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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 19

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

§1º - O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Educação, deverá adquirir obras literárias de autores chavalenses, observando critérios técnicos e pedagógicos, e disponibilizá-las nas bibliotecas escolares e na Biblioteca Municipal.

§2º - As unidades escolares deverão desenvolver atividades educativas que incluam a leitura, análise e interpretação das obras dos escritores locais, promovendo a valorização da identidade cultural do município.

Art. 10 - O Executivo, através do seu órgão competente, deverá realizar ações que estimulem a circulação e maior aproveitamento doslivros ecriar campanhas de doação de livros para distribuição em escolas e bibliotecas públicas e comunitárias.

Art. 11 - O Executivo Municipal, por meio da através do seu órgão competente,deveráfazer campanha de mobilização da comunidade para difundir a importância do ato de ler e atualizar os acervos das bibliotecas públicas e infanto-juvenis.

Parágrafo único - ASecretaria Municipal de Educação, no início do ano letivo escolar (semana pedagógica), elaborará uma Lista de Leitura com, no mínimo, cinco livros de literatura para os alunos do ensino infantil e fundamental.

Art. 12 - O Poder Público Municipal através do seu órgão competente, poderãocriar parcerias públicas ou privadas para o desenvolvimento de programas de incentivo à leitura, e criar projetos voltados para o estímulo e consolidação do prazer de ler, tanto para as crianças, quanto para os pais, através de Associações de pais e professores e demais entidades parceiras.

Art. 13 - As escolas de Ensino Fundamental I e II da Rede Municipal de Ensino deverão criar, formalizar ou adequar seus projetos pedagógicos à promoção de atividades literárias e artísticas em consonância com os objetivos desta Lei.

Parágrafo único - Fica instituída, em data a ser definida pela Secretaria Municipal de Educação, a realização da Mostra Municipal de Literatura e Arte, evento anual que reunirá as produções literárias e artísticas das escolas da rede municipal, com a participação das turmas vencedoras de cada unidade escolar em suas respectivas etapas internas de seleção.

em pleno exercício do cargo e no uso competente de suas atribuições, notadamente as conferidas pelo art. 28, Inciso X, da Constituição do Estado do Ceará, RESOLVE publicar mediante afixação nos locais de amplo acesso do público em geral no âmbito do Município de CHAVAL/CE , a LEI MUNICIPAL Nº 621/2025 DE 21/07/2025 , que “DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO LIVRO E À CULTURA DA LEITURA, COM A PROMOÇÃO DA "MOSTRA MUNICIPAL DE LITERATURA E ARTE", ESTABELECE AS SUAS DIRETRIZES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PUBLIQUE-SE, DIVULGUE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - Estado do Ceará, aos 21 dias de Julho de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

Publicado por: Iracélia Sotero Telles Código Identificador: 73DF2BE1

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL DE Nº 622/2025, DE 21 DE JULHO DE 2025.

“INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL, A EXPOLITEB – EXPOSIÇÃO LITERÁRIA DA ESCOLA MUNICIPAL EPITÁCIO BRITO DE OLIVEIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAVAL, ESTADO DO CEARÁ , SR. CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES , no uso competente de suas atribuições legais, por previsões na LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO etc, a Câmara Municipal de Chaval APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Chaval, a EXPOLITEB – Exposição Literária da Escola Municipal Epitácio Brito de Oliveira, a ser realizada anualmente no mês de novembro, em alusão ao aniversário da referida instituição de ensino, integrando o calendário oficial de eventos educacionais e culturais do município.

Art. 2º - A EXPOLITEB tem por finalidade:

Art. 14 - Caberá ao Poder Executivo Municipalimplementar programas anuais para a manutenção e atualização do acervo de bibliotecas públicas municipais, bibliotecas populares e salas de leitura da Rede Municipal de Ensino, incluídas obras de Sistema Braile.

Art. 15 - Poder Executivo Municipal poderá viabilizar o acesso a recursos provenientes de leis federais de incentivo à cultura, tais como:

I – Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo); II – Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc);

III – Lei nº 8.313/1991 (Lei Rouanet), entre outras fontes de financiamento voltadas à promoção da cultura e da arte na educação.

Art. 16 - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias vigentes, suplementadas quando necessárias.

I – Estimular a leitura, a escrita e a produção literária entre os estudantes da rede pública municipal de ensino;

II – Incentivar o protagonismo estudantil e o desenvolvimento de competências críticas, criativas e comunicacionais;

III – Fomentar a consciência ambiental e o compromisso com a sustentabilidade por meio de atividades literárias e pedagógicas; IV – Valorizar a cultura local e incentivar a expressão artística dos educandos;

V – Desenvolver habilidades relacionadas à comunicação, expressão oral e desenvoltura dos estudantes;

VI – Promover práticas de educação financeira e empreendedorismo no ambiente escolar, por meio da participação dos discentes em ações de arrecadação e organização do evento;

VII – Fortalecer o vínculo entre escola e família, por meio da mobilização comunitária e da participação ativa dos pais e responsáveis;

VIII – Trabalhar a coletividade, a corresponsabilidade e o senso de pertencimento ao ambiente escolar.

Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL - ESTADO CEARÁ , em 21 de Julho de 2025.

CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES Prefeito Municipal

EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 2025.07.21

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHAVAL – ESTADO DO CEARÁ , Cidadão CARLOS EMÍLIO MAGALHÃES GOMES ,

Art. 3º - O tema de cada edição da EXPOLITEB será definido pela equipe gestora da Escola Municipal Epitácio Brito de Oliveira, priorizando temáticas pertinentes, interdisciplinares e transversais, em consonância com as diretrizes da política educacional do Estado do Ceará e da base nacional comum curricular.

Art. 4º - A execução da EXPOLITEB será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com a equipe gestora da Escola Municipal Epitácio Brito de Oliveira, podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais de Cultura, Saúde e Assistência Social, bem como de instituições educacionais,

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