idosas acolhidas, com o valor total de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), assim distribuído:

s Vice-Presidente: MARIA ARIVANDA PEREIRA CPF: 214.XXX.853-25

Art. 2º - A nova Mesa Diretora exercerá suas atribuições conforme estabelecido pela legislação vigente, pelo Regimento Interno do CMDI e pelas diretrizes das políticaspúblicas voltadas à pessoa idosa, garantindo o pleno funcionamento do Conselho e o fortalecimento da participação social.

R$ 291.600,00 (Duzentos e noventa e um mil e seiscentos reais);

Valor da retenção pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FMDI :

R$ 32.400,00 (Trinta e dois mil e quatrocentos reais) conforme regulamentação vigente.

Art. 2º – O recurso será transferido conforme cronograma pactuado no Plano de Trabalho e deverá ser executado em conformidade com os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, impessoalidade e transparência.

Art. 3º – Compete ao CMDI e à Secretaria Executiva acompanhar a execução do projeto, garantindo a fiscalização e avaliação dos resultados, bem como a observância das normas legais e regulatórias aplicáveis.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barbalha/CE, 18 de junho de 2025

MARIA ISABEL MOREIRA LEAL

Presidente Interina do CMDI – Biênio 2025/2027

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 9020181E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 16.03/2025. (CÓD. CMDI 03)

Art. 3º - A presente Resolução deverá ser publicada em meio oficial e arquivada junto à Secretaria Executiva do Conselho, bem como comunicada aos órgãos da administração municipal e às entidades que integram a rede socioassistencial.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.

Barbalha – CE, 16 de julho de 2025.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha Portaria Nº 13.04.017/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: BE98115B

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 17.03/2025. (CÓD. CMDI 03)

RESOLUÇÃO CMDI Nº 17.03/2025. (Cód. CMDI 03)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROJETO DO I SIMPÓSIO MUNICIPAL PARA PROMOÇÃO DA POLÍTICA PÚBLICA DA PESSOA IDOSA DE BARBALHA.

RESOLUÇÃO CMDI Nº 16.03/2025. (Cód. CMDI 03)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA NOVA MESA DIRETORA DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BARBALHA, BIÊNIO 2025/2027.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, e em consonância com seu Regimento Interno vigente,

CONSIDERANDO que compete ao CMDI eleger sua Mesa Diretora, conforme previsto em seu Regimento Interno, assegurando a gestão democrática, colegiada e representativa no âmbito do controle social da política pública da pessoa idosa;

CONSIDERANDO a importância da composição paritária e funcional da Mesa Diretora para a condução dos trabalhos do Conselho, a articulação institucional e o cumprimento de suas atribuições deliberativas, fiscalizadoras, propositivas e normativas;

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha – CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, da Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais normativas correlatas,

CONSIDERANDO o dever constitucional do Estado e da sociedade de garantir à pessoa idosa a efetivação dos seus direitos fundamentais à saúde, à dignidade, à liberdade, à cidadania, à cultura, ao lazer, à participação social e à convivência comunitária, nos termos do artigo 230 da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa, que assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais da pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral devida pelo Estado; CONSIDERANDO a competência do CMDI para deliberar, fiscalizar e propor ações que contribuam para o fortalecimento da política municipal da pessoa idosa, promovendo o controle social, a articulação intersetorial e a efetividade dos direitos dessa população;

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