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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 31

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

Art.4º.: Das decisões da Comissão Especial caberá recurso à Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

Parágrafo único. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial encarregada de realizar o processo de escolha publicará a relação dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público. Art.5º.: São atribuições da Comissão Especial:

I. Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

II. Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de divulgação do processo de escolha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

III. Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação, denúncias e outros incidentes ocorridos a partir do lançamento do edital, durante a campanha e no dia da votação;

IV. Se utilizadas urnas eletrônicas, providenciar o encaminhamento da lista dos candidatos ao Tribunal Regional Eleitoral, observando rigorosamente a forma e o prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral; caso não haja utilização de urnas eletrônicas, providenciar a confecção das cédulas, conforme modelo a ser aprovado, preferencialmente seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral;

V. Escolher, mediante posterior homologação do CMDCA, e divulgar os locais do processo de escolha, preferencialmente seguindo o zoneamento da Justiça Eleitoral;

VI. Selecionar e convocar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

VII. Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar e Guarda Municipal local, a designação de efetivo para garantir a ordem e a segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

VIII. Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado do processo de escolha; e,

Guaraciaba do Norte - CE, 18 de julho de 2025.

ERIVALDO FARIAS DE SOUSA Presidente do CMDCA

Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: 769EDD34

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ

CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 319/2025

Portaria Nº 319/2025

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ.

O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Normando Nonato da Silva, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias aos Vereadores abaixo discriminados.

VEREADOR(A) MATRÍCULA
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS 1200500
JOAO PAULO DE SOUSA REBOUÇAS 1200508
SIDIVANIO DA CRUZ HONORIO 1200509

Parágrafo Único: Fica concedido férias no período de 15/07/2025 a 29/07/2025, por fazer jus a esse direito disciplinado conforme Lei Complementar nº 109/2022, de 20 de abril de 2022 e Portaria nº 322 de 12/07/2023.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Icapuí – Ceará, 11 de junho de 2025.

NORMANDO NONATO DA SILVA Presidente

Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador: B3C924B9

IX. Resolver os casos omissos.

Art.6º.: Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral e demais irregularidades, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa e o contraditório, na forma de resolução específica.

Art.7º.: Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art.8º.: Os casos omissos na presente resolução serão resolvidos em deliberação do plenário do colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente observadas as normas legais contidas na Lei Federal N°. 8.069/1990, do dia 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), Resolução CONANDA Nº. 231/2022, de 28/12/2022 (Altera a Resolução Nº. 170, de 10/12/2014 para dispor sobre o processo de escolha em data unificada em todo o território nacional dos membros do Conselho Tutelar), Lei Municipal Nº. 1.471/2023, do dia 24/03/2023 (Estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de Guaraciaba do Norte e dá outras providências).

Art.9º.: A Comissão Especial deve notificar o Ministério Público, com a antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, de todas as reuniões deliberativas a serem realizadas pela comissão e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como de todas as decisões nelas proferidas e de todos os incidentes verificados.

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Aviso de HomologaçãO E ADJUDICAÇÃO . Pregão Eletrônico nº 2025.06.26.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na locação de veículo tipo caminhão destinado ao atendimento das necessidades do Consórcio Regional de resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa CABECAO CONSTRUCOES, LOCACOES E SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ nº 33.023.833/0001-27 classificada no ITEM 01 : Serviços a serem prestados na locação de veículo tipo caminhão destinado ao atendimento das necessidades do Consórcio Regional de resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, no valor global de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), conforme apuração de preços (Ata da Sessão) anexada aos autos. Homologo e Adjudico a presente Licitação na forma da Lei nº 14.133/21 – José Edsonriva Souza Cunha - Ordenador de Despesas do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ. Data da Homologação: 21 de julho de 2025.

Art.10.: Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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