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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 15

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal de Campos Sales/CE

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 09B45D60

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 250701.005/2025

Art. 2° - Fica declarado vago o cargo ocupado pela servidora contido no artigo anterior.

Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará - Gabinete do Prefeito, em 01 (primeiro) dia do mês de julho do ano de 2025.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PORTARIA N° 250701.005/2025

EMENTA: DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA EFETIVA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MOÉSIO LOIOLA DE MELO, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES/CE , no uso de suas atribuições legais, notadamente de acordo com o disposto na alínea “a” do inciso II do Art. 124, da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a informação oriunda do INSS de que a Sra. TERESA ARSENIO DA SILVA SOUZA , ocupante do cargo de Professora – PEB II BI, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação, encontra-se aposentada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 38, inciso VIII, da Lei Municipal no 225/2001, que estabelece como hipótese de vacância do cargo efetivo, a aposentadoria do servidor público;

CONSIDERANDO que a referida norma é autoaplicável, isto é, não decorre de ato discricionário da Administração Municipal, não cabendo ao Chefe do Poder Executivo outra interpretação que não a sua execução:

CONSIDERANDO o entendimento do Supremo Tribunal Federal, proferido em dezembro de 2020, no RE 1239969, estabelecendo hipótese de vacância do cargo, desde que subsista previsão legal no ordenamento jurídico do município, em caso de aposentadoria do servidor;

MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal

Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 195F356C

SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE EXTRATO DO CONTRATO N° 071601/2025

EXTRATO DO CONTRATO N°071601/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO – Nº 116/2025

PARTES: Prefeitura Municipal de Campos Sales, através da Secretaria Municipal de Políticas Para Saúde, como Ordenadora de Despesas com a empresa 55.795.510 SIMAO SOUZA DO NASCIMENTO, CNPJ Nº 55.795.510/0001-94 , com objetivo de CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS DEJETOS LÍQUIDOS DOS PRÉDIOS PÚBLICOS, ARMAZENADOS EM FOSSAS E SUMIDOUROS, ATRAVÉS DE SUCÇÃO POR BOMBA, TRANSPORTE E DESPEJO EM LOCAL ADEQUADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE POLITICAS PARA SAÚDE.

VALOR: R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais). PRAZO:INICIAL : 16 de julho de 2025. FINAL : 16 de julho de 2026.

DATA DA ASSINATURA: 16 de julho de 2025.

ORDENADORA DE DESPESAS: Morgana Kelly Bezerra Fortaleza. FORNECEDOR BENEFICIÁRIO: 55.795.510 SIMAO SOUZA DO NASCIMENTO, CNPJ Nº 55.795.510/0001-94.

CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que não há necessidade de prévio processo administrativo, mediante garantias do contraditório e da ampla defesa, quando há rompimento do vínculo automático pela vacância do cargo nos termos da atual legislação constitucional, não sendo a hipótese de qualquer apuração por parte da Administração Pública ou imprescindibilidade defensiva por parte do servidor;

CONSIDERANDO ainda que o Supremo Tribunal Federal já pacificou a matéria ao fixar a seguinte tese para o Tema no 1.150 no julgamento do Recurso Extraordinário no 1.302.501/PR, nos seguintes termos: O servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social, com previsão de vacância do cargo em lei local, não tem direito a ser reintegrado ao mesmo cargo no qual se aposentou ou nele manter-se, por violação à regra do concurso público e à impossibilidade de acumulação de proventos e remuneração não acumuláveis em atividade;

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, § 14 da Constituição Federal que estabelece como rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;

Publicado por: Witórya de Souza Lourenço Código Identificador: 801D4111

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARIÚS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS ATA JUGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TECNICA DE PREÇOS REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.06.17.01

ATA JUGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA TECNICA DE PREÇOS REFERENTE AO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.06.17.01

Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2025, às 10:00 horas, no Setor de Licitação, estando presentes os integrantes da Comissão de Seleção Para Credenciamento: Jefferson César Oliveira, Francisco Edideus dos Santos Santana, Maria Morais Barros, para julgar o credenciamento acima escrito:

RESOLVE:

Art. 1° - Exonerar, em razão de aposentadoria, nos termos do art. 38, inciso VIII, da Lei Municipal no 225/2001; a servidora TERESA ARSENIO DA SILVA SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Professora – PEB II B1, matrícula 502944, inscrita no CPF sob o n° 805.112.103-10, lotada na Secretaria de Políticas para a Educação do Município de Campos Sales.

1 - FUNDACAO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO PESQUISA E EXTENSAO – FUNCEPE – CNPJ 09.628.053/0001-26 - REPRESENTANTE LEGAL - LAURA MARIA DE MELO FURLAN

Com observância nas disposições contidas na CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 2025.06.17.01, cujo objeto é O CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO CUJO OBJETO É A CONCESSÃO DOS SERVIÇOS DE APOIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

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