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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 88

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 001/2025 CMSQ/SMSQ

O SECRETÁRIO DE SAÚDE DE QUIXADÁ, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal nº 2.892, de 01 de setembro de 2017 e Lei Municipal nº 3.308 de 17 de junho de 2025 torna público o processo de renovação dos membros do Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2025 – 2027.

O Conselho Municipal de Saúde de Quixadá (CMSQ) é constituído por 20 (vinte) conselheiros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 01 (um) mandato.

A eleição, escolha e indicação dos membros do Conselho Municipal de Saúde serão realizadas em consonância com o deliberado pelo Conselho Municipal de Saúde de Quixadá, em Reunião Ordinária, realizada em 10 de julho de 2025 Resolução nº 07/2025 – CMSQ que aprova o Regimento Eleitoral para a Eleição dos Conselheiros de Saúde para o biênio 2025-2027 na seguinte conformidade:

I— Segmento do Governo / Prestadores de Serviço, cinco assentos(vagas):

01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) representante da Superintendência de Saúde do Sertão Central;

01 (um) representante dos Prestadores de Serviços conveniados com a Secretaria Municipal de Saúde.

II— Segmento de Trabalhadores(as) de Saúde, cinco assentos(vagas):

02 (dois) representantes do Nível Superior; 02 (dois) representantes do Nível Médio; 01 (um) representante do Nível Fundamental.

III — Segmento de Usuários(as), dez assentos (vagas):

01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Quixadá-CE;

01 (um) representante do Sindicato dos Servidores e Servidoras; 01 (um) representante das Instituições de Nível Superior — IES com Campus em Quixadá;

01 (um) representante de Movimentos Sociais ou Associações de pessoas com Patologias/Pessoas com Deficiência (PCD) / Pessoas Neurodivergentes;

01 (um) representante de Conselhos de Direitos;

01 (um) representante de Conselho Local de Saúde da Zona Rural; 01 (um) representante de Conselho Local de Saúde da Zona Urbana; 01 (um) representante de OSC (Organização da Sociedade Civil), que não possua relação que configure conflito de interesses:

01 (um) representante dos Movimentos Sociais das Minorias, das Mulheres, dos Negros, da Cultura e da Diversidade; 01 (um) representante da Comunidade Quilombola em Quixadá.

DA ESCOLHA DOS MEMBROS

As Secretarias de Governo Municipal e a Superintendência Regional de Saúde do Sertão Central encaminharão, por meio de ofício, os nomes dos referidos representantes à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde (E-mail [email protected]), durante o período do processo de eleição.

Os Prestadores de Serviços serão convidados através de ofício para reunião para escolha de sua representação na data e local informada no Cronograma das Reuniões / Assembleias.

O segmento dos trabalhadores de saúde, para efeito de maior representatividade, no Conselho Municipal de Saúde os titulares e suplentes devem, preferencialmente, incluir as diversas categorias com atuação na Estratégia Saúde da Família, Vigilância em Saúde, Atenção Psicossocial, Atenção Hospitalar e Unidade Pronto Atendimento (UPA) .

São considerados representantes do segmento dos trabalhadores da saúde os servidores municipais da ativa, que exerçam suas atividades

na rede de saúde de Quixadá e que não estejam exercendo funções de gerência das unidades de saúde ou participando da gestão da Secretaria Municipal de Saúde.

O Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Quixadá, o Sindicato dos Servidores e Servidoras e a Associação atuante represente dos Quilombolas, encaminharão, por meio de ofício, os nomes de seus representantes para a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde (E-mail [email protected]), durante o período do processo de eleição.

As Instituições de Nível Superior (IES), as entidades, os movimentos sociais, os Conselhos Locais de Saúde, Conselhos de Direitos e OSC representantes de Usuários do SUS, serão convidadas por Edital e/ou ofício informando o processo de eleição e Cronograma das Reuniões / Assembleias com data e local.

CRONOGRAMA DE REUNIÕES E/OU ASSEMBLEIAS Período do processo de eleição 10 de julho até 29 de agosto de 2025. Posse dos novos conselheiros(as) de saúde de 02 de setembro de 2025.

DATA LOCAL REPRESENTAÇÃO
22/07/2025
14:00
às
Iprede Quixadá
Prestadores de Serviços conveniados com a Secretaria
Municipal de Saúde
06/08/2025
09:00
às
Câmara
de
Vereadores

Trabalhadores de Saúde
07/08/2025
09:00
às
CEO de Quixadá
Instituições de Nível Superior — IES com Campus em
Quixadá
08/08/2025
às 09:00
Biblioteca
Pública
Municipal

Movimentos Sociais ou Associações de pessoas com
Patologias/Pessoas com Deficiência (PCD) / Pessoas
Neurodivergentes
12/08/2025
14:00
às
Biblioteca
Pública
Municipal

OSC (Organização da Sociedade Civil), que não possua
relaçãoque configure conflito de interesses
14/08/2025
14:00
às
Biblioteca
Pública
Municipal

Movimentos Sociais das Minorias, das Mulheres, dos Negros,
da Cultura e da Diversidade
14/08/2025
09:00
às
Auditório
da
Secretaria
Assistencia Social

Conselhos de Direitos
20/08/2025
08:00
às
CEO de Quixadá
Conselho Local de Saúde da Zona Rural e Zona Urbana

DISPOSIÇÕES GERAIS

01- Os procedimentos de eleição, escolha e indicação dos membros titulares e suplentes, dos diversos segmentos e categorias de representação no Conselho Municipal de Saúde observarão a Lei nº 2.892, de 01 de setembro de 2017.

02 - A Secretaria de Saúde de Quixadá, com o apoio de outros órgãos municipais, garantirá as condições necessárias para a realização do disposto acima.

03 - A participação como Conselheiro no Conselho Municipal de Saúde não será remunerada.

04 - A participação como Conselheiro no Conselho Municipal de Saúde não gerará vínculo empregatício de qualquer ordem com a administração municipal.

05 - Para maiores informações, o Regimento Eleitoral estará á disposição no site da Prefeitura Municipal de Quixadá e na Secretaria Municipal de Saúde para consulta.

Quixadá, 14 de julho de 2025

RILSON SOUSA DE ANDRADE

Secretário Municipal da Saúde de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: DB4349C2

SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 07/2025 – CMSQ

RESOLUÇÃO Nº 07/2025 – CMSQ

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de junho de 2025 , no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pela Lei Municipal nº 2.892, de 01 de setembro de 2017 e Lei Municipal nº 3.308 de 17 de junho de 2025.

CONSIDERANDO as Leis 8.080/90 de 19.09.1990 e 8.142/90 de 28.12.1990 e seu Art. I § 2º, e as diretrizes traçadas pela NOAS, cuja

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