DOMCE 25/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3763
instaurado com a Portaria n° 20250422001/2025, pela ascensão irregular e a consequente acumulação ilícita de cargos, no qual, nos termos do art. 122, parágrafo único, da Lei Municipal n° 393/1998, foi-se pela demissão da servidora Maria Ednar Siridó do cargo de Agente Administrativa.
Resolve:
Art. 1º. Reverter a servidora Maria Ednar Siridó, imediatamente, ao cargo de Agente Administrativa, na vaga para a qual foi nomeada pela Portaria n° "0301402/1998".
Art. 2º Em consequência do disposto no artigo anterior, demitir a servidora Maria Ednar Siridó do cargo de Agente Administrativa, nomeada pela Portaria de n° "0301402/1998" e termo de posse datado em 01/03/1998, sem prejuízo de sua manutenção no cargo e vaga de Professora de História (100h/a), na qual foi aprovada após a realização de novo concurso público, nomeada nos termos da Portaria n° "0809075/2007" e empossada em 09/08/2007.
Art. 3º. Fica declarada a vacância do cargo de agente administrativo, se criado por lei.
Art. 4°. Fica determinado ao Departamento de Recursos Humanos que adote as
providências necessárias para a efetivação do presente ato. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 24 de Junho de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 7E618C53
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.07.23.01/SEINFRA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2025.07.23.01/SEINFRA. Partes: o Município de Mauriti/CE, através do Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos e a empresa CONSTRUCERCONSTRUÇÃO E SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM LTDA, Objeto: a Execução De Arruamento, Regularização Viária E Demarcação Dos Lotes Em Terreno Destinado A Loteamento No Bairro Novo Mauriti, Na Sede Do Município De Mauriti-Ce , Valor total (R$ 98.947,60). Prazo: 04 (quatro) meses. Mauriti/CE, 23 de Julho de 2025. Signatários: José Henrique Carneiro e José Audísio de Morais.
Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: C18CC56C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 008/2025
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 008/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 040612482025, em conformidade com o que estabelece o Art. 55, incisos I, II, III, IV e V e §1º e §2º, inciso I da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º, da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40, da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA a servidora FRANCISCA HELENA FERREIRA DOS SANTOS, matrícula/PREFEITURA n° 1603884, CPF n° 517.735.203-00, RG n° 20190931005, Órgão Expedidor: SSP/CE, residente e domiciliada no SÍTIO OITIS, ZONA RURAL, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 4.178,77 (quatro mil, cento e setenta e oito reais e setenta e sete centavos), com efeitos a partir da data de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 6º, da EC nº 41/2003.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 55, §1º, §2º, inciso I, §3º, inc. I, II da Lei Municipal n° 1.378/2020, com cálculo de aposentadoria integral, baseada na última remuneração no cargo efetivo, com direito a integralidade e paridade.
| BASE DE CÁLCULO | VALOR | FUNDAMENTAÇÃO |
|---|---|---|
| Art. 55, inciso I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso I | ||
| Vencimento Base Grat. Docência Produção Regência de Classe |
3.633.71 363,37 181,69 |
da Lei nº. 1.378 de 15 de junho de 2020; Art. 6º da EC nº 41/2003 c/c o art. 2º e §5º, art. 40 da Constituição Federal de 1988. |
| Total | R$ 4.178,77 |
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Milagres (CE), 18 de julho de 2025.
FRANCISCO FÁBIO ALVES BELÉM
Diretor Presidente Portaria Nº 329/2025 – GP
ANDERSON EUGÊNIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador: 55FD0E9E
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 009/2025
ATO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA Nº 009/2025
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 020712502025, em conformidade com o que estabelece o Art. 55, incisos I, II, III, IV e V, §1º e §2º inciso II e art. 60, § 3º da Lei nº 1.378/2020 c/c o art. 2º e § 5º, art. 40 da Constituição Federal de 1988,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA a servidora MARIA ALZENIR EUFRAZIO DA SILVA, matrícula/PREFEITURA n° 0519766, CPF n° 276.341.59387, RG n° 2023095293-8, Órgão Expedidor: SSP/CE, residente e domiciliada no RUA RAIMUNDO FURTADO DE MORAIS, 21, BAIRRO FREI DAMIÃO, MILAGRES/CE, CEP: 63250-000, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA EDUCAÇÃO BÁSICA III – ESPECIALISTA, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BÁSICA – SEDUB, com proventos mensais no valor de R$ 2.534,76 (dois mil, quinhentos e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos), com efeitos a partir da data de sua publicação.
Art. 2º. Os Proventos foram calculados em conformidade com o art. 60, § 3º da Lei n° 1.378/2020.
| DISCRIMINAÇÃO DOS PROVENTOS |
|
|---|---|
| DATA FIM DO CÁLCULO | 30/06/2025 |
| TOTAL DE COMPETÊNCIAS | 274 |
| SOMA DE 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS | R$ 691.992,19 |
| MÉDIA ARITMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ( = 3 / 2) |
R$ 2.534,76 |
| COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO POR §2º DO ART. 201 DA | R$ 0,00 |
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