DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
cronograma de reuniões e de oficinas de capacitação dos Comitês de Coordenação e Executivo.
§4º - Realizar votação, junto ao Comitê de Coordenação, para a validação do cronograma de reuniões e de capacitações, considerando aprovado pela maioria simples.
§5º - Convocar e coordenar a reunião para a elaboração e aprovação, pela maioria simples, do Regimento Interno do Comitê de Coordenação.
§6º - Solicitar ao Poder Executivo Municipal a publicação do Decreto de estabelecimento do Regimento Interno do Comitê de Coordenação aprovado.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Art. 5º - Poderá, a critério do município, após a aprovação do PMSB, manter o Comitê de Coordenação como instância colegiada para fazer o acompanhamento e a avaliação da execução do Plano, ou ainda, transferir a competência para outro órgão consultivo e deliberativo local, a quem passará a ter a atribuição de acompanhar e avaliar a execução do Plano.
Parágrafo Único - Qualquer representante do comitê poderá ser substituído mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos membros após devido processo administrativo no caso de responsabilidade por ato ou fato grave no exercício da representatividade como:
I - O não comparecimento, sem justificativa, em 02 (duas) reuniões consecutivas;
II - O não cumprimento das atribuições definidas neste regimento; III - A pedido do representante, devendo o suplente assumir até que seja formalizada a indicação de novo membro.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Jucás (CE), 17 de julho de 2025.
JOSÉ EDSONRIVA DE SOUZA CUNHA Prefeito(a) Municipal
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 094A4538
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO N° 28/2025 JUCÁS (CE), 17 DE JULHO DE 2025.
Decreto n° 28/2025 Jucás (CE), 17 de julho de 2025.
“Estabelece o Regimento Interno do Comitê de Coordenação para elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) do Município de Jucás/CE”
O Prefeito Municipal de Jucás/CE o Sr. José Edsonriva Souza Cunha, no uso de suas atribuições em conformidade com Lei Orgânica do Município e com o Termo de Compromisso assinado junto a Funasa/Suest/CE, e considerando a responsabilidade do Poder Público Municipal em formular a Política Municipal de Saneamento Básico e elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico, nos termos da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007 e do Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, atualizada pela Lei nº 14.026, de 15 de julho de 2020.
DECRETA:
CAPÍTULO I - DO OBJETIVO
Art. 1º - Este Regimento Interno tem como objetivo estabelecer as normas de organização e funcionamento do Comitê de Coordenação do Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB do município de Jucás/CE, criado pelo Decreto nº 27/2025 de 17 de julho de 2025, com competências e composição ali definidas.
Art.6º - O Comitê de Coordenação do PMSB tem a seguinte estrutura básica:
I - Coordenação;
II - Corpo de membros representantes.
Art. 7º - O Comitê de Coordenação, instituído como instância consultiva e deliberativa no processo de elaboração do PMSB, terá suporte técnico prestado pela Organização da Sociedade Civil (OSC), Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP (OSC / FESPSP) – Termo de Colaboração Transfere.gov nº 936605/2022, Convênio nº 00076/2022, durante o processo de elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).
Art. 8º - Compete ao Comitê de Coordenação:
I - Aprovar e sugerir modificações nos produtos e relatórios gerados ao longo do processo de elaboração do PMSB, além de fiscalizar e fazer cumprir as diretrizes do Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico - TR Funasa (2018) e deste Regimento Interno;
II - Deliberar sobre a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico;
III - Submeter para aprovação do Poder Legislativo, minuta do Projeto de Lei do PMSB;
IV - Manter articulação constante com o Comitê Executivo e demais instâncias e entidades locais afetos à política pública de saneamento básico;
V - Participar dos eventos setoriais e demais atividades previstas no município no âmbito da elaboração do PMSB;
VI - Garantir a participação das organizações da sociedade civil durante o processo de elaboração e aprovação do PMSB.
Art. 9º - O Comitê será coordenado por um de seus membros, que poderá ser eleito mediante voto público e nominal, sendo considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, dos presentes, não podendo ocorrer a eleição sem a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros.
CAPÍTULO II - DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O Comitê de Coordenação do PMSB do município Jucás/CE, formado pela composição paritária de representantes da sociedade civil organizada e do poder público (titulares e suplentes), compõe-se dos seguintes atores:
Art. 10º - A Coordenação do Comitê compete: I - Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
II - Convocar e coordenar as reuniões ordinárias do Comitê, incluindo as oficinas de capacitação;
III - Convocar reuniões extraordinárias;
I - representantes do Poder Executivo Municipal; II - representantes do Poder Legislativo Municipal; III - representantes do Serviço Público de fornecimento de Água e Esgoto;
IV - representantes de Organizações da Sociedade Civil.
Art. 3º - Cada membro titular do Comitê de Coordenação poderá ter um suplente que o substituirá em caso de impedimento.
Art. 4º - O mandato dos membros do Comitê de Coordenação corresponderá ao período necessário para elaboração e aprovação do PMSB.
IV - Convidar para as reuniões do Comitê, quando necessário, pessoas ou entidades especializadas nos temas a serem discutidos;
V - Apresentar o cronograma de reuniões;
VI - Indicar o coordenador substituto quando da impossibilidade de participação em reunião;
VII - Realizar interlocução com os representantes do NICT/Funasa/Suest/CE e da OSC (FESPSP).
Parágrafo único: a Coordenação contará com o apoio da OSC (FESPSP) na orientação, organização e realização das atividades.
Art. 11º - Aos membros do Comitê de Coordenação compete:
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