Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 28

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

IX. Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de execução do Projeto Político Pedagógico (PPP);

X. Coordenar o processo avaliativo escolar institucional, observando pressupostos teórico-metodológicos da proposta educacional; XI. Coordenar a elaboração do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Regimento Escolar (RE);

XII. Ter postura democrática, ética, profissional com os colegas e com os membros da comunidade escolar;

XIII. Melhorar os padrões de ensino, garantindo o cumprimento de no mínimo duzentos dias letivos com efetivas atividades pedagógicas, assegurando o tempo pedagógico;

XIV. Incentivar a criação de projetos que promovam o processo de ensino e aprendizagem propostos pelos professores, coordenadores e corpo de especialistas;

XV. Estabelecer relações entre a escola e a comunidade, estimulando a participação dos pais nos conselhos escolares, nas reuniões e demais atividades da escola;

XVI. Estimular o processo de auto avaliação (avaliação institucional) da escola, com indicadores, que possam ser operados por todos e com clareza;

XVII. Analisar com a comunidade escolar os resultados de aprendizagem nas avaliações internas e externas traçando estratégias de avanços;

XVIII. Zelar pela formação pertinente ao cargo que ocupa; XIX – Realizar outras atividades correlatas.

7. DAS VAGAS E DOS VENCIMENTOS E LOTAÇÃO

7.1 O quantitativo de vagas obedecerá ao número de instituições de ensino pertencentes à Rede Pública Municipal de Ensino de Groaíras desde que o indicado esteja aprovado no Banco de Gestores Escolas. 7.2 Os vencimentos estão previstos no ANEXO II do presente edital. 7.3 As vagas previstas para cadastro no Banco de Gestores, não caracterizam obrigatoriedade de contratação pela administração pública.

7.4 A lotação dos Diretores Escolares, será realizada de acordo com as necessidades da Rede Municipal de Ensino gerenciada pela Secretaria Municipal da Educação de Groaíras.

7.5 A aprovação do candidato no processo seletivo não garante lotação imediata, podendo o mesmo integrar ao Banco de Gestores que terá vigência de 04 (quatro) anos.

8. DO RESULTADO PARCIAL

8.1 A classificação preliminar será gerada unicamente pelo resultado da análise de currículo e entrevista e será divulgada nas fontes de divulgação da Prefeitura e na Secretaria Municipal da Educação de Groaíras.

8.2 O resultado preliminar dos candidatos aprovados será feito do somatório dos pontos obtidos na análise de currículo e entrevista.

9. DA DESCLASSIFICAÇÃO

9.1 Será desclassificado o candidato que deixar de cumprir os requisitos deste Edital e/ou não cumprir os prazos de convocação para a nomeação.

9.2 A ausência de apresentação de documento que comprove a habilitação para o cargo a que concorre, assim como a não apresentação dos documentos pessoais, previstos neste Edital, acarretará a desclassificação do candidato.

9.3 O candidato que não comprovar documentalmente, no ato da convocação, as informações prestadas quando da inscrição para fins de titulação, será desclassificado do processo seletivo.

10. DO RECURSO

10.1 Haverá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, imediatamente após a data de divulgação do resultado parcial, para que o candidato protocole presencialmente, conforme disposto no ANEXO I do presente edital, recurso com justificativa na discordância da análise do resultado.

10.2 Serão desconsiderados os recursos interpostos em desacordo com as normas deste Edital.

10.3 O resultado dos recursos será divulgado nas fontes de divulgação da Prefeitura Municipal de Groaíras e da Secretaria Municipal da Educação.

11. DO RESULTADO FINAL

11.1 A classificação final dos candidatos ocorrerá após a análise dos recursos protocolados no prazo previsto de acordo com o ANEXO I e será publicada nas fontes de divulgação da Prefeitura Municipal de Groaíras e da Secretaria Municipal da Educação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1 A convocação dos candidatos utilizará a listagem da classificação final e será feita de acordo com a necessidade da Administração Pública.

12.2 Os candidatos convocados através do Edital de Convocação deverão comparecer com todos os documentos necessários.

12.3 Os originais e cópias dos documentos pessoais e comprobatórios referentes à habilitação, titulação e experiência em serviço deverão ser apresentados em envelope devidamente identificado e assinado pelo candidato, no ato de sua convocação.

12.4 O candidato que for convocado deverá apresentar-se munido dos seguintes documentos, originais e cópias:

I - Cédula de Identidade – RG ou CNH;

II - Cartão de Inscrição no CPF;

III - Registro de Nascimento, se solteiro;

IV - Certidão de Casamento, se casado;

V - Certidão de Óbito do cônjuge, se viúvo;

VI - Título de Eleitor;

VII - Comprovante de Residência;

VIII – 01 foto 3x4;

IX - Certificado de reservista ou dispensa de incorporação, caso do sexo masculino;

X – Carteira de Trabalho;

XI – PASEP;

XII – Certidão de Nascimento e CPF dos filhos; XIII – Diploma ou certificado;

XIV – Conta Corrente Banco do Brasil;

XV – Informar e-mail e número de telefone;

XVI - a FICHA DE CADASTRO, a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal da Educação, devidamente preenchida.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os documentos ilegíveis, emendados, rasurados ou fora de validade, não serão aceitos.

13.2 A Secretaria Municipal da Educação de Groaíras utilizará do Banco de Gestores, formados por este Processo Seletivo Simplificado para as futuras indicações de cargos de Diretor Escolar, independente de ordem de classificação conforme determina o art. 6º da Lei Municipal nº 986/2025.

13.3 O servidor que requerer a sua exoneração, deverá assinar termo de desistência perante o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Groaíras-CE.

13.4 O selecionado que não comparecer na data correta à unidade administrativa para qual for designado deverá apresentar justificativa imediata a Secretaria Municipal da Educação, e posteriormente analisada pelo órgão.

13.5 O candidato selecionado e convocado por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, ao apresentar-se para o exercício da função, deverá fazê-lo de acordo com o cumprimento da carga horária semanal referente ao cargo.

13.6 Caso o candidato apresente incompatibilidade para cumprir a carga horária referente ao cargo contratado, o mesmo deverá assinar termo de desistência no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Groaíras.

13.7 Serão nomeados pelo(a) Prefeito(a) Municipal para os cargos de provimento em comissão dos Gestores das Escolas Públicas Municipais pelo período de 04 (quatro) anos, permitida a recondução para outros períodos subsequente, concomitantes a validade do processo seletivo vigente.

13.8 A nomeação de que trata o caput não retira a natureza jurídica dos cargos que compõem os Gestores das Escolas Públicas Municipais, podendo o(a) Prefeito(a) Municipal exonerar o ocupante do cargo em comissão por ato discricionário, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública.

13.9 Durante o exercício do cargo em comissão poderá haver avaliação periódica dos ocupantes dos cargos:

13.10.1 Ocorrendo vacância do cargo de Diretor Escolar de vigência da nomeação, deverá o Poder Executivo Municipal nomear pessoa apta para ocupar o cargo em comissão para complementar o período

www.diariomunicipal.com.br/aprece 28