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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2025 · pág. 35

DOMCE 23/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3761

artigo 102 usque 107, da Lei Complementar nº 003/2012, Licença Para Tratar de Interesses Particulares .

Art. 2º - A referida Licença terá o período de 02 (dois) anos, com início de vigência em 02/06/2025, conforme requerido pelo servidor. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO , aos 03 (três) dias do mês de julho de 2025, 159º ano de emancipação política.

CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pela servidora, solicitando acompanhar por 30 (trinta) dias, o senhor Otávio de Queiroz da Silva, seu filho;

CONSIDERANDO a emissão do Parecer Jurídico nº 049/2025, opinando favorável a concessão;

CONSIDERANDO o dispositivo do art. 110, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaretama.

R E S O L V E:

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: EA1902A7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 507/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025

PORTARIA Nº 507/2025, DE 16 DE JULHO DE 2025

Renovar a Licença Para Tratar de Interesse Particular para a servidora TACIANA MAGNA FEITOSA DE ANDRADE, pelo período de 02 (dois) anos e dá outras providências.

O Senhor MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA, Prefeito Municipal de Jaguaretama, Estado do Ceará, usando de suas atribuições legais, com fundamento nos art. 96 e 97 da Lei Orgânica do Município de Jaguaretama, consoante às normas gerais de direito público.

CONSIDERANDO, o requerimento por parte da servidora, onde requer a renovação do afastamento referente a Licença Para Tratar de Interesse Particular, em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jaguaretama;

CONSIDERANDO, a emissão do Parecer Jurídico nº 051/2025, opinando pela viabilidade jurídica do deferimento, considerando os princípios da supremacia do interesse público e da economicidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Renovar a Licença Para Tratar de Interesse Particular para a servidora TACIANA MAGNA FEITOSA DE ANDRADE, pelo prazo de 02 (dois) anos, com vigência a partir de 04/08/2025.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025, 159º ano de emancipação política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 91289ED6

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 508/2025

PORTARIA Nº 508/2025

CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 30 (trinta) dias, a servidora FRANCISCA VANDERLÂNDIA DE QUEIROZ MACHADO dá outras providências”.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Jaguaretama, no uso de suas atribuições legais que lhe confere, com fundamento no Art. 96, VI, da Lei Orgânica do Município,

Art. 1º - CONCEDER Licença para acompanhar pessoa da família (filho) por motivo de doença, a servidora FRANCISCA VANDERLÂNDIA DE QUEIROZ MACHADO, pelo período de 30 (trinta) dias, podendo prorrogar por mais 02 períodos iguais, com fundamento nos art. 40 usque 43 do Estatuto do Servidor Público do Município de Jaguaretama, com vigência desde 30/06/2025, em conformidade com o atestado médico, apenso.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE REGISTRE-SE e CUMPRA-SE

PAÇO da Prefeitura Municipal FRANCISCO MOREIRA PINHEIRO, em 16 de julho de 2025; 159ª ano de emancipação política.

MARCOS VINICIUS DE ABREU CUNHA Prefeito Municipal

Publicado por: Francisca Sandra da Silva Código Identificador: 01A7D0F2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE PORTARIA Nº 2107001/2025-GP JARDIM-CE, 21 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE PRIVACIDADE E POLÍTICA DE COOKIES DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM, NO ÂMBITO DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM , ESTADO DO CEARÁ , Antonio Fernando Coutinho, em pleno exercício do cargo e no uso de suas atribuições legais, que confere o Art. 76, Incisos IV, da Lei Orgânica Municipal:

CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), bem como outras normas correlatas aplicáveis à Controladoria Geral do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a proteção de dados pessoais e a privacidade dos cidadãos que acessam o Portal da Prefeitura Municipal de Jardim - CE;

CONSIDERANDO a importância da transparência, da segurança da informação e da adequação às boas práticas de governança digital;

CONSIDERANDO o papel institucional da Controladoria Geral do Município na implementação de mecanismos de integridade, controle interno e conformidade legal;

R E S O L V E:

www.diariomunicipal.com.br/aprece 35