Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/07/2025 · pág. 90

DOMCE 18/07/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Julho de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3758

Art. 7º. A eleição para preenchimento das vagas dos membros titulares no Conselho Municipal de Saúde de usuários do SUS, de trabalhadores de saúde, dar-se-á por meio de Plenárias dos Segmentos, no período definido, convocadas por edital lançado pela Secretaria Municipal de Saúde que também definirá data, hora e local.

Art. 8º. A eleição dos representantes titulares e suplentes durante as Plenárias dos Segmentos, dar-se-á pela maioria dos votos, sendo o primeiro mais votado o titular e o segundo será o suplente, confirmada mediante apresentação da Ata da Plenária assinada pelos representantes dos segmentos participantes do processo.

§1º A votação dos segmentos será acompanhada e fiscalizada por fiscais indicados pela Comissão Eleitoral.

§2º Os fiscais poderão apresentar recursos da plenária em formulário próprio, a serem entregues aos representantes da Comissão Eleitoral e consignados em Ata.

§3º Após a análise dos recursos, quando houver, será reiniciada a apuração dos votos.

§1º A posse dos conselheiros do Conselho Municipal de Saúde para o mandato 2025-2027, titulares e suplentes, dar-se-á em Reunião Extraordinária a ser realizada, dia 02/09/2025 , cabendo ao Secretário(a) de Saúde ou o(a) presidente do Conselho Municipal de Saúde a sua convocação.

§2º A Reunião Extraordinária terá como pauta a posse dos novos conselheiros e a eleição da Mesa Diretora do Conselho Municipal de Saúde.

Art. 15º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral ad referendum do Pleno.

ALEXANDRA SILVA CAVALCANTE FEITOSA Presidente do CMSQ

Homologo a RESOLUÇÃO n° 07/2025 – CMSQ de 10 de julho de 2025, aprovada pelo Plenário do CMSQ em sua Reunião Ordinária do dia 14/07/2025.

RILSON SOUSA DE ANDRADE

Secretário Municipal da Saúde de Quixadá

§4º Serão eleitos os candidatos que obtiverem maioria simples dos votos do segmento no qual estejam concorrendo, respeitando-se o número de vagas de seu respectivo segmento.

§5º Em caso de empate deverá haver uma nova votação imediatamente.

§6º Em caso de um segundo empate, usar-se-á o critério da maior idade para definir o candidato vencedor.

Art. 9º. Após o encerramento da votação, o representante da Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição em que constarão as ocorrências do dia, os recursos e os pedidos de impugnação, quando houver.

Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, será assinada pelo representante da Comissão Eleitoral e por duas outras pessoas que tenham participado das Plenárias de segmento.

Capítulo VII - Da Apuração, dos Recursos e das Impugnações

Art. 10º. A contagem dos votos será realizada e acompanhada pelos fiscais.

§1º Antes da proclamação dos resultados de cada plenária de segmento, o representante da Comissão Eleitoral e os fiscais se pronunciarão sobre os pedidos de impugnação e as ocorrências porventura constantes da Ata de Votação.

§2º Os pedidos de impugnação e de recursos concernentes à votação, que não tenham sido consignados na Ata de Votação, não serão considerados.

Art. 11º. Após julgados os recursos, se houver, a Comissão Eleitoral proclamará o resultado da eleição.

Art. 12º. O resultado final da votação, após homologado, será divulgado nas páginas eletrônicas da Prefeitura Municipal de Quixadá, bem como o referido resultado também será afixado na Secretaria Municipal de Saúde e nas Unidades de Saúde pela Secretária Executiva do Conselho Municipal de Saúde, com a relação nominal dos representantes eleitos para as vagas de membros do Conselho Municipal de Saúde, titulares e suplentes.

Capítulo VIII - Das Disposições Gerais

Art. 13º. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde custear as despesas referentes à infraestrutura necessária para a realização do processo eleitoral previsto neste Regimento.

Art. 14º. Os representantes titulares e suplentes que irão compor o Conselho Municipal de Saúde serão nomeados pelo Prefeito Municipal, em Portaria específica, publicada no Diário Oficial dos Municípios.

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 4D56A75E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº DI 0059/2025. STDS - CONTRATO Nº 202506090005. ORIGEM: Dispensa Nº DI 0059/2025. STDS. CONTRATANTE: O MUNICPIO DE QUIXERÉ/CE, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - CNPJ/MF Nº 07.807.191/0001-47. CONTRATADA: CONTROL ATUAL CONTABILIDADE, AUDITORIA E ASSESSORIA S/S LTDA - CNPJ/MF Nº 17.430.410/0001-75 OBJETO: SERVIÇO DE APOIO E ORIENTAÇÃO DOS TRABALHOS DE CONTROLE DE COMBUSTÍVEL, JUNTO A SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ/CE. VALOR TOTAL: R$ 48.500,00 (quarenta e oito mil, quinhentos reais). PROGRAMA DE TRABALHO: 0701.08.122.0801.2.061 - Gerenciamento da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social, R$ 48.500,00 no elemento de despesa 33903905: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica - SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS, SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS. VIGÊNCIA: de 10 meses. DATA DA ASSINATURA: 09 de junho de 2025. SIGNATARIOS: MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA (ASSINA PELA CONTRATANTE) e PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA (ASSINA PELA CONTRATADA).

Quixeré/CE, 09 de junho de 2025.

MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA

Ordenadora de Despesas

Secretária do Trabalho e Desenv. Social - Portaria n° 009.03.01.2022 Município de Quixeré/CE

Publicado por: Pedro Henrique Brito Chaves Código Identificador: 8B186294

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.03.07/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar de N.º 001/1997, de 28 de novembro de 1997, Capítulo III, artigo 12, Inciso II, RESOLVE designar o Sr. Matusalém Matusael de Lima Rodrigues, para o cargo comissionado

www.diariomunicipal.com.br/aprece 90