Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/07/2025 · pág. 54

DOMCE 22/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3760

MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 26117D2C

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOUÇÃO Nº 04, DE 18 DE JULHO DE 2025

O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS , de Palhano/CE, no uso de suas atribuições previstas na Lei nº 066/96, de 28 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 494/2013, em reunião ordinária no dia 18 de junho de 2025.

CONSIDERANDO as normativas vigentes: Instrução Operacional nº 72/SENARC/MDS; Portaria GM/MDS nº 337, de 15 de dezembro de 2011; a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS/2012, Art. 85, inciso III,

CONSIDERANDO a Portaria nº 113, de 10 de dezembro de 2015/MDS, conforme prevê o parágrafo 1º do art. 33 da referida Portaria, o lançamento das informações pelos gestores, realizar-se-á no prazo de 60 (sessenta) dias da abertura do Demonstrativo Sintético Físico Financeira e 30 (trinta) dias para deliberação do CMAS, contados a partir do término do prazo de lançamento das informações pelo gestor.

CONSIDERANDO a Portaria nº 67, de outubro /2023 – Sistema Nacional de Assistência Social do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, estabelece a abertura do Demonstrativo Sintético da Execução Físico-financeira referente ao exercício de 2022 disponibilizado no Sistema SUAS/WEB para preenchimento;

RESOLVE:

Art. 1º- Apreciar e aprovar a apresentação do RELATÓRIO DE DESEMPENHO – PAIF COFINANCIAMENTO – SEGUNDO SEMESTRE DE 2024 (conforme anexo), através da gestão da Secretaria Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS do município de Palhano/CE.

Art. 2º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação/publicação.

Palhano/CE, 18 de junho de 2025.

MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 7F574E92

SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL RESOUÇÃO Nº 07, DE 21 DE JULHO DE 2025

Aprova o Relatório Anual da Gestão/2024 da Política Municipal de Assistência Social de Palhano-Ce.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL –

CMAS , do município de Palhano-Ce, no uso de suas competências e atribuições conferidas pela Lei nº 066/96, alterada pela Lei nº 494/2013, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de Julho de 2025,

CONSIDERANDO, as normativas vigentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS os Relatórios de Gestão deverão avaliar o cumprimento das realizações, dos resultados ou produtos, obtidos em função das metas prioritárias, estabelecidas no Plano de Assistência Social – PMAS e consolidado em um Plano de Ação Anual, bem como da aplicação dos recursos em cada esfera de governo em cada exercício anual, sendo elaborado pelos gestores e submetidos aos Conselhos de Assistência Social;

CONSIDERANDO, a NOB/SUAS – 2012, Art. 124, aos conselheiros devem ser encaminhados, com a antecedência necessária para a devida apreciação, os documentos e informações do órgão gestor da política de assistência social, inciso V.

CONSIDERANDO, a Resolução Nº 08/2023, pactuado na CIB/CE– Comissão Intergestores Bipartite-, sobre o prazo de entrega do

Relatório Anual da Gestão Municipal ao Órgão Gestor Estadual referente à execução do Plano de Assistência Social do ano de 2024, até o dia 31 março de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º- Apreciar e aprovar o Relatório Anual da Gestão Municipal referente à execução do Plano de Assistência social do ano de 2024, do município de Palhano-Ce.

Art. 2º- Período que compreende o preenchimento do Relatório de Gestão 2024: 01 de janeiro a 31 de dezembro 2024.

Art. 3º- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Palhano – Ce, 21 de julho de 2025

MARIA JULIANA ALVES FREITAS Presidente do CMAS

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 46E1C428

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PENAFORTE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 863 DE 16 DE JUNHO DE 2025

Dispõe sobre denominação de uma rua localizada no Bairro Centro, município de Penaforte e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONEI A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica denominada de Rua Maria Antônia de Jesus (Maria Braúna), a rua no sentido Norte/Sul, no Bairro Centro, com início na Rua 31 de outubro, próximo ao salão paroquial.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte, em 16 de junho de 2025.

LUIS FERNANDES BEZERRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Jordan Carlos Ferreira Gomes Código Identificador: 5E4BD30A

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 345/2025, DE 09 DE JULHO DE 2025.

EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIA AO MOTORISTA DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PENAFORTE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 633/2013, que dispõe sobre o reajuste nos valores das diárias dos agentes políticos e servidores no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER ao Motorista, o senhor, Raimundo Antonio da Silva 01 (uma) diária no valor unitário de R$150,00 (cento e cinquenta reais) para custear despesas com alimentação e hospedagem na cidade de Fortaleza/CE, 10 de julho de 2025.

Art. 2º O deslocamento tem como objetivo o transporte de passageiros para realização de consulta médica, na cidade de Fortaleza, no Hospital Albert Sabin.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Paço da Prefeitura Municipal de Penaforte/CE, em 09 de julho de 2025.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 54