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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 10

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

CONSIDERANDO a importância de ampliar os espaços de debate público, formação técnica e mobilização social em torno dos desafios, diretrizes e propostas da política pública da pessoa idosa no município de Barbalha;

CONSIDERANDO a apresentação e análise do Projeto do I Simpósio Municipal para Promoção da Política Pública da Pessoa Idosa de Barbalha, elaborado com o objetivo de promover reflexão crítica, troca de saberes, fortalecimento da rede de proteção e formulação de estratégias intersetoriais para a garantia de direitos; CONSIDERANDO a deliberação favorável dos(as) conselheiros(as) presentes na reunião ordinária do CMDI realizada em 16 de julho de 2025, conforme registrado em ata;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Projeto do I Simpósio Municipal para Promoção da Política Pública da Pessoa Idosa de Barbalha, como ação estratégica do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, com foco na formação, articulação e mobilização das instituições e atores envolvidos com a pauta do envelhecimento digno e ativo.

Art. 2º - O Simpósio terá como finalidade:

I – Promover o debate público sobre os direitos da pessoa idosa, suas violações e estratégias de proteção; II – Estimular a formação técnica e política de profissionais, gestores, conselheiros e representantes da sociedade civil; III – Reforçar a importância do envelhecimento com dignidade, respeito, autonomia e inclusão;

IV – Ampliar o diálogo intersetorial entre as políticas públicas locais e a rede de atendimento à pessoa idosa;

V – Consolidar diretrizes e propostas para o aprimoramento da política municipal de atenção à pessoa idosa.

Art. 3º - Fica o CMDI responsável por acompanhar, apoiar e divulgar a realização do Simpósio, podendo estabelecer parcerias com a gestão pública municipal, instituições de ensino, organizações da sociedade civil e demais órgãos que atuem na temática.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

Barbalha/CE, 16 de julho de 2025

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha Portaria Nº 13.04.017/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 44B25771

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO CMDI Nº 18.03/2025. (CÓD. CMDI 03)

RESOLUÇÃO CMDI Nº 18.03/2025. (Cód. CMDI 03)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO RELATÓRIO FINAL DA I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE BARBALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, do Município de Barbalha/CE, instituído pela Lei Municipal nº 1.708, de 06 de dezembro de 2006, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, na Lei Federal nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994 – Política Nacional do Idoso, e demais legislações correlatas,

CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 230, assegura à pessoa idosa todos os direitos fundamentais, devendo a família, a sociedade e o Estado assegurar-lhes o direito à vida, à dignidade e à participação ativa na comunidade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), que garante o direito à dignidade, à cidadania, à convivência familiar e comunitária, ao respeito e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência e opressão; CONSIDERANDO o papel deliberativo, normativo, fiscalizador e propositivo do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDI, no planejamento, monitoramento e controle social das políticas públicas voltadas à população idosa;

CONSIDERANDO a realização da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha, convocada oficialmente por meio do Decreto Municipal nº 31.03.002, de 31 de março de 2025, como instância máxima de participação social para discussão das diretrizes da política municipal da pessoa idosa;

CONSIDERANDO que a Conferência teve como objetivos promover o debate ampliado entre governo e sociedade civil, avaliar a política municipal existente, identificar demandas prioritárias, consolidar propostas para os próximos ciclos de gestão, além de eleger delegadas(os) para a etapa estadual;

CONSIDERANDO a apresentação do Relatório Final da I Conferência, contendo a sistematização das discussões, os eixos debatidos, as proposições consolidadas e as deliberações aprovadas durante o evento;

CONSIDERANDO a deliberação unânime dos membros do CMDI, em reunião ordinária realizada no dia 16 de julho de 2025, que aprovou a versão final do referido Relatório como documento oficial do Conselho;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar, nos termos desta Resolução, o Relatório Final da I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha, como instrumento oficial que expressa as deliberações e propostas resultantes do processo democrático de escuta e construção coletiva, envolvendo representantes do poder público, sociedade civil, entidades e pessoas idosas do município.

Art. 2º - O Relatório aprovado passa a integrar o acervo documental do CMDI e servirá como base para:

I – subsidiar a formulação do Plano Municipal de Políticas Públicas para a Pessoa Idosa;

II – orientar as prioridades de aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (FMDI);

III – embasar a atuação do CMDI na proposição e monitoramento das ações intersetoriais;

IV – fomentar o diálogo contínuo entre os órgãos públicos e a sociedade civil organizada, visando o fortalecimento da política de proteção integral à pessoa idosa.

Art. 3º - O CMDI deverá encaminhar o Relatório às instâncias administrativas competentes, incluindo o Gabinete do(a) Prefeito(a), a Secretaria Municipal de Assistência Social e demais órgãos que compõem a Rede de Proteção à Pessoa Idosa, bem como divulgar amplamente o conteúdo do documento junto à população e aos meios oficiais de comunicação institucional.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha – CE, 16 de julho de 2025.

THEREZA RAQUEL DE MORAIS PINHEIRO HORTA COELHO Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Barbalha Portaria Nº 13.04.017/2025

Publicado por: Romeu Alencar Dos Santos Código Identificador: 787DFAEE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 17.02/2025 (CÓD. CMDCA 02)

RESOLUÇÃO Nº 17.02/2025 (Cód. CMDCA 02)

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA PROPOSTA DE PROJETO DA ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI

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