DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: C1A3896B
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE TERMO DE HOMOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.02.01
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.07.02.01
Pelo presente instrumento, com base na Lei nº 14.133/2021, adjudico o objeto do Pregão Eletrônico Nº 2025.07.02.01 , AQUISIÇÃO DE MATERIAL MEDICAMENTOS DE USO VETERINÁRIO DE RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICÍPIO DE CARIÚS, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL, em favor da empresa JF COMERCIO DE PRODUTOS VETERINÁRIOS , EPI E LIMPEZA LTDA , com sede a Rua Capitão Herminio, Nº 75-B, Parque Santa Maria, Fortaleza – Ceará, CEP 60.873-095, inscrita no CNPJ sob o n.º 29.931.772/0001-29, representada por FRANCISCO DE ASSIS FARIAS GOMES JUNIOR, inscrito no CPF sob o n.º 824.597.463-34. No valor de R$ 15.360,00 (Quinze mil, trezentos e sessenta reais), nos termos do artigo 71, inciso IV da referida lei. A homologação do presente pregão eletrônico é feita nos termos do artigo 71, inciso IV da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas no edital.
A empresa vencedora fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei nº 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.
Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para o Pregão Eletrônico no Diário Oficial do Município, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.
Cariús - Ceará, 17 de julho de 2025.
ARAQUEMIRA DOS SANTOS LOURO
Secretária de Saúde Ordenadora de Despesas do Fundo Municipal de Saúde
Publicado por: Carla Weend de Souza Ledo Código Identificador: EB9107D7
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 620/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS ENTRE O MUNICÍPIO DE CHAVAL E ASSOCIAÇÕES, ENTIDADES FILANTRÓPICAS E SEM FINS LUCRATIVOS VOLTADAS À INCLUSÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI
ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios, termos de parceria ou outros instrumentos congêneres com associações, entidades filantrópicas e sem fins lucrativos, que tenham como objetivo a promoção da inclusão social, a defesa dos direitos e o desenvolvimento integral de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, desde que observadas as disposições legais vigentes.
Art. 2º - A atuação das entidades beneficiárias dos convênios deverá abranger, as seguintes frentes:
I - Educação Especializada: Oferta de ensino adaptado, com metodologias inclusivas que respeitem as particularidades cognitivas e motoras dos assistidos;
II - Saúde e Reabilitação: Disponibilização de atendimentos multidisciplinares, incluindo terapias especializadas e acompanhamento médico, visando a melhoria da qualidade de vida e a autonomia dos indivíduos;
III - Proteção e Assistência Social: Defesa dos direitos das pessoas com deficiência, prestação de suporte às famílias e incentivo à formulação de políticas públicas voltadas à equidade e à inclusão;
IV - Inclusão Socioprofissional: Desenvolvimento de programas de capacitação e inserção no mercado de trabalho, promovendo a valorização e a independência dos beneficiários.
Art. 3º - A celebração dos convênios dependerá de: I - Comprovação da regularidade jurídica e fiscal da entidade interessada;
II - Aprovação de um Plano de Trabalho detalhado, contendo as metas, a execução das atividades e os resultados esperados;
III - Previsão orçamentária para a despesa, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º - As entidades conveniadas deverão prestar contas periodicamente ao órgão competente da administração municipal, demonstrando a correta aplicação dos recursos e a execução eficiente dos serviços conveniados.
Art. 5º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a realizar o repasse mensal de verbas públicas às entidades conveniadas, observado o limite mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o máximo de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), por entidade, condicionado à disponibilidade orçamentária, à complexidade dos serviços prestados, à abrangência do atendimento e ao cumprimento das exigências legais estabelecidas nesta Lei.
Parágrafo único - Os parâmetros para definição do valor do repasse observarão, preferencialmente, o plano de atividades desenvolvidas ou o impacto social.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, definindo os critérios e procedimentos específicos para a formalização dos convênios.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 21 de Julho de 2025.
CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.07.21
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais
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