DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL0062025-SEDU
CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CONTRATADA(O).....: M F M LOPES LTDA ME
OBJETO......................: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL, INCLUINDO COBERTURA DE EVENTOS, FOTOGRAFIA PROFISSIONAL, PRODUÇÃO E EDIÇÃO DE VÍDEOS COM CAPTAÇÃO DE IMAGENS POR DRONE, BEM COMO SUPORTE NA ELABORAÇÃO DE CONTEÚDO INFORMATIVO, COM O OBJETIVO DE FORTALECER A IMAGEM INSTITUCIONAL E AMPLIAR A VISIBILIDADE DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA.
VALOR TOTAL................: R$ 56.040,00 (cinquenta e seis mil, quarenta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2025 Atividade 0707.121220013.2.025 Gestão e Manutenção da Sec. Mun. de Educação , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica, Subelemento 3.3.90.39.90, no valor de R$ 56.040,00
VIGÊNCIA...................: 16 de Julho de 2025 a 16 de Julho de 2026
DATA DA ASSINATURA.........: 16 de Julho de 2025
JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Educação
Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 3B69D406
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N° 27/2025 JUCÁS (CE), 17 DE JULHO DE 2025.
Decreto n° 27/2025 Jucás (CE), 17 de julho de 2025.
“Cria e nomeia o Comitê de Coordenação (CC) responsável pela instância consultiva e deliberativa das etapas de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do município de Jucás – CE.”
O Prefeito Municipal de Jucás-CE, Sr. José Edsonriva de Souza Cunha, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Coordenação do PMSB deste Município, composto pelos membros nomeados, cujas atribuições, deveres e composição são definidos por Regimento Interno.
Art. 2º - Os membros abaixo designados são os integrantes titulares do Comitê de Coordenação, responsável enquanto instância consultiva e deliberativa pelo processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico:
| Nome José Mauro Ferreira d Cunha¹ |
Formação/Cargo a Secretário Municipal |
Instituição Secretaria de Governo |
|---|---|---|
| Ademar Sobrinho² |
Ribeiro Luna |
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas |
Secretaria Infraestrutura Urbanas |
e Obras |
|---|---|---|---|---|
| Francisco Carvalho |
Ernaldo de |
Pedagogo / Vereador | Câmara Municipal | |
| Eúde Dua | rte Lucas | Técnico Agrícola / Servidor Público SAAE |
Serviço Autônomo de Esgoto de Jucás |
Água e |
| Jeffther Batista |
de Queiros |
Engenheiro Civil / Coordenador do CVT de Jucás |
Instituto Centec (Or Social) |
ganização |
| Maria Ribeiro C |
das Dores unha |
Pedagoga / Secretáriada AMUSP | Associação das Mulheres Pedro - AMUSP |
do São |
| Alex Feit | osa Pinho | Gerente Técnico | SISAR | |
| Francisco Silva |
Edilson da | Presidente | Associação dos Catad Materiais Recicláveis de Ju |
ores de cás |
1 Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Secretário(a) do Comitê de Coordenação
§1° - Na situação de impossibilidade, momentânea ou definitiva, de um ou mais membros nomeados acima de exercer as atribuições do Comitê de Coordenação, fica instituída a seguinte lista de suplentes:
| Nome | Formação/Cargo | Instituição |
|---|---|---|
| Antonio Lisboa de Souza¹ |
Secretário Municipal de Associações | Secretaria de Governo |
| Marta Célia Batista Vieira Lavor |
Contadora / Secretária Municipal de Adm. e Finanças |
Secretaria de Administração e Finanças |
| José Drislan Ferreira Feitosa² |
Vereador | Câmara Municipal |
| Ecílio da Silva Sobrinho |
Técnico Encanador | Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Jucás |
| João Emanuel Vieira Quintino |
Técnico de Agroindústria / Técnico em TI | Instituto Centec (Organização Social) |
| Erislane Ferreira de Souza |
Pedagoga / Associação de Mulheres do São Pedro do Norte – AMUSP |
Associação das Mulheres do São Pedro - AMUSP |
| José Dionride de Araújo |
Gerente Administrativo Financeiro | SISAR |
| Alberlandio Domingos do Nascimento |
Catador de Materiais Recicláveis | Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Jucás |
1 Suplente do(a) Coordenador(a) do Comitê de Coordenação; 2 Suplente do(a) Secretário(a) do Comitê de Coordenação.
Art. 3º - O Comitê de Coordenação tem por função acompanhar o processo de elaboração, atestando a participação da comunidade e as fases de planejamento das atividades de elaboração do PMSB, conforme a realidade local e apresentando ato declaratório de acompanhamento e aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 4º - O Comitê de Coordenação terá competência deliberativa e será responsável por avaliar e aprovar cada produto que integra o Plano Municipal de Saneamento Básico, previamente elaborado e consolidado pelo Comitê Executivo, em colaboração com a equipe técnica da Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP (OSC / FESPSP), em parceria com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), vinculada ao Ministério da Saúde.
§1º - Cabe ao Comitê de Coordenação encaminhar a Minuta do Projeto de Lei, documento consolidado do PMSB e resumo executivo do PMSB, para aprovação do Poder Legislativo Municipal.
Art. 5º - Na primeira reunião ordinária foi nomeado(a) Ademar Ribeiro Luna Sobrinho, representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Urbanas, como Coordenador(a) do Comitê de Coordenação, dentre os membros designados neste Decreto, por voto público e nominal, de ao menos 2/3 dos votos, estando mais de 2/3 dos membros do Comitê presentes.
Art. 6º - Caberá ao Coordenador(a) escolhido(a), na primeira reunião ordinária:
§1º - Indicar um Coordenador(a) suplente para o Comitê de Coordenação que a substituirá em casos de vacância ou impedimento.
§2º - Designar um Secretário(a), assim como o/a respectivo(a) suplente.
§3º - Elaborar, junto aos membros do Comitê de Coordenação, consultado o Comitê Executivo, com auxílio da OSC (FESPSP), o
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