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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/07/2025 · pág. 46

DOMCE 25/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3763

II – Secretaria Municipal de Educação e do Desporto Escolar – SEMED;

III – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS;

IV – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte – SECULTE;

V – Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA;

VI – Conselho Tutelar de Russas – CT; e

VII – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Parágrafo Único – Cada representante contará com um suplente.

Art. 3º - Os membros da Comissão serão indicados por suas entidades ou instituições, podendo ser substituídos, a qualquer tempo, a critério do órgão que representam.

Parágrafo Único – A coordenação da Comissão ficará sob o comando da Secretaria do Trabalho e Assistência Social;

Art. 4º - Caberá à coordenação da Comissão convocar sempre que necessário a participação dos representantes do Ministério Público, Poder Judiciário e Segurança Pública.

Art. 5º - Compete à Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socioeducativas:

I – Acompanhar e monitorar as ações previstas no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, conforme previsto no art. 5º, inciso II da Lei 12.594/12, visando o constante aperfeiçoamento do atendimento ao adolescente em conflito com a lei, podendo para tanto visitar as entidades executoras inscritas junto ao Conselho de Direitos, por força do art. 10 da Lei 12.594/12;

II – Opinar quando do exercício atribuído ao CMDCA, de inscrever os programas municipais relacionados às medidas socioeducativas e das entidades de atendimento executoras dos mesmos;

III – Sugerir palestras visando à capacitação de todos aqueles que componham a rede de atendimento ao adolescente inserido em programa socioeducativo;

IV – Auxiliar na elaboração de planos e estratégias para a implementação das medidas socioeducativas, visando a responsabilização e a reinserção social do adolescente;

V – Incentivar o trabalho articulado entre os integrantes da rede de atendimento socioeducativo, sugerindo, por exemplo, reuniões com a rede visando a análise de situações problema, que estejam dificultando o pleno cumprimento do Plano Municipal de atendimento socioeducativo;

VI – Acompanhar e monitorar a execução das medidas, avaliando os resultados e propondo os ajustes quando necessário, buscando aprimorar a efetividade das ações;

VII – Auxiliar no monitoramento e fiscalização da execução das medidas socioeducativas, garantindo que os direitos dos adolescentes sejam respeitados;

VIII – Elaborar relatórios semestrais sobre o acompanhamento e monitoramento das ações previstas no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

IX – Contribuir para a divulgação e conscientização sobre o SINASE e as medidas socioeducativas, promovendo o conhecimento e a compreensão da importância dessas ações; e

X – Outras atribuições que se adequem aos objetivos que geraram a criação da Lei 12.594/12 - SINASE.

Art. 6º - As atividades exercidas pelos membros da Comissão, são consideradas de relevante interesse público, não serão remuneradas.

Art. 7º - As decisões da Comissão serão encaminhadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberação, aprovação e publicação por meio de Resoluções.

Art. 8º - A Comissão reunir-se-á ordinariamente bimestralmente e extraordinariamente quando convocada.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Russas/CE, em 23 de julho de 2025.

SÁVIO GURGEL NOGUEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 9A558419

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE REQUERIMENTO DE REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL

NOME/EMPREENDIMENTO: PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS CPF/CNPJ: 07.535.446/0001-60

Torna público que requereu a Secretaria de Meio Ambiente de Russas – SEMA a Regularização de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para execução de projeto de construção de praça localizada na Comunidade de Poço Verde, zona rural do Município de Russas, Estado do Ceará.

Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da Secretaria de Meio Ambiente de Russas.

Russas, 24 de julho de 2025.

Publicado por: Susanne Aline Nogueira Alves Código Identificador: 046CC4B1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE - EXTRATO DE PUBLICAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO Nº21.07.2025.01-PE , UASG: 981543 . A

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI-CE TORNA PÚBLICO PARA O CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS QUE FARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA SUA FORMA ELETRÔNICA, CUJO OBJETO É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDATICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI/CE, tipo menor preço Global Por LOTE/GRUPO . Início da entrega das propostas: a partir do dia 25/07/2025 no endereço eletrônico www.gov.br/compras/pt-br; abertura das propostas e início da sessão de disputa de preços: 06/08/2025 às 09h:00 (horário de Brasília) no endereço eletrônico mencionado. O edital está disponível gratuitamente nos sítios https://www.gov.br/pncp/pt-br; municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br; santanadocariri.ce.gov.br. Maiores Informações no e-mail [email protected]. Santana do Cariri/Ce, 23 de julho de 2025.

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