DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758
prioridade primordial assenta-se na consolidação do pleno exercício do Poder Público Municipal como gestor da Atenção à Saúde de seus municípios, redefinindo, por consequência, os papeis institucionais da União, dos Estados Federativos, dos Municípios e do Distrito Federal;
CONSIDERANDO , o caráter democrático e os princípios de descentralização, Hierarquização da Gestão Administrativa, com a participação da comunidade;
CONSIDERANDO , que o Conselho Municipal é integrante da Estrutura Organizacional das Secretarias de Saúde, nos Estados e nos Municípios;
de Usuários(as), a serem eleitos para participarem do Conselho Municipal de Saúde, conforme previsto na Lei nº 3.308 de 17 de junho de 2025 que Altera a Lei nº 2.892, de 01 de setembro de 2017, são as seguintes:
I— Segmento do Governo / Prestadores de Serviço, cinco assentos: 01(um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01 (um) representante da Superintendência de Saúde do Sertão Central; 01 (um) representante dos Prestadores de Serviços conveniados com a Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
APROVAR o Regimento Eleitoral para a Eleição dos Conselheiros de Saúde para o biênio 2025-2027.
II— Segmento de Trabalhadores(as) de Saúde, cinco assentos: 02 (dois) representantes do Nível Superior; 02 (dois) representantes do Nível Médio; 01 (um) representante do Nível Fundamental.
Capítulo I - Dos Objetivos
Art. 1º Este Regimento Eleitoral tem por objetivo regulamentar a eleição de Usuários do Sistema Único da Saúde - SUS, de Trabalhadores de Saúde, de Governo/Prestadores de Serviços, conforme o estabelecido na Lei nº 2.892, de 01 de setembro de 2017 e Lei Municipal nº 3.308 de 17 de junho de 2025, para o mandato 2025 - 2027.
§1ºO Conselho Municipal de Saúde é constituído por 20 (vinte) conselheiros titulares e respectivos suplentes, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais 01 (um) mandato.
§2º O processo eleitoral será iniciado a partir da aprovação deste Regimento Eleitoral pelo pleno do CMSQ e deverá ser publicado com um Edital de Convocação nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Quixadá e afixado na Secretaria Municipal de Saúde em cinco dias úteis. Sendo o processo eleitoral finalizado até 29/08/2025.
III — Segmento de Usuários(as), dez assentos: 01 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares de Quixadá-CE;
01 (um) representante do Sindicato dos Servidores e Servidoras;
01 (um) representante das Instituições de Nível Superior — IES com Campus em Quixadá;
01 (um) representante de Movimentos Sociais ou Associações de pessoas com Patologias/Pessoas com Deficiência (PCD) / Pessoas Neurodivergentes;
01 (um) representante de Conselhos de Direitos;
01 (um) representante de Conselho Local de Saúde da Zona Rural; 01 (um) representante de Conselho Local de Saúde da Zona Urbana; 01 (um) representante de OSC (Organização da Sociedade Civil), que não possua relação que configure conflito de interesses:
01 (um) representante dos Movimentos Sociais das Minorias, das Mulheres, dos Negros, da Cultura e da Diversidade; 01 (um) representante da Comunidade Quilombola em Quixadá.
Capítulo II - Da Comissão Eleitoral
Art. 2° A eleição será coordenada por uma Comissão Eleitoral composta de 04 (quatro) membros indicados pelos respectivos segmentos e aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde com a seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes do segmento dos usuários; II - 01 (um) representantes do segmento dos profissionais de saúde; III - 01 (um) representantes do segmento do governo/prestadores de serviços de saúde.
§1º Constituída a Comissão Eleitoral, que será divulgada nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Quixadá e afixada na Secretaria Municipal de Saúde.
§2º A Comissão Eleitoral terá o apoio da Mesa Diretora, Secretário(a) do Conselho Municipal de Saúde e um secretário adjunto, que serão escolhidos entre os conselheiros ou indicado pelo Secretário(a) de Saúde.
Art. 3° Compete à Comissão Eleitoral: I - conduzir sob sua supervisão o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer necessário para o seu andamento, inclusive a escolha dos fiscais em cada plenária;
II - requisitar à Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos necessários para a realização do processo eleitoral; III - instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos, decisões do presidente relativas aos assuntos do pleito eleitoral; IV - proclamar o resultado do pleito eleitoral;
V - apresentar ao Conselho Municipal de Saúde relatório do resultado do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do processo eleitoral, no prazo de até 30 (trinta) dias após a proclamação do resultado;
VI - indicar 1 (um) relator para acompanhar as discussões dos fóruns próprios ou grupos nas plenárias dos segmentos.
§ 1º As Secretarias de Governo Municipal e a Superintendência Regional de Saúde do Sertão Central encaminharão, por meio de ofício, os nomes dos referidos representantes à Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde (E-mail [email protected]), durante o período do processo de eleição. Os Prestadores de Serviços serão convidados através de ofício para reunião para escolha de sua representação na data e local informada no Cronograma das Reuniões / Assembleias.
§ 2º Para efeito de maior representatividade dos trabalhadores de saúde no Conselho Municipal de Saúde os titulares e suplentes devem, preferencialmente, incluir as diversas categorias com atuação na Estratégia Saúde da Família, Vigilância em Saúde, Atenção Psicossocial, Atenção Hospitalar e Unidade Pronto Atendimento (UPA) .
§ 3º As entidades, os movimentos sociais, a comunidade científica, os Conselhos Locais de Saúde, Associações, Conselhos de Direitos e OSC representantes de Usuários do SUS, serão convidadas por Edital e/ou ofício informando o processo de eleição e Cronograma das Reuniões / Assembleias com data e local.
Capítulo IV - Das Inscrições
Art. 5º Os trabalhadores de saúde e os representantes do segmento usuários do SUS apresentarão suas candidaturas nas reuniões e/ou assembleias convocadas pela Secretaria Municipal de Saúde em Edital próprio para este fim e em total acordo com este Regimento Eleitoral.
Capítulo V - Da Documentação
Art. 6° Os candidatos representantes de usuários do SUS e os trabalhadores de saúde deverão apresentar os seguintes documentos: Número do CPF; Comprovante de endereço com CEP; Telefone de contato e e-mail;
Capítulo III - Das Vagas (assentos)
Art. 4º As vagas dos representantes dos Segmentos do Governo / Prestadores de Serviços, dos Trabalhadores(as) de Saúde, Segmento
Capítulo VI - Da Eleição
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