DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO
Art. 14° . Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA do município de Campos Sales do Estado do Ceará contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16° . As requisições de pessoal para ter exercício na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura.
Art. 17°. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação ficando revogada todas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Ceará - Gabinete do Prefeito, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho de 2025.
MOÉSIO LOIOLA DE MELO Prefeito Municipal de Campos Sales
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: 48F28C01
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 032, DE 16 DE JULHO DE 2025.
DECRETO N° 032, DE 16 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre as competências, composição no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN do Município de Campos Sales-Ce.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES ESTADO
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei no 784 de 08 de julho de 2025.
DECRETA:
Art.1° Fica instituída a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional– SISAN, com a finalidade de promover a articulação e a integração dos órgãos, entidades e ações da administração pública municipais afetos à área de Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes competências:
I - Elaborar, a partir das diretrizes emanadas do CONSEA de Campos Sales do Estado do
Ceará, a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, indicando
diretrizes, metas e fontes de recursos, bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e avaliação de sua implementação;
II - Coordenar a execução da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, mediante interlocução permanente com o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional-CONSEA de Campos Sales do Estado do Ceará e com os órgãos executores de ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN);
III - Apresentar relatórios e informações ao Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional- CONSEA de Campos Sales do Estado do Ceará, necessários ao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
IV - Monitorar e avaliar os resultados e impactos da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
V – Participar do fórum bipartite, bem como do fórum tripartite, para interlocução e pactuação com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN Estadual) e a Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional, sobre o Pacto de Gestão do Direito Humano à Alimentação Adequada (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos Planos de Segurança Alimentar e Nutricional;
VI - Solicitar informações de quaisquer órgãos da administração direta ou indireta do Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas atribuições.
VII - Assegurar o acompanhamento da análise e encaminhamento das recomendações do CONSEA de Campos Sales do Estado do Ceará pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará apresentando relatórios periódicos;
VIII- Elaborar e aprovar o seu regimento interno em consonância com a Lei no 11.346 de 15 de setembro de 2006 e os Decretos no 6272 e no 6273, ambos de novembro de 2007 e o Decreto no 7272 de 25 de agosto de 2010.
Art.2° A Política de Segurança Alimentar e Nutricional será implementada por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser construído intersetorialmente pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará, com base nas prioridades estabelecidas pelo Conselho de Segurança Alimentar e NutricionalCOMSEA de Campos Sales do Estado do Ceará, a partir das deliberações das Conferências Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
§ 1° - O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional deverá: I - Conter análise da situação municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - Ser quadrienal e ter vigência correspondente ao plano plurianual; III - Dispor sobre os temas previstos no parágrafo único do Art. 22 do Decreto no 7.272/2010, entre outros temas apontados pelo CONSEA de Campos Sales do Estado do Ceará e pela Conferência Municipal de SAN;
IV - Explicitar as responsabilidades dos órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional;
V - Incorporar estratégias territoriais e intersetoriais e visões articuladas das demandas das populações, com atenção para as especificidades dos diversos grupos populacionais em situação de vulnerabilidade e de Insegurança Alimentar e Nutricional, respeitando a diversidade social, cultural, ambiental, étnico-racial e a equidade de gênero;
VI - Definir seus mecanismos de monitoramento e avaliação. VII - Ser revisado a cada dois anos, com base nas orientações da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional- CAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará, nas propostas do CONSEA de Campos Sales do Estado do Ceará e no monitoramento da sua execução.
Art. 3° A programação e a execução orçamentária e financeira dos programas e ações que integram a Política e o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional é de responsabilidade dos órgãos e entidades competentes conforme a natureza temática a que se referem, observadas as respectivas competências exclusivas e as demais disposições da legislação aplicável.
Art. 4° A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e NutricionalCAISAN de Campos Sales do Estado do Ceará deverá ser integrada pelos mesmos representantes governamentais titulares e suplentes no CONSEA, de que trata o Decreto n° 031 Após criação do decreto (Decreto de regulamentação do CONSEA) e presidida, preferentemente, por titular de pasta com atribuições de articulação e integração.
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