DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
| NOME: | Manoel Venâncio Ferreira |
|---|---|
| CPF Nº: | 812.xxx.xxx.00 |
| CARGO/FUNÇÃO: | Coordenador Pedagógico Escolar |
| UND ADMINISTRATIVA: | Secretaria Municipal de Educação |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 02 de junho de 2025.
Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
| NOME: | GABRIEL FERNANDES HERCULANO |
|---|---|
| CPF Nº: | 082.xxx.xxx-92 |
| CARGO/FUNÇÃO: | Coordenador da Correição |
| UND ADMINISTRATIVA: | Secretaria Municipal de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
OZIRES ANDRADE PONTES
Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 971B7326
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250701001
Dispõe sobre a exoneração do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da Correição, lotado na Secretaria Municipal de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, e considerando o art. 37, II e IX, da CRFB/88 e art. 19, II, da Lei Orgânica do Município de Massapê, que dispõem acerca da investidura de cargo ou emprego público, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em Lei de livre nomeação e exoneração e os art. 30, II e 105, X, da Lei Orgânica municipal que disciplinam sobre os atos de efeito individual relativos aos servidores municipais,
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR o(a) servidor(a) público(a) municipal, a saber:
| NOME: | ANTONIO ROBERTO CAVALCANTE |
|---|---|
| CPF Nº: |
262.xxx.xxx-00 |
| CARGO/FUNÇÃO: | Coordenador da Correição |
| UND ADMINISTRATIVA: | Secretaria Municipal de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente. |
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 1°de julho de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 7057016B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250701002
Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Provimento em Comissão de Coordenador da Correição, lotado na Secretaria Municipal de Produção Rural, Recursos Hídricos e Meio Ambiente.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê/CE, em 1° de julho de 2025.
OZIRES ANDRADE PONTES Prefeito Municipal
Publicado por: Francisco Alex Sousa Oliveira Código Identificador: 61D00B6D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 20250701004
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de bens expropriáveis ou destinados a locação no Município de Massapê, e dá outras providencias.
Ozires Andrade Pontes, Prefeito Municipal de Massapê/CE, no uso de suas atribuições legais, considerando o que dispõe a Constituição Federal em seu art. 37, caput, impõe à Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência e em seu art. 182, § 3º, quando sustenta que as legalizações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro e ainda a necessidade de promover desapropriações com laudos técnicos abalizados e com a participação de órgãos identificados com o tema e com a sociedade,
RESOLVE:
Art. 1º - INSTITUIR a Comissão Permanente de Avaliação de bens expropriáveis ou destinados à locação, com efeitos a partir do dia 03 de janeiro de 2025, com a finalidade de avaliar bens móveis e imóveis suscetíveis à desapropriação ou para efeito de locação pelo Poder Público
Art. 2° - NOMEAR para compor a Comissão Permanente de Avaliação do Município de Massapê, os servidores: I- AILTON CUNHA QUEIROZ PEREIRA - Presidente (Coordenador de Engenharia e Obras Públicas da Secretaria de Infraestrutura, CREA n° 57456);
II- JOSÉ HELDER APOLIANO GOMES FILHO - 1º membro (Assessor de Planejamento e Monitoramento de Projetos - Edificações – CREA n° 374777);
III – JULIANA RICARDO - 2º membro (Tecnica em Saneamento Ambiental– CREA n° 4430-9).
Art. 3º São atribuições da Comissão Permanente de Avaliação de bens expropriáveis ou destinados a locação;
I - Avaliar, após a necessária declaração de utilidade ou necessidade pública, ou ainda, interesse social do bem expropriável;
II - Confeccionar croquis, quando se tratar de bens imóveis, definindo limites e confrontações, dimensões de áreas e ângulos, identificando sempre registro e matrícula notarial, bem assim os proprietários e/ou posseiros das áreas expropriáveis e limitantes;
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