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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 61

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL0062025-SEDU

CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA(O).....: M F M LOPES LTDA ME

OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, INCLUINDO COBERTURA DE EVENTOS, FOTOGRAFIA PROFISSIONAL, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS COM CAPTAÇÃO DE IMAGENS POR DRONE, BEM COMO SUPORTE NA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO INFORMATIVO, COM O OBJETIVO DE FORTALECER A IMAGEM INSTITUCIONAL E AMPLIAR A VISIBILIDADE DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.

VALOR TOTAL................: R$ 56.040,00 (cinquenta e seis mil, quarenta reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0707.121220013.2.025 Gestão e Manutenção da Sec. Mun. de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no valor de R$ 56.040,00

VIGÊNCIA...................: 16 de Julho de 2025 a 16 de Julho de 2026

DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Julho de 2025

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Educação

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 3B69D406

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N° 27/2025 JUCÁS (CE), 17 DE JULHO DE 2025.

Decreto n° 27/2025 Jucás (CE), 17 de julho de 2025.

“Cria e nomeia o Comitê de Coordenação (CC) responsável pela instância consultiva e deliberativa das etapas de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Jucás – CE.”

O Prefeito Municipal de Jucás-CE, Sr. José Edsonriva de Souza Cunha, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições, deveres e composição são definidos por Regimento Interno.

Art. 2º - Os membros abaixo designados são os integrantes titulares do Comitê de Coordenação, responsável enquanto instância consultiva e deliberativa pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:

Nome
José Mauro Ferreira d
Cunha¹
Formação/Cargo
a
Secretário Municipal
Instituição
Secretaria de Governo
Ademar
Sobrinho²
Ribeiro Luna
Secretário Municipal de Infraestrutura e
Obras Urbanas
Secretaria Infraestrutura
Urbanas
e Obras
Francisco
Carvalho
Ernaldo de
Pedagogo / Vereador Câmara Municipal
Eúde Dua rte Lucas Técnico Agrícola / Servidor Público
SAAE
Serviço Autônomo de
Esgoto de Jucás
Água e
Jeffther
Batista
de
Queiros
Engenheiro Civil / Coordenador do CVT
de Jucás
Instituto
Centec
(Or
Social)
ganização
Maria
Ribeiro C
das
Dores
unha
Pedagoga / Secretáriada AMUSP Associação das Mulheres
Pedro - AMUSP
do São
Alex Feit osa Pinho Gerente Técnico SISAR
Francisco
Silva
Edilson da Presidente Associação
dos
Catad
Materiais Recicláveis de Ju
ores
de
cás

1 Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Secretário(a) do Comitê de Coordenação

§1° - Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros nomeados acima de exercer as atribuições do Comitê de Coordenação, fica instituída a seguinte lista de suplentes:

Nome Formação/Cargo Instituição
Antonio
Lisboa
de
Souza¹
Secretário Municipal de Associações Secretaria de Governo
Marta Célia
Batista
Vieira Lavor
Contadora / Secretária Municipal de Adm. e
Finanças

Secretaria de Administração e
Finanças
José Drislan Ferreira
Feitosa²
Vereador Câmara Municipal
Ecílio
da
Silva
Sobrinho
Técnico Encanador Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Jucás
João Emanuel Vieira
Quintino
Técnico de Agroindústria / Técnico em TI Instituto Centec (Organização
Social)
Erislane Ferreira de
Souza
Pedagoga / Associação de Mulheres do São
Pedro do Norte – AMUSP

Associação das Mulheres do São
Pedro - AMUSP
José
Dionride
de
Araújo
Gerente Administrativo Financeiro SISAR
Alberlandio Domingos
do Nascimento
Catador de Materiais Recicláveis Associação dos Catadores de
Materiais Recicláveis de Jucás

1 Suplente do(a) Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Suplente do(a) Secretário(a) do Comitê de Coordenação.

Art. 3º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.

Art. 4º - O Comitê de Coordenação terá competência deliberativa e será responsável por avaliar e aprovar cada produto que integra o Plano Municipal de Saneamento Básico, previamente elaborado e consolidado pelo Comitê Executivo, em colaboração com a equipe técnica da Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP (OSC / FESPSP), em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde.

§1º - Cabe ao Comitê de Coordenação encaminhar a Minuta do Projeto de Lei, documento consolidado do PMSB e resumo executivo do PMSB, para aprovação do Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º - Na primeira reunião ordinária foi nomeado(a) Ademar Ribeiro Luna Sobrinho, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas, como Coordenador(a) do Comitê de Coordenação, dentre os membros designados neste Decreto, por voto público e nominal, de ao menos 2/3 dos votos, estando mais de 2/3 dos membros do Comitê presentes.

Art. 6º - Caberá ao Coordenador(a) escolhido(a), na primeira reunião ordinária:

§1º - Indicar um Coordenador(a) suplente para o Comitê de Coordenação que a substituirá em casos de vacância ou impedimento.

§2º - Designar um Secretário(a), assim como o/a respectivo(a) suplente.

§3º - Elaborar, junto aos membros do Comitê de Coordenação, consultado o Comitê Executivo, com auxílio da OSC (FESPSP), o

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