DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3° - O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará será composto por 12 membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de representantes governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei No 11.346, de 15 de setembro de 2006.
§ 1° A representação governamental no CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará será exercida pelos seguintes membros titulares:
I – Secretarias Municipais:
a) Secretaria de Assistência Social e Trabalho; b) Secretaria de Políticas para a Saúde; d) Secretaria de Desenvolvimento Rural
§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes segmentos:
a) Representantes dos movimentos sociais e populares;
b) Representantes de Entidades de Trabalhadores;
c) Representantes de Entidades Empresariais;
d) Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa;
e) Representantes de Organizações Não Governamentais;
f) Representantes de Pastoriais ou Organismo de Instituições Religiosas;
g) Fóruns e Redes.
h) Representantes de Povos e Comunidades Tradicionais
§ 3° Poderão compor o CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará , na qualidade de observadores, representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das respectivas instituições.
Art. 4° Os representantes governamentais e da sociedade civil, titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. Parágrafo único: Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5° O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, previamente ao término do mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o Vice Presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades da sociedade civil que participarão do mandato seguinte
do Ceará.;
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará.; IV – manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal;
V – convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o VicePresidente;
VI – propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho.
Art. 9° Compete ao Vice Presidente:
I – submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN do município de Campos Sales do Estado do Ceará as propostas do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará de diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução;
II – manter o CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará informado sobre a apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional -
CAISAN do município de Campos Sales do Estado do Ceará, das propostas encaminhadas por este Conselho;
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações aprovadas pelo CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará nas instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará ;
IV – promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI – substituir o Presidente em seus impedimentos;
SEÇÃO II
DA SECRETARIA EXECUTIVA
Art. 10° . Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria - Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único: Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal.
Art.11° . Compete à Secretaria-Executiva:
Art. 6° O COSEAN do município de Campos Sales do Estado do Ceará tem a seguinte organização:
I- Plenário;
II- Presidente; III- Vice Presidente; IV- Secretaria Executiva; V- Câmaras Temáticas; VI- Grupo de Trabalho
SEÇÃO I
DO(A) PRESIDENTE E DO(A) VICE PRESIDENTE
Art. 7° - O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará será presidido por um representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus membros, e nomeado pelo Prefeito.
Parágrafo único: No prazo de trinta dias, após nomeação dos conselheiros, o Vice Presidente convocará reunião, durante a qual será indicado o novo Presidente do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará.
Art.8° - Ao Presidente incumbe:
I – zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará; II – representar externamente o CONSEA do município de Campos Sales do Estado
I – Assistir ao Presidente e Vice Presidente do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, no âmbito de suas atribuições;
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos municipais, Estadual e Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional , mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará. V - Instituir e manter banco de dados;
Art. 12° . Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.
Art. 13° . Para o desempenho de suas atribuições, a SecretariaExecutiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
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