DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
Publicado por: Artur Valle Pereira Código Identificador: BC28E83C
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 031, DE 16 DE JULHO DE 2025.
DECRETO N° 031, DE 16 DE JULHO DE 2025.
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES DECRETO Nº 23, DE 17 DE JULHO DE 2025
DECRETO Nº 23, DE 17 DE JULHO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, DURANTE O PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR, COMPREENDIDO ENTRE OS DIAS 18 E 31 DE JULHO DE 2025, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais e regimentais que o cargo lhe confere,
CONSIDERANDO o disposto no art. 21 da Lei Orgânica Municipal, que determina que a Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, de 02 de fevereiro a 17 de julho, e de 1° de agosto a 22 de dezembro, em sessões legislativas ordinárias;
CONSIDERANDO as festividades alusivas à semana em que se comemora a data de Emancipação Política do Município de Campos Sales, denominada oficialmente ―CAMPFEST‖, que ocorre nos dias que antecedem o dia 29 de julho, incluindo este;
CONSIDERANDO que o dia 29 de julho é uma data comemorativa à Emancipação Política do Município de Campos Sales, sendo feriado, nos termos da Lei Municipal nº 535/2016;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal durante o período de recesso parlamentar, uma vez que a manutenção do expediente em sua normalidade seria contraproducente.
DECRETA:
Art. 1º O expediente da Câmara Municipal de Campos Sales, durante o período compreendido entre os dias 18 e 27 de julho de 2025, será das 8h às 12h.
Art. 2º Fica decretado recesso no funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Campos Sales, no período de 28 a 31 de julho de 2025.
Art. 3º Os servidores da Câmara Municipal poderão ser convocados para desempenhar suas funções durante o período de recesso, em caso de necessidade de realização de sessões extraordinárias.
Art. 4º Fica determinado que as horas de funcionamento serão repostas pelos servidores desta Casa de Leis no decorrer do ano, quando se fizer necessário que eles permaneçam além do expediente normal.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará, aos 17 (dezessete) dias do mês de julho de 2025.
CLÁUDIA ANTÔNIA DOS SANTOS COSTA
Presidenta da Câmara Municipal de Campos Sales
Publicado por:
Cláudia Antônia Dos Santos Costa Código Identificador: 63D43101
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campos Sales – CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Art. 90, da Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal no 784 de 08 de julho de 2025.
DECRETA:
CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Campos Sales – CONSEA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Campos Sales/CE, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei No 11.346, de 15 de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará :
I – organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do município de Campos Sales do Estado do Ceará, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos;
II – definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
IV – articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
IX - elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1° O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN do município de Campos Sales do Estado do Ceará, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução. §2°. Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará.
CAPÍTULO II
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