DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 001/2025 CMSQ/SMSQ
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.892, de 01 de setembro de 2017 e Lei Municipal nº 3.308 de 17 de junho de 2025 torna público o processo de renovação dos membros do Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2025 – 2027.
O Conselho Municipal de Saúde de Quixadá (CMSQ) é constituído por 20 (vinte) conselheiros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 01 (um) mandato.
A eleição, escolha e indicação dos membros do Conselho Municipal de Saúde serão realizadas em consonância com o deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde de Quixadá, em Reunião Ordinária, realizada em 10 de julho de 2025 Resolução nº 07/2025 – CMSQ que aprova o Regimento Eleitoral para a Eleição dos Conselheiros de Saúde para o biênio 2025-2027 na seguinte conformidade:
I— Segmento do Governo / Prestadores de Serviço, cinco assentos(vagas):
01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) representante da Superintendência de Saúde do Sertão Central;
01 (um) representante dos Prestadores de Serviços conveniados com a Secretaria Municipal de Saúde.
II— Segmento de Trabalhadores(as) de Saúde, cinco assentos(vagas):
02 (dois) representantes do Nível Superior; 02 (dois) representantes do Nível Médio; 01 (um) representante do Nível Fundamental.
III — Segmento de Usuários(as), dez assentos (vagas):
01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Quixadá-CE;
01 (um) representante do Sindicato dos Servidores e Servidoras; 01 (um) representante das Instituições de Nível Superior — IES com Campus em Quixadá;
01 (um) representante de Movimentos Sociais ou Associações de pessoas com Patologias/Pessoas com Deficiência (PCD) / Pessoas Neurodivergentes;
01 (um) representante de Conselhos de Direitos;
01 (um) representante de Conselho Local de Saúde da Zona Rural; 01 (um) representante de Conselho Local de Saúde da Zona Urbana; 01 (um) representante de OSC (Organização da Sociedade Civil), que não possua relação que configure conflito de interesses:
01 (um) representante dos Movimentos Sociais das Minorias, das Mulheres, dos Negros, da Cultura e da Diversidade; 01 (um) representante da Comunidade Quilombola em Quixadá.
DA ESCOLHA DOS MEMBROS
As Secretarias de Governo Municipal e a Superintendência Regional de Saúde do Sertão Central encaminharão, por meio de ofício, os nomes dos referidos representantes à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde (E-mail [email protected]), durante o período do processo de eleição.
Os Prestadores de Serviços serão convidados através de ofício para reunião para escolha de sua representação na data e local informada no Cronograma das Reuniões / Assembleias.
O segmento dos trabalhadores de saúde, para efeito de maior representatividade, no Conselho Municipal de Saúde os titulares e suplentes devem, preferencialmente, incluir as diversas categorias com atuação na Estratégia Saúde da Família, Vigilância em Saúde, Atenção Psicossocial, Atenção Hospitalar e Unidade Pronto Atendimento (UPA) .
São considerados representantes do segmento dos trabalhadores da saúde os servidores municipais da ativa, que exerçam suas atividades
na rede de saúde de Quixadá e que não estejam exercendo funções de gerência das unidades de saúde ou participando da gestão da Secretaria Municipal de Saúde.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Quixadá, o Sindicato dos Servidores e Servidoras e a Associação atuante represente dos Quilombolas, encaminharão, por meio de ofício, os nomes de seus representantes para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde (E-mail [email protected]), durante o período do processo de eleição.
As Instituições de Nível Superior (IES), as entidades, os movimentos sociais, os Conselhos Locais de Saúde, Conselhos de Direitos e OSC representantes de Usuários do SUS, serão convidadas por Edital e/ou ofício informando o processo de eleição e Cronograma das Reuniões / Assembleias com data e local.
CRONOGRAMA DE REUNIÕES E/OU ASSEMBLEIAS Período do processo de eleição 10 de julho até 29 de agosto de 2025. Posse dos novos conselheiros(as) de saúde de 02 de setembro de 2025.
| DATA | LOCAL | REPRESENTAÇÃO | |
|---|---|---|---|
| 22/07/2025 14:00 |
às | Iprede Quixadá |
Prestadores de Serviços conveniados com a Secretaria Municipal de Saúde |
| 06/08/2025 09:00 |
às | Câmara de Vereadores |
Trabalhadores de Saúde |
| 07/08/2025 09:00 |
às | CEO de Quixadá |
Instituições de Nível Superior — IES com Campus em Quixadá |
| 08/08/2025 às 09:00 |
Biblioteca Pública Municipal |
Movimentos Sociais ou Associações de pessoas com Patologias/Pessoas com Deficiência (PCD) / Pessoas Neurodivergentes |
|
| 12/08/2025 14:00 |
às | Biblioteca Pública Municipal |
OSC (Organização da Sociedade Civil), que não possua relaçãoque configure conflito de interesses |
| 14/08/2025 14:00 |
às | Biblioteca Pública Municipal |
Movimentos Sociais das Minorias, das Mulheres, dos Negros, da Cultura e da Diversidade |
| 14/08/2025 09:00 |
às | Auditório da Secretaria Assistencia Social |
Conselhos de Direitos |
| 20/08/2025 08:00 |
às | CEO de Quixadá |
Conselho Local de Saúde da Zona Rural e Zona Urbana |
DISPOSIÇÕES GERAIS
01- Os procedimentos de eleição, escolha e indicação dos membros titulares e suplentes, dos diversos segmentos e categorias de representação no Conselho Municipal de Saúde observarão a Lei nº 2.892, de 01 de setembro de 2017.
02 - A Secretaria de Saúde de Quixadá, com o apoio de outros órgãos municipais, garantirá as condições necessárias para a realização do disposto acima.
03 - A participação como Conselheiro no Conselho Municipal de Saúde não será remunerada.
04 - A participação como Conselheiro no Conselho Municipal de Saúde não gerará vínculo empregatício de qualquer ordem com a administração municipal.
05 - Para maiores informações, o Regimento Eleitoral estará á disposição no site da Prefeitura Municipal de Quixadá e na Secretaria Municipal de Saúde para consulta.
Quixadá, 14 de julho de 2025
RILSON SOUSA DE ANDRADE
Secretário Municipal da Saúde de Quixadá
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DB4349C2
SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 07/2025 – CMSQ
RESOLUÇÃO Nº 07/2025 – CMSQ
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025 , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 2.892, de 01 de setembro de 2017 e Lei Municipal nº 3.308 de 17 de junho de 2025.
CONSIDERANDO as Leis 8.080/90 de 19.09.1990 e 8.142/90 de 28.12.1990 e seu Art. I § 2º, e as diretrizes traçadas pela NOAS, cuja
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