DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
I - Comparecer às reuniões;
II - Discutir, votar e propor modificações às matérias submetidas ao Comitê;
III - Requerer informações, providências e esclarecimentos à Coordenação;
IV - Colaborar com a Coordenação e com o Comitê Executivo do PMSB no cumprimento de suas atribuições.
Art. 12º - O Comitê poderá contar com um(a) secretário(a), titular e suplente, indicados pela Coordenação, a qual incumbirá: I - Apoiar administrativamente o Comitê, incluindo a manutenção de arquivos e registros; II - Providenciar apoio logístico, manter a estrutura para o fornecimento e intercâmbio de informações; III - Exercer outras funções administrativas, a critério do Coordenador.
CAPÍTULO IV - DAS REUNIÕES
Art. 13º - As reuniões do Comitê de Coordenação serão ordinárias, realizadas em dias, horários e pautas previamente definidos, ou extraordinárias, quando realizadas fora do dia ou do horário previstos para as reuniões ordinárias do Comitê.
§3º - A Conferência Final do PMSB poderá ser realizada de forma híbrida, mesclando o formato presencial e virtual, onde a equipe de campo da OSC (FESPSP), contando com supervisor e técnico de campo, participem presencialmente no município, e os especialistas da OSC (FESPSP) e representantes da Funasa/Suest/CE participem de forma virtual. O formato deste encontro será discutido nas reuniões que antecedem a Conferência Final.
§4º - O calendário das reuniões será divulgado pela Coordenação do Comitê em até 30 dias após a data de aprovação deste Regimento.
§5º - As reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Coordenação poderão ser realizadas em formato virtual ou híbrido (presencial e virtual), à critério da Coordenação.
Art. 17º - As reuniões devem ser registradas através de ata e registros fotográficos, e serão incorporados aos Relatórios de Acompanhamento do PMSB.
Art. 18º - Nos casos de adiamento das reuniões, todos os integrantes do Comitê deverão, obrigatoriamente, receber notificação antecipada de, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas da suspensão da mesma, incluindo a definição da nova data de realização da reunião.
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Art. 14º - A convocação para as reuniões ordinárias será feita com antecedência mínima de 07 (sete) dias corridos, devendo conter a pauta da reunião, a data, o horário e o local (virtual ou presencial) de sua realização.
Art. 15º - As reuniões de caráter extraordinário podem ocorrer através de convocação oficial da Coordenação ou a pedido de 1 (um) dos membros, com pauta definida e antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, bem como a definição da data, o horário e o local (virtual ou presencial) de sua realização.
Art. 16º - As pautas das reuniões de caráter ordinário terão como base a diretriz metodológica da Estratégia Participativa para elaboração do PMSB, de acordo com o Termo de Referência para Elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico - TR Funasa (2018) e seguirão o seguinte formato:
I - Oficina 1: Saneamento Ambiental: aspectos legais, regulatórios e de planejamento, com os técnicos do município, membros indicados para compor os Comitês Executivo e de Coordenação e equipe da OSC (FESPSP) e Funasa/Suest/CE;
II - Oficina 2: Apoio à elaboração do Relatório da Estratégia de Mobilização, Participação Social e Comunicação Participativa do PMSB e do Regimento Interno do Comitê de Coordenação; III - Reunião para aprovação dos Produtos A e B e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;
IV - Oficina 3: Diagnósticos Setoriais e Prognóstico do PMSB;
V - Reunião para aprovação dos Produtos C e D e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;
VI - Oficina 4: Metodologia de Hierarquização, Programas, Projetos e Ações com definição de Metas, Programação de Execução e Indicadores de Desempenho;
VII - Reunião para aprovação dos Produtos E e F e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento;
VIII - Oficina 5: Plano Municipal de Saneamento Básico (versão preliminar) e preparação para Conferência Final do PMSB; IX - Reunião para aprovação do Produto G e apreciação dos Relatórios de Acompanhamento.
§1º - As reuniões descritas nos incisos I ao IX poderão ser realizadas mesclando o formato presencial e virtual, ou seja, a equipe de campo da OSC (FESPSP) contando com supervisor e técnico de campo presencialmente no município, e os especialistas da OSC (FESPSP) e representantes da Funasa/Suest/CE participando de forma virtual.
§2º - As reuniões descritas nos incisos III, V, VII e IX serão realizadas com a presença dos membros dos Comitês Executivo e de Coordenação do PMSB.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º - Qualquer cidadão poderá obter informações de interesse público sobre a elaboração do PMSB mediante requerimento à Coordenação do Comitê de Coordenação.
Art. 20º - O membro do Comitê impossibilitado de comparecer a alguma reunião deverá comunicar ao coordenador até a data da mesma, preferencialmente por meio de mensagem eletrônica, sua impossibilidade e justificativa de comparecimento.
Art. 21º - O Regimento Interno poderá ser alterado mediante deliberação da maioria absoluta dos membros do Comitê.
Art. 22º - O Comitê poderá solicitar a colaboração de entidades, pessoas e/ou especialistas para participarem e darem suporte técnico na elaboração dos estudos.
Art. 23º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação por Decreto do Senhor(a) Prefeito(a) Municipal.
Art. 24º - Os casos omissos serão resolvidos pelos membros do Comitê de Coordenação.
Art. 25º - Este Decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.
Jucás (CE), 17 de julho de 2025.
JOSÉ EDSONRIVA SOUZA CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por: Cláudio Roberto de Oliveira Luna Código Identificador: 8D915202
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250602006
Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador Pedagógico Escolar, lotado na EEF Vereador Antônio Gomes Bezerra
Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre
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