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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 27

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

b) estar em pleno gozo dos seus direitos políticos;

c) não ter sofrido nenhuma penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar ou condenação por ato de improbidade administrativa ou crime contra a Administração Pública; d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) ter formação em curso de graduação em licenciatura plena em Pedagogia, com comprovação em histórico escolar de disciplinas cursadas na área de gestão, que totalize no mínimo, duzentas e quarenta horas-aulas ou que tenha outra graduação, com pósgraduação na área de Gestão Escolar ou Administração Escolar, para o cargo de Diretor Escolar; g) ter formação em curso de graduação em licenciatura plena em Pedagogia, ou em caso de formação em outra área de conhecimento, apresentar pós-graduação em Gestão Escolar;

h) ter experiência comprovada de, no mínimo, 2 (dois) anos de efetivo exercício da docência, podendo ser demonstrada através de:

I- Certidão ou declaração original de órgãos públicos e/ou privados com firma reconhecida (ou cópia autenticada em cartório) contendo o tempo líquido (ano, mês e dia) de serviço prestado, datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente);

II- Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com a foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e do empregador;

III- Cópia autenticada/certificada em cartório, da publicação em diário oficial dos atos de nomeação e exoneração de cargo público, acompanhada, quando for o caso, de declaração (com firma reconhecida) expedida pelo respectivo órgão;

IV- Comprovar os requisitos exigidos para a investidura dos cargos em comissão de Diretor Escolar da Rede Municipal da Educação de GROAÍRAS-CE, na forma indicada no item 6, deste Edital;

i) Possuir curso de Formação Continuada para Gestores Escolares de no mínimo 150h/a, promovido por instituições de promoção de formação de gestores; k) Integrar o Grupo Ocupacional da Educação do Município de GROAÍRAS-CE, qualquer que seja a modalidade de vínculo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado será gratuita. 3.2 A realização da inscrição, pelo candidato, implicará na aceitação das normas deste Edital, assim como dos comunicados e outros informativos a serem eventualmente divulgados, estando ciente de que todas as exigências nele contidas deverão ser cumpridas, responsabilizando-se pela veracidade das informações prestadas.

3.3 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas de forma presencial junto à empresa organizadora e condutora do Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal da Educação, nos dias 22/07/2025 até 25/07/2025, horários: manhã de 08h às 12h; tarde de 14h às 17h.

3.3.1 Não serão aceitas inscrições realizadas em outros locais e horários diferentes do especificado no item 3.3.

3.4 No ato da inscrição o candidato deverá entregar a ficha de inscrição (ANEXO III) devidamente preenchida, acompanhada da documentação comprobatória prevista no presente edital. 3.5 É direito do candidato inscrito receber o comprovante de inscrição, devidamente validado pela assinatura de membro da Comissão Permanente de Processo Seletivo Simplificado.

3.6 Os candidatos no ato da inscrição deverão entregar obrigatoriamente cópias dos seguintes documentos: I - Cédula de identidade – RG ou CNH;

II - Cartão de inscrição no CPF;

III - Comprovante de residência;

IV – 01 foto 3x4;

V - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, caso do sexo masculino;

VI – Carteira de trabalho;

VII – Diploma ou certificado de graduação e pós-graduação, considerando os critérios dispostos no item 6, deste edital; VIII – Comprovante de experiência de 02 anos de docência; IX – Curriculum vitae ou currículo lattes impresso; X - FICHA DE INSCRIÇÃO devidamente preenchida, disponibilizada no ANEXO – III;

XI – Comprovante de Curso de Formação Continuada para Gestores Escolares com 150h/a;

3.7 São documentos referentes à habilitação aqueles obrigatórios para que o candidato atue no cargo a que concorre.

3.8 São documentos pontuados como titulação os referentes à formação acadêmica de graduação e pós-graduação lato sensu.

3.9 Não serão pontuados os documentos de habilitação que não forem reconhecidos para os fins a que se destinam pelo Ministério da Educação – MEC.

3.10 Serão pontuadas as comprovações de experiência, no cargo ao qual concorre, ou afins, desde que conste declaração com tempo de serviço, em papel timbrado com CNPJ, no caso de instituições privadas, e/ou autorização do órgão competente, quando emitidas por instituições públicas, com no máximo 2 (dois) anos de expedição.

3.11 Não serão considerados em nenhuma circunstância as declarações de tempo de serviço que não estejam em papel timbrado e carimbadas, comprovantes de formação não concluída ou em curso e certificados de cursos complementares que não especifiquem a carga horária.

3.12 Candidatos que se identificarem como pessoas com deficiência (PCD) deverão apresentar original e cópia do laudo médico que comprove a deficiência e a aptidão para o exercício do cargo ao qual concorre.

3.13 Para os candidatos com deficiência, a ausência da comprovação constante no item

3.12 deste Edital invalida a inscrição.

4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 Processo Seletivo Simplificado será classificatório e eliminatório, com base na análise de título e na realização de entrevista (Apresentação do Plano de Gestão Escolar).

4.2 A análise e avaliação do comprovante de inscrição, os documentos obrigatórios e o comprovante da habilitação referente ao cargo a que concorre constituirão os requisitos de caráter eliminatório.

4.3 A pontuação de títulos referentes à formação acadêmica e à experiência em serviço terá caráter classificatório, conforme o disposto no ANEXO V.

4.4 A Secretaria da Educação de Groaíras divulgará por meio do site oficial e página da Prefeitura Municipal de Groaíras, e na Página do Instagram e Facebook da Secretaria Municipal da Educação, os resultados de todas as etapas do processo seletivo.

5. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO

5.1 As especificações, carga horária e remuneração para o cargo de Diretor Escolar atende, o que determina a Lei Municipal nº 862/2022, de 03 de maio de 2022, descrita no anexo II, deste edital.

6. DO PERFIL E ATRIBUIÇÕES DO CARGO

6.1 DIRETOR ESCOLAR:

6.1.1 PERFIL: graduação em licenciatura plena em Pedagogia com comprovação em histórico escolar de disciplinas cursadas na área de gestão, que totalize no mínimo 240 h/a (duzentas e quarenta horasaulas) ou que tenha outra graduação em licenciatura plena, com pósgraduação na área de gestão escolar ou administração escolar; comprovação de02 anos de experiência no magistério; dispor de curso de formação continuada com no mínimo 150h/a.

6.1.2 ATRIBUIÇÕES:

I. Coordenar, organizar e gerenciar todas as atividades da escola, assessorado pelo Coordenador Escolar, Secretário Escolar e Corpo de Especialistas;

II. Atender as normas e diretrizes educacionais emanadas do Governo Federal, Estadual e Municipal e decisões no âmbito da escola, assumindo a equipe escolar e interagindo com a comunidade; III. Estabelecer normas de trabalho em equipe e orientar a sua efetivação;

IV. Zelar pela manutenção da Unidade Escolar;

V. Zelar pela permanente articulação entre as coordenações e Organismos Colegiados, em especial o Conselho Escolar;

VI. Compartilhar o poder de decisão com os outros profissionais de modo a assegurar uma Gestão Democrática;

VII. Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor; VIII. Prestar contas dos recursos recebidos de acordo com a legislação em vigor;

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