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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 23/07/2025 · pág. 63

DOMCE 23/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 23 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3761

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer e aprimorar disposições contidas no Decreto nº 433/2025, especialmente quanto à distribuição de valores arrecadados pelos barraqueiros e ao controle da entrada de alimentos e bebidas no Parque Cívico;

CONSIDERANDO o interesse público na organização e na boa condução das festividades do padroeiro do Município de Várzea Alegre;

DECRETA:

Art. 1º O §2º do art. 7º do Decreto Municipal nº 433, de 21 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º (...)

§2º O barraqueiro de bebida que atuar no espaço outorgado pelo Termo de Permissão de Uso do Parque Cívico São Raimundo Nonato durante as festividades do padroeiro de Várzea Alegre fará jus a 5% (cinco por cento) do valor bruto arrecadado por ele com as vendas realizadas no evento.”

Art. 2º O Art. 15 do Decreto Municipal nº 433, de 21 de julho de 2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Fica proibida, por parte do público, a entrada de bebidas alcoólicas, não alcoólicas e alimentos em geral nas dependências do Parque Cívico São Raimundo Nonato durante a realização de eventos no período das festividades alusivas ao padroeiro do Município de Várzea Alegre.”

Art. 3º As demais disposições do Decreto nº 433, de 21 de julho de 2025, permanecem inalteradas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO

Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 32B8B3A4

vistas a salvaguardar a fé pública e a integridade institucional do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO que os indícios colhidos até o momento apontam para possível prática de crime contra a fé pública, tipificado como falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal), uma vez que o documento em questão teria sido utilizado para simular manifestação oficial inexistente, com potencial utilização em processo judicial;

RESOLVE:

Art. 1º Determinar, como medida cautelar, o afastamento preventivo e imediato dos senhores Valdemar Barrinha da Silva Filho (Mimita) e Maria Bezerra dos Santos de suas funções como Conselheiros Tutelares do Município de Várzea Alegre/CE, pelo prazo inicial de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, com a finalidade de resguardar a instrução do processo disciplinar e evitar qualquer interferência na apuração dos fatos.

Art. 2º Durante o período de afastamento, fica vedado aos referidos Conselheiros o acesso às dependências físicas, documentos e sistemas internos do Conselho Tutelar, ressalvadas as hipóteses legalmente autorizadas.

Art. 3º Informar que as condutas ora referidas já se encontram sob apuração no âmbito do Procedimento Administrativo Disciplinar – PAD nº 042024, em curso no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho.

Art. 4º Determinar o encaminhamento de cópia integral desta determinação ao Ministério Público do Estado do Ceará, para ciência e adoção das providências que entender cabíveis, dada a relevância institucional do Conselho Tutelar e a gravidade dos fatos noticiados.

Art. 5º Proceder ao registro desta determinação nos arquivos da Secretaria Municipal de Assistência Social, do Conselho Tutelar e do CMDCA, devendo todas as partes interessadas serem formalmente notificadas.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Várzea Alegre/CE, 22 de julho de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DETERMINAÇÃO DE AFASTAMENTO PREVENTIVO DOS CONSELHEIROS TUTELARES

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SEGURANÇA ALIMENTAR E TRABALHO DE VÁRZEA ALEGRE – CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1.215, de 27 de agosto de 2021 (Estatuto dos Servidores Públicos de Várzea Alegre), bem como pelas normas que regem a atuação do Conselho Tutelar no Município.

CONSIDERANDO a Notícia de Fato oriunda do próprio Conselho Tutelar de Várzea Alegre/CE, relatando a existência do documento denominado Ofício n.º 129/2024, o qual teria sido elaborado de forma unilateral pelos Conselheiros Valdemar Barrinha da Silva Filho (Mimita) e Maria Bezerra dos Santos, à revelia da colegialidade do órgão e sem observância dos trâmites regimentais;

CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 0271/2025/PmJVZG, oriundo da Promotoria de Justiça da Comarca de Várzea Alegre, requisitando a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar com vistas à apuração das condutas praticadas pelos referidos Conselheiros, diante da gravidade dos fatos;

CONSIDERANDO o Ofício n.º 046/2025, expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, atestando que o mencionado Ofício 129/2024 não foi submetido à deliberação colegiada e, portanto, não representa manifestação institucional legítima do Conselho Tutelar;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, com rigor e isenção, a autenticidade e a regularidade do documento Ofício 129/2024, com

SYENE CAVALCANTE SIEBRA LEITE AQUINO

Secretária Municipal de Assistência Social, Segurança Alimentar e Trabalho Município de Várzea Alegre/CE

Publicado por:

Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: F7707316

GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO ADMINISTRATIVA DE AFASTAMENTO

Ao Sr. Valdemar Barrinha da Silva Filho (Mimita) Assunto: Notificação da Decisão Administrativa de Afastamento Preventivo

Prezado Senhor,

Por meio desta, notificamos Vossa Senhoria da renovação da decisão administrativa de afastamento preventivo do cargo de Conselheiro Tutelar de Várzea Alegre, com fundamento no art. 163, parágrafo único, da Lei Complementar nº 1.215/2021 . Esta decisão foi tomada em razão da necessidade de assegurar a apuração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 004/2025), e garantir o regular funcionamento do Conselho Tutelar.

A decisão de renová-lo pelo prazo de 60 (sessenta) dias foi baseada nas seguintes considerações:

A gravidade das condutas relatadas e em apuração;

A necessidade de evitar interferências na coleta de provas e no andamento dos processos;

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